Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Ato de improbidade – São os atos praticados pelo empregado que violam as regras morais e jurídicas, que revelam a sua desonestidade, a má-fé, dentro ou fora do serviço, constituindo falta grave;
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Incontinência de conduta ou mau procedimento – Caracteriza-se pelo uso frequente de expressões ofensivas, de baixo calão, atos obscenos, falta de pudor, ou seja, a conduta social reprovável, não importando se os atos foram cometidos fora ou dentro da empresa. São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. Já o mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas;
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço – Ocorre quando o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa;
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Condenação criminal – Caracteriza falta grave a condenação criminal do empregado transitada em julgado, entendendo a jurisprudência, que, a justa causa restará configurada quando o empregado for recolhido à prisão, o que impossibilitará a prestação de serviços;
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Desídia no desempenho das respectivas funções – Consiste na repetição de pequenas faltas leves, que vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Os elementos caracterizadores da desídia são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente refletindo na pouca produção, nos atrasos frequentes, nas faltas injustificadas ao serviço, na produção imperfeita, bem como outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções;
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Embriaguez habitual ou em serviço – Como a própria alínea nos traz, a embriaguez deve ser habitual. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). Contudo, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato ensejador da justa causa;
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Violação de segredo da empresa – Caracteriza-se pelo conhecimento do empregado dos negócios da empresa, que não possa ser revelado, tornado público, causando prejuízos ao empregador, pela quebra de fidúcia do empregado, ensejando, assim, a rescisão por justa causa;
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Ato de indisciplina ou de insubordinação – A indisciplina se caracteriza pelo não cumprimento por parte do empregado de normas da empresa direcionadas a todos os empregados. Já a insubordinação é o descumprimento do empregado a ordem específica do empregador, direcionada pessoalmente ao empregado;
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Abandono de emprego – A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial. Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço, onde temos por exemplo, o empregado que é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa;
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem – As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem;
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem – São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio o magoar em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa Prática constante de jogos de azar – Jogos de azar são considerados aqueles que dependem mais da sorte que do raciocínio, como o jogo do bicho e outros. Caracteriza falta grave se o jogo for habitual e fora do local de serviço, pois, se for no serviço a caracterização da falta grave seria como mau procedimento. Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.
Administradora Condominios BH – Motivos Justa Causa: Atos Atentatórios à Segurança Nacional – A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.