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Animais em condominios

Animais em condominios

ANIMAIS EM CONDOMINIOS

Saiba o que pode e o que não pode na convivência com os “Pets”

 

A coisa mais complicada na vida em condomínio diz respeito ao dilema “animais em condominios” que pode ser traduzido com simplicidade assim: uns gostam, outros não gostam de determinada coisa ou situação.

A propriedade de animais de estimação em apartamentos regidos por condomínios é justamente assim. Mas é bom saber que, para muitos, o seu “Pet” é, sem exagero algum, como um filho, embora outros se sintam incomodados com a presença deles em condomínio.

Antes de mais nada é bom saber que a afetividade entre o ser humano e seu animal de estimação é princípio constitucional, ou seja, garantido pela Constituição no capítulo dos direitos e liberdades individuais. Então, só para reforçar: a propriedade de animais de estimação em condomínios é, não só permitida, como garantida por lei.

Animais em condominios – a convivência

Se você não gosta de conviver com cães, gatos, periquitos e afins, então procure saber duas coisas antes de adquirir um imóvel em condomínio: primeiro, claro, se no prédio há animais; segundo, se a propriedade dos chamados “Pets” está definida no regulamento do edifício. O regulamento deve, apenas, determinar o que a lei já prevê, ou seja, não pode proibir a existência deles no prédio, mas assegurar que seus proprietários usem a ética e o bom senso, não deixando que seus “Pets” sujem as áreas comuns, derrubem vasos e plantas, agridam crianças ou adultos ou, ainda, incomodem os demais moradores com latidos ou barulhos excessivos fora de hora. Em qualquer dos casos, os donos são responsáveis pelos problemas causados por seus animais de estimação.

Interessante notar que muita gente não sabe disso tudo. Há alguns condomínios que até mesmo proíbem a propriedade de animais de estimação. Isso se compreende porque a maioria dos condomínios que agem dessa forma é composta por prédios antigos, com regulamentos antigos, desatualizados e anteriores à Constituição de 1988. E os moradores podem também ignorar seus direitos com relação a isso.

Animais em condominios – legislação

Portanto, ainda que alguns citem o Código Civil, no qual permanecem alguns preceitos proibitivos de propriedade de animais em condomínios, lembremo-nos de que nenhuma lei está acima da Constituição. E, para prevalecer a proibição, será preciso comprovar prejuízo à saúde e segurança dos moradores. O ideal é que o condomínio, em seu regulamento interno (Modelo do Regulamento Interno) crie normas de convivência para garantir a harmonia dos mesmos e que os próprios donos de animais sigam algumas condutas como, por exemplo, manter a vacinação de seus Pets em dia e criar formas para tornar o animal mais sociável. Nos casos omissos, só mesmo consultando um advogado para possível apelação.

Animais em condominios – conclusão

Por fim, cabe a pergunta: há algum limite de tamanho para um animal de estimação viver em condomínio? Resposta: primeiro, um poodle pode fazer mais barulho e incomodar mais do que um Labrador, por exemplo. Segundo, desde que o dono do animal respeite e siga os chamados “Três S”, ou seja, salubridade, segurança e sossego, nesse caso tamanho não será documento nem motivo para proibir seu animal de estimação viver em sua companhia.

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