Para o exercício da curatela e tutela, o curador ou tutor precisa atender algumas normas impostas pelo Ministério Público, e uma delas é a prestação de contas.
A Seu Síndico, já vem a alguns anos atuando neste segmento, com profissionais habilitados na área de contabilidade, administração e finanças, para poder orientar e prestar apoio neste grande desafio.
O processo de curatela e tutela é aparentemente simples, mas demanda muita organização, disciplina e principalmente clareza nos relatórios a serem apresentados.
A prestação de contas é o ato de tornar transparente a administração dos recursos e deverá ser feita no prazo determinado pelo juiz, mas em regra, este prazo é a cada dois anos. Deverá ser realizada de forma cronológica, separado mês a mês, contendo estes relatórios as descrições das Receitas e das Despesas e anexando os documentos comprobatórios.
Toda pessoa que for designada como curador ou tutor, deverá prestar contas da administração dos recursos.
Apresentamos a seguir o que o curador ou tutor precisa ficar atento:
- Nunca contrair empréstimos bancários ou instituições financeiras;
- Fazer doações ou empréstimos a terceiros, sem autorização do juiz;
- Não realizar compra de imóveis ou bens móveis;
- Não dispor dos bens do curatelado;
- Não contrair dívidas;
- Nunca misturar as contas co curatelado com as contas pessoais do curador, principalmente as contas bancárias;
- Nunca usar o cartão de crédito do curador para pagar despesas do curatelado;
- Não deixar de solicitar Notas Fiscais, Cupons Fiscais ou Recibos, quando realizar pagamentos;
- Abrir uma conta bancária específica para movimentação financeira do curatelado/tutelado;
Cuidados na apresentação dos documentos que irão compor a prestação de contas da curatela e tutela:
- Anexar a comprovação das receitas, como os contracheques; recibos de aluguel acompanhada de cópia do contrato de aluguel;
- Notais fiscais para fornecedores Pessoa Jurídica;
- Recibos com a indicação clara e precisa da qualificação civil (nome, endereço completo, CPF, RG, telefones), valor inclusive por extenso, data, descrição do serviço, quando se tratar de Pessoa Física;
- Comprovantes de aplicações financeiras, resgates de valores;
- Boletos com autenticação mecânica do banco ou o comprovante do pagamento (agendamento não é documento válido);
- Extratos bancários de todas as contas, inclusive extratos de investimentos;
Documentos que não são aceitos para comprovação de despesas da curatela e tutela:
- Pedidos;
- Orçamentos;
- Fatura de cartão de crédito;
- Boletos sem autenticação ou comprovação de pagamentos;
- Comprovantes de débito automático, desacompanhados dos documentos correspondentes;
- Comprovantes de compra a crédito ou débito sem os documentos correspondentes;
- Comprovantes de agendamentos de pagamentos;
- Comprovantes de depósitos por meio de envelope em caixa eletrônico;
- Recibos ou Notas Fiscais, com rasuras, dupla caligrafia, incompletos;
- Documentos que evidenciam repasse a terceiros, a título de doação ou ajuda de custo que não tenham sido objeto de autorização judicial;
- Documentos que não permitam identificar a correlação da despesa com o curatelado/tutelado.
Sugerimos ao curador ou tutor que não deixe para a última hora para realizar a prestação de contas.
A melhor forma de ser fazer a prestação de contas é a mensal, assim conseguiremos intervir em algum lapso ocasionalmente ocorrido e realizar a correção no prazo legal.
Nossa prestação de contas poderá ser contratada de forma mensal, onde fazemos toda organização de documentos, montamos os relatórios e fazermos a apresentação com os esclarecimentos necessários ao curador ou tutor.
Agende já uma visita com nossos consultores para melhores esclarecimentos.