Lei 23.643- Nova lei obriga síndico de Belo Horizonte a comunicar violência doméstica

Lei 23.643- Nova lei obriga síndico de Belo Horizonte a comunicar violência doméstica

Além dos vários problemas originados pelo isolamento social, a pandemia trouxe um um efeito colateral alarmante: o aumento da violência contra a mulher. Para tentar solucionar esse problema, o governador Romeu Zema (Novo) sancionou a Lei 23.643 que obriga síndicos de condomínios a comunicarem as polícias Militar ou Civil casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso que acontecerem em áreas comuns ou privativas das residências.

Do que se trata a lei 

A Lei 23.643, de 2020, obriga condomínios residenciais a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas.

A lei prevê que, para informar à polícia sobre o crime, o síndico deve procurar os órgãos de segurança e informar nome do autor ou da vítima e o endereço da ocorrência. Os registros podem ser feitos pelo 190, pela delegacia virtual ou em qualquer posto de atendimento policial.

 

Comunicação dentro do condomínio

A lei Lei 23.643 também obriga que tenham cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns do condomínio, informando sobre a nova legislação. E ainda determina que os moradores sejam incentivados a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência de violência doméstica e familiar no condomínio.

A determinação vai permanecer enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

Aumento do número de casos

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH), em abril, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019.

Apesar destes números, o aumento real  da violência doméstica escapa das estatísticas dos órgãos de segurança pública. Devido ao isolamento, a vítima fica refém do agressor e impedida de fazer um boletim de ocorrência na delegacia. Em Belo Horizonte, por exemplo, o número de denúncias na Delegacia da Mulher caiu em relação ao ano passado, porém pode estar acontecendo uma subnotificação de registros. Ou seja, as mulheres estão sendo vítimas de algum tipo de violência, mas não estão acessando a segurança pública para registrar a ocorrência à polícia.

 

Delegacias continuam funcionando

Além da Lei 23.643, há outras formas para denúncias de violência doméstica. Em Belo Horizonte e em todo o Estado, as delegacias de proteção à família continuam funcionando normalmente, mesmo sob a pandemia de coronavírus. As vítimas de violência doméstica podem se dirigir às delegacias ou ainda, quando possível, agendar atendimento por telefone. Em Belo Horizonte os números são: (31) 3330-5752 e 3330-5715. 

Você também pode ligar para o 180 é uma central telefônica que atua como um disque-denúncia. É um programa nacional que recebe denúncias de assédio e violência contra a mulher e as encaminha para os órgãos competentes.~

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