Em meio ao cenário que estamos vivendo, de isolamento e distanciamento social, em que as pessoas devem evitar aglomerações, os condomínios têm tomado providências para tentar conter o contágio e proteger seus moradores da COVID-19 que tem vitimado milhares de pessoas ao redor do mundo. Com medidas simples, consegue-se restringir a convivência e o contato entre moradores e funcionários. Mas como fazer no caso das assembleias condominiais? As reuniões menos urgentes estão sendo adiadas ou canceladas. Entretanto, há questões que dizem respeito à coletividade que precisam ser resolvidas. Como resolvê-las sem colocar a saúde e a vida em risco? A resposta está na tecnologia: assembleia virtual, uma solução inteligente e que já é realidade em vários empreendimentos. No artigo de hoje você verá as principais vantagens de oferecer essa facilidade e como ela pode beneficiar o seu condomínio em tempos de pandemia do novo coronavírus. Confira!
Assembleia virtual: uma realidade na prevenção contra a COVID-19
Foi preciso ligar o sinal de alerta nos condomínios devido à pandemia da Covid-19. Pensando na atual situação, os gestores tiveram que pensar em uma estratégia para a realização das assembleias, pois os condomínios não podem parar. Afinal, é preciso lembrar que vazamentos e manutenções emergenciais não podem esperar, os mandatos dos síndicos vencem e os bancos, para o condomínio poder ter acesso ao dinheiro, exigem a regularidade formal, a ata que definiu quem é o síndico com mandato em vigor. Isso poderá acarretar a impossibilidade de cumprimento de obrigações por parte do condomínio, como pagamento de fornecedores e salários, tornando ainda mais caótica a situação dificultada pela quarentena. A assembleia virtual foi a solução encontrada para deliberar sobre pautas condominiais em tempos de quarentena, já que evita as aglomerações decorrentes de uma assembleia presencial. O objetivo agora é manter ativa a rotina de síndicos e moradores sem perder o foco principal, que é a prevenção contra o novo coronavírus.
Como funciona?
O síndico deve proceder normalmente, convocando a assembleia e garantindo que todos os condôminos tenham ciência da reunião e das pautas a serem discutidas (art.1.354, CC). Em vez de se reunirem, os moradores terão acesso a uma plataforma digital, em que poderão discutir os assuntos, dar suas opiniões, propor ideias ou mesmo exercer seu voto. Tudo de maneira remota, seja pelo celular, tablet ou computador.
A votação é on-line e o síndico pode acompanhar os votos na plataforma. Assim que a assembleia é encerrada, para preservar a segurança jurídica das decisões, os registros podem ser impressos e o síndico recolhe as assinaturas dos condôminos. Esse documento é entregue posteriormente ao presidente da assembleia.
Na prática, a solução é tão assertiva e funcional quanto o modelo tradicional de assembleias presenciais.
*Uma alternativa que fiscalize e comprove a ação do voto de cada condômino pode ser, por exemplo, um registro digital do voto.
Assembleia virtual é legal?
Legalmente falando, não há nenhuma constatação que impeça a utilização do modelo de assembleias virtuais nos condomínios. O síndico é orientado a entrar em contato com a sua administradora para alinhar, se for necessário, as normas internas.
Para que a funcionalidade desse modelo de assembleia seja assegurada, já é tendência para o mercado condominial a atualização da legislação que envolve este segmento.
Essa atualização poderá dar mais conforto para os condôminos, mas exigirá que estes se estruturem para poderem participar.
O mais interessante da assembleia virtual é que a solução poderá se estender como uma alternativa mesmo após o período de isolamento, uma vez que a mesma possui grandes benefícios.
Artigo 1.350, Código Civil
O art. 1.350 do CC, assim como as Convenções condominiais, obrigam os condôminos a realizarem assembleias para que sejam aprovadas as decisões. A ordinária deve ocorrer pelo menos a cada 12 meses, pois precisam ser aprovados os orçamentos das despesas, as contribuições, a prestação de conta precisa ser feita e, eventualmente, eleger o substituto do síndico e alterar o Regimento Interno do condomínio.
Com a assembleia virtual, as questões mais importantes podem ser resolvidas de maneira prática e simples, sem muita burocracia, como ocorre com as assembleias tradicionais.
Assembleia e mandato do síndico
O término do mandato do síndico certamente é um grande problema a ser superado, uma vez que o condomínio sem comando fica meio que sem rumo. A orientação é que o condomínio eleja seu representante legal antes do término do mandato, mas em casos extremos, como o de pandemia que estamos vivendo agora, a situação pode temporariamente mudar.
Diante da necessidade de prevenção, caso seja impraticável promover a assembleia de prestação de contas e eleição de síndico para os próximos 30 dias ou mais, como esse gestor, em final de mandato, poderá pagar as contas junto às instituições financeiras, já que ele não terá a ata da assembleia para comprovar a representação legal do condomínio? Pelo momento em que nos encontramos, o governo deve estender as validades da certificação digital e os bancos também deverão proceder da mesma forma em relação às suas exigências.
Se isso não ocorrer, o condomínio poderá convocar assembleia de urgência apenas para estender o mandato, cujo quórum seria qualquer pessoa presente. Nas regiões em que existe a determinação de não aglomeração, o condomínio pode recorrer ao Plantão Judiciário e solicitar, com base no Art. 1.350 do Código Civil, §2º, que o juiz tome essa decisão a partir do requerimento de qualquer condômino. Mas atenção: somente para estender o mandato após uma convocação específica, por razões de segurança a todos quanto à saúde (Conforme o Art. 196 da Constituição Federal).
Precisamos considerar a impossibilidade involuntária de eleição de novo representante legal do condomínio. Nesse caso, o antigo síndico continua no mandato até a nova eleição.
Outra solução
A pandemia tem deixado muitas dúvidas em relação ao mandato do síndico. Quando termina o prazo do mandato do síndico sem a eleição de outro, outras soluções podem ocorrer: ele continua até a eleição no exercício da função, ou a transfere ao subsíndico, se existir; ou, ainda, a qualquer outro membro do conselho Fiscal, que deverá convocar logo uma assembleia para eleger nova administração.
Sabemos que um novo síndico deve ser eleito, mas a atual situação da Covid-19 altera a realidade da situação. Ele fica atrelado às decisões da assembleia, às determinações do Regimento Interno, da Convenção e às leis.
Conclusão
Como você pode observar, a assembleia virtual tornou-se uma solução eficaz em meio à pandemia do novo coronavírus. Você viu que existem vários benefícios com esse modelo, como um maior envolvimento dos condôminos, já que o morador poderá participar de qualquer lugar. Além da agilidade e objetividade das pautas, pois não há tanta perda do foco principal com conversas paralelas. Sem contar que a assembleia virtual traz modernização e tecnologia para o condomínio.
O importante é que o síndico tenha a consciência de não realizar uma assembleia presencial em função do risco iminente e real de contaminação pela pandemia da Covid-19 que assola o mundo.
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