Administradora Condominios BH – Justa Causa Empregados

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Administradora Condominios BH – Justa Causa Empregados

Administradora Condominios BH – Justa Causa Empregados

Administradora Condominios BH – Justa Causa Empregados, como agir

Lesar o patrimônio do condomínio, atrasos constantes, baixa produtividade, embriaguez, abandono de emprego e até mesmo desobediência a ordens específicas são motivos para um funcionário ser dispensado por justa causa. Regulamentado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este tipo de desligamento deve seguir um rito antes de ser concretizado.

A demissão por justa causa necessita de muito cuidado para ser aplicada. É baseada em uma aplicação que decorra de falta grave que quebre a confiança no empregado. Esta é uma forma de rescisão de contrato de trabalho pelo empregador, onde o trabalhador perde sua indenização, tendo por direito apenas o saldo do salário referente aos dias trabalhados. Se o funcionário se recusar a assinar, bastam duas testemunhas idôneas assinarem a aplicação da justa causa.

Antes de tomar uma medida como esta, o empregador deve cercar-se de documentos e provas que fundamentem a decisão. Advertências e suspensões são exemplos de atitudes que podem ser tomadas para embasar uma demissão por justa causa e evitar futuros problemas na justiça.

Administradora Condominios BH – Justa Causa Empregados, elementos

Para a aplicação da penalidade, deve-se observar três elementos: gravidade, atualidade e causalidade entre a falta e a rescisão. A gravidade leva o empregador a analisar o ato infracional e optar pela penalidade equivalente, proporcional ao ato. Ou seja, uma falta leve requer punição leve; e uma falta grave exige punição grave. A atualidade se refere ao tempo da punição, isto é, a punição deve ser aplicada em seguida à falta. Não se pode infligir punição a uma falta que não tenha sido cometida atualmente. Já a causalidade estabelece a relação entre causa e efeito. A não aplicação imediata da penalidade implica em perdão tácito do empregador à infração cometida pelo empregado.

A controvérsia nos casos de aplicação da justa causa, em qualquer das modalidades, é dirimida por meio de apresentação de prova robusta que justifique a dispensa motivada. Por se tratar de penalidade extremamente severa ao trabalhador, o condomínio/empregador deve se resguardar, cercando-se de todos os meios admitidos a fim de aplicar e sustentar a justa causa.

Administradora Condominios BH – Justa Causa Empregados, pequenas falhas

Diversos atos pequenos podem levar à demissão por justa causa. Desde passar crachá por outros funcionários, a apresentar atestados adulterados e prestar conta com valores adulterados.

O empregado, em sua maioria, acha que não está cometendo conduta reprovável e sim ‘coisinhas’ sem importância. Ele acha que está ileso. Lembrando ainda que também é considerado como ato de improbidade a venda de vale transporte e vale refeição, além de cometer crime. Para obter o direito ao vale transporte, o empregado assina uma declaração de quantas conduções precisa para se deslocar no trajeto casa/trabalho/casa. Se este não utiliza e o vende, este documento passa a ser falso.

Ao contrário do senso comum, não há uma escala definida de agravamento de punição para se chegar à dispensa (exemplo: 3 advertências + 2 suspensões = demissão por justa causa). Dependendo da gravidade da falha, um único ato do funcionário é capaz de levá-lo à rescisão por justa causa.

Não existe regramento legal para a aplicação da advertência ou qualquer outra punição. O que deve ser analisado pelo empregador sob orientação de um profissional é a gravidade e a razoabilidade da punição a ser aplicada. Por exemplo, determinado funcionário falta uma vez de forma injustificada e deverá ser advertido. Faltou diversas vezes de forma injustificada, já foi advertido e suspenso, cabe justa causa. Tal como em todos os contratos, o pacto laboral até seu findar deve vigorar com bom senso e boa-fé, pairando assim, a proporcionalidade da aplicação da dispensa por justo motivo.

Administradora Condominios BH – Justa Causa Empregados, histórico do trabalhador

Em algumas oportunidades, o histórico de serviços prestados pelo colaborador é levado em conta na hora de efetuar uma rescisão por justa causa. É o caso de Rita de Cássia César. Síndica desde junho do condomínio onde mora, no Flamengo, ela teve que lidar com uma situação cabível de demissão por justa causa por um de seus funcionários. No entanto, o histórico de bons serviços prestados foi levado em consideração e a advogada optou por realizar uma demissão convencional.

“Encontrei um porteiro completamente embriagado certo dia. Como ele é o nosso ‘soldadinho’ na portaria, ficamos sem segurança naquele momento. Optei por não dar justa causa porque ele sempre trabalhou bem e as pessoas sempre gostaram dele”, conta.

A embriaguez está entre os principais motivos que levam a este tipo de rescisão contratual. A própria CLT faz uma divisão neste tópico entre: habitual e em serviço. A embriaguez habitual não tem como requisito o local de trabalho. Se o empregado, mesmo fora do condomínio, se entrega à embriaguez com habitualidade, fica impossibilitado de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Já a embriaguez em serviço, basta que o empregado compareça uma vez embriagado ao serviço para que se justifique a ruptura contratual.

Neste quesito, os condomínios devem tomar bastante cuidado. Quando se trata de embriaguez habitual, caracteriza-se o alcoolismo, que é tido como uma enfermidade pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Assim, antes de dispensar o empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo à Previdência Social para que receba tratamento médico.

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