Administradora Condominios Lagoa Santa – Terceirizacoes

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Ao contratar serviços terceirizados de limpeza e portaria, o síndico precisa ficar atento a uma questão especial: o pagamento em dia dos encargos trabalhistas dos funcionários pela empresa. O alerta são dos advogados, especialista em direito imobiliário. “A justiça do trabalho entende que, havendo o não pagamento de verbas trabalhistas por parte do empregador (a empresa contratada para fornecer mão de obra), o condomínio é obrigado a arcar com tais custos. Assim, para se precaver, o condomínio deve exigir da empresa, mês a mês, a comprovação do pagamento de todas as despesas legais, como salário, INSS, FGTS, Vale-transporte”.

Com relação à formalização do contrato, o especialista diz que é indispensável, como garantia ao próprio administrador, que o documento seja escrito e que contenha minuciosamente a descrição do preço e de todos os deveres do fornecedor. O síndico, embora possua uma certa liberdade operacional, deve, sempre, zelar pela transparência no trato com os recursos do condomínio. “Se o fornecedor deixar de cumprir qualquer obrigação, o síndico não poderá ser responsabilizado se demonstrar que realizou corretamente a contratação, dentro dos parâmetros de cuidado que se espera de uma pessoa prudente”, destaca.

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O presidente Michel Temer sancionou no fim de março, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. Entre as mudanças, está a possibilidade de empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual foi criada. Segundo especialistas, a nova legislação não surte efeitos diretos para os condomínios. “Numa gráfica, por exemplo, tanto os empregados de vigilância e limpeza quanto os próprios gráficos podem ser terceirizados. Para os condomínios não há muita diferença, pois eles não têm atividade fim, e assim qualquer tipo de empregado pode ser contratado de empresa terceirizada, como porteiros ou faxineiros.

Os advogados especialista em direito imobiliário, tem o mesmo entendimento. “A terceirização já era permitida aos condomínios em todos os serviços. Não há mudanças”, frisa.

Com relação às condições de trabalho, a lei diz que é facultativo ao contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa (condomínio) é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Em casos de ações trabalhistas, tudo continua como já era: caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, o condomínio será acionado para o pagamento da causa trabalhista.

Administradora Condominios Lagoa Santa – Terceirizacoes é preciso saber

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  •  Existem diversas armadilhas no mercado que podem pegar um síndico leigo de surpresa. Por exemplo, no caso de uma reforma, uma empresa pode oferecer um preço inicial menor do que outra e, durante a obra, apresentar uma série de aditamentos que deixarão o preço final mais caro;

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  •  Apesar de vantagens, como a reposição de funcionários ausentes, o custo é maior, pois inclui as despesas com o trabalhador e o lucro da empresa;

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  • Os encargos trabalhistas do funcionário são um ponto de atenção. A justiça do trabalho entende que, havendo o não pagamento por parte do empregador (a empresa contratada para fornecer mão de obra), o condomínio é obrigado a arcar com tais custos;

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  • Com relação à formalização do contrato, é indispensável, como garantia ao próprio administrador, que o documento seja escrito e que contenha minuciosamente a descrição do preço e de todos os deveres do fornecedor;

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  •  No caso de uma obra urgente para a manutenção e segurança do condomínio, o síndico pode e deve realizar a contratação sem maiores burocracias, mas, por cautela, deve consultar os demais membros do conselho;

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  • O síndico não é obrigado por lei a realizar uma concorrência de preços entre os fornecedores;

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  • Normalmente, em casos de problemas com as empresas de serviços terceirizados, muitos condomínios optam por acordos extrajudiciais, ainda que em algum prejuízo, tendo em vista que a justiça ainda é uma opção cara e demorada.

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