As dicas de hoje da nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte estão relacionadas com a compra e venda de unidades em condomínios! Em outras palavras, nas promessas de compra e venda de unidades, os encargos condominiais e mesmo outras obrigações que surgirem, a rigor, por medida de justiça, são da responsabilidade de quem aparece como titular da unidade condominial, por exemplo.
Além disso, as avenças particulares, não levadas ao conhecimento público, por exemplo. Deste modo, através do registro de imóveis, não trazem efeitos relativamente a terceiros! Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade tanto de parte daquele que aparece no registro imobiliário como no do atual ocupante, ou seja, mais especificamente, tanto do promitente vendedor como do promitente comprador, por exemplo.
Deste modo, a compra e venda de unidades realizada pela Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte é realizada nestes termos e com razão! Pois, enquanto não totalmente cumprido o pagãmente, existe como que um compartilhamento na propriedade, justificando a responsabilidade solidária, por exemplo. Portanto, o STJ colaciona alguns exemplos de jurisprudência como os descritos abaixo. Em outras palavras, trata-se de alguns exemplos práticos e simples que devem ser aplicados aos condomínios em BH.
Compra e venda de unidades em condomínios
Quais são as responsabilidades pelos encargos pendentes nas promessas de compra e venda de unidades?
Em relação a compra e venda de unidades, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte Seu Síndico, ainda ressalta que a responsabilidade pelas despesas do condomínio, ante a existência de promessa de compra e venda, pode recair tanto sobre o promitente comprador quanto sobre o promissário vendedor. Deste modo, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. Além disso, sob esse prisma, portanto, a questão está relacionada com a posse do imóvel! Portanto, não apenas com a propriedade. Neste caso, é relevante a matéria é relevante para a aferição da responsabilidade por tais encargos.
Sabemos que a vida do síndico é bem corrida, pois ele além de síndico ainda tem sua vida profissional e suas responsabilidades pessoais, não tendo tempo suficiente para dedicar ao condomínio. Portanto, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte conta com várias atividades de apoio ao síndico profissional! Como, por exemplo: Atender aos condôminos, atender em plantão para urgências, emitir relatórios de atividades, dentre outras atividades. Deste modo, acesse agora mesmo o link do nosso site e confira as nossas soluções para o seu condomínio em BH!
Portanto, para questões relacionadas com a compra e venda de unidades a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte ainda informa que estas unidades condominiais devem inspecionar as condições físicas do prédio, por exemplo! Deste modo, deve-se também: Planejar, coordenar, orientar os serviços do condomínio através de um síndico profissional em Belo Horizonte! Em outras palavras, cada unidade elegível para compra e venda do condomínio deve ter responsabilidades e encargos para realizar-se estas operações de compra e venda, por exemplo.
Compra e venda de unidades em condomínios
Quais são as cobranças das cotas condominiais?
Em primeiro lugar, tratando-se de compra e venda de unidades, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte adverte sobre as cobranças das cotas condominiais, por exemplo! Portanto, merece ser transcrito o seguinte trecho do voto do relator, na época Min. Sidnei Beneti, que resultou na última ementa citada, quando aponta vários precedentes da mesma Corte: Cobrança de cotas condominiais. Dissídio. Precedentes. Na linha de precedentes da Corte, mantido pela Segunda Seção, não destacando o acórdão recorrido “nenhuma particularidade, salvo a ausência de escritura definitiva e do registro da promessa, prevalece a jurisprudência da Turma sobre a legitimidade passiva do promitente comprador em ação de cobrança de quotas condominiais”.
Deste modo, na compra e venda de unidades deve-se estar atento aos seguintes fatores, por exemplo: Condomínio. Despesas condominiais. Legitimidade de parte passiva. Portanto, é o adquirente do imóvel parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de encargos condominiais, ainda que não registrada no Cartório de Imóveis o instrumento de cessão de direitos sobre o imóvel. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido de direitos sobre o imóvel. Condomínio. Cobrança de despesas condominiais. Responsabilidade do promitente comprador, ainda que não registrado no Cartório de Imóveis o compromisso de compra e venda.
Em outras palavras, no que refere-se à questão de compra e venda de unidades, por exemplo. O síndico profissional em bh/belo horizonte deve analisar os preceitos legais e processuais em relação a compra e venda de imóveis em BH, por exemplo. Além disso, este profissional conta com a aplicação da tutela e cotutela em BH, por exemplo. Deste modo, caso a unidade de compra e venda em condomínio esteja atrelada a uma tutela, o síndico profissional deve ser acionado para que toda a tramitação junto ao juiz da vara da região em BH possa ser feita com segurança e responsabilidade.
Compra e venda de unidades em condomínios
Quais são as responsabilidades por dívidas posteriores às promessas de compra e venda?
Tratando-se ainda de compra e venda de unidades em condomínios de BH, por exemplo. Existem algumas responsabilidades por dívidas posteriores às promessas de compra e venda. Em outras palavras, domina na Corte, também o entendimento de que o promitente vendedor desvincula-se da responsabilidade por dívidas posteriores à promessa de compra e venda, por exemplo. Deste modo, não importando a falta de registro. É como revela-se, mais adiante, o mesmo voto:
Portanto, o síndico profissional em bh/belo horizonte deve observar o seguinte voto: “Ressalta-se que é entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a prescindibilidade do registro da compra e venda para desvincular o promitente vendedor da obrigação quanto às contas condominiais. Ademais, restou demonstrado nos autos que o adquirente possuía o bem a longo tempo. Confiram-se, a propósito, o seguinte precedente em relação à compra e venda de unidades: “Civil. Quotas de condomínio. A falta de registro do contrato no Ofício Imobiliário não descaracteriza a responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento das quotas de condomínio. Agravo regimental não provido.”
Em outras palavras, caso você queira saber mais a respeito deste assunto da responsabilidade do síndico profissional em bh/belo horizonte. Acesse agora mesmo o link deste site e confira a respeito de jurisprudências e trâmites de processos. Com relação à compra e venda de unidades de condomínios na cidade de Belo Horizonte e em todo o Brasil!