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Cuidados na terceirização

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Cuidados na terceirização

Ao contratar serviços terceirizados de limpeza e portaria, o síndico precisa ficar atento a uma questão especial: o pagamento em dia dos encargos trabalhistas dos funcionários pela empresa. O alerta é do advogado Paulo Cruz, especialista em direito imobiliário. “A justiça do trabalho entende que, havendo o não pagamento de verbas trabalhistas por parte do empregador (a empresa contratada para fornecer mão de obra), o condomínio é obrigado a arcar com tais custos. Assim, para se precaver, o condomínio deve exigir da empresa, mês a mês, a comprovação do pagamento de todas as despesas legais, como salário, INSS, FGTS, Vale-transporte”, explica Cruz.

Com relação à formalização do contrato, o especialista diz que é indispensável, como garantia ao próprio administrador, que o documento seja escrito e que contenha minuciosamente a descrição do preço e de todos os deveres do fornecedor. O síndico, embora possua uma certa liberdade operacional, deve, sempre, zelar pela transparência no trato com os recursos do condomínio. “Se o fornecedor deixar de cumprir qualquer obrigação, o síndico não poderá ser responsabilizado se demonstrar que realizou corretamente a contratação, dentro dos parâmetros de cuidado que se espera de uma pessoa prudente”, destaca.

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