Lesar o patrimônio do condomínio, atrasos constantes, baixa produtividade, embriaguez, abandono de emprego e até mesmo desobediência a ordens específicas são motivos para um funcionário ser dispensado por justa causa. Regulamentado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este tipo de desligamento deve seguir um rito antes de ser concretizado.
A demissão por justa causa necessita de muito cuidado para ser aplicada. É baseada em uma aplicação que decorra de falta grave que quebre a confiança no empregado. Esta é uma forma de rescisão de contrato de trabalho pelo empregador, onde o trabalhador perde sua indenização, tendo por direito apenas o saldo do salário referente aos dias trabalhados. Se o funcionário se recusar a assinar, bastam duas testemunhas idôneas assinarem a aplicação da justa causa.
Antes de tomar uma medida como esta, o empregador deve cercar-se de documentos e provas que fundamentem a decisão. Advertências e suspensões são exemplos de atitudes que podem ser tomadas para embasar uma demissão por justa causa e evitar futuros problemas na justiça.
Para a aplicação da penalidade, deve-se observar três elementos: gravidade, atualidade e causalidade entre a falta e a rescisão. A gravidade leva o empregador a analisar o ato infracional e optar pela penalidade equivalente, proporcional ao ato. Ou seja, uma falta leve requer punição leve; e uma falta grave exige punição grave. A atualidade se refere ao tempo da punição, isto é, a punição deve ser aplicada em seguida à falta. Não se pode infligir punição a uma falta que não tenha sido cometida atualmente. Já a causalidade estabelece a relação entre causa e efeito. A não aplicação imediata da penalidade implica em perdão tácito do empregador à infração cometida pelo empregado.
A controvérsia nos casos de aplicação da justa causa, em qualquer das modalidades, é dirimida por meio de apresentação de prova robusta que justifique a dispensa motivada. Por se tratar de penalidade extremamente severa ao trabalhador, o condomínio/empregador deve se resguardar, cercando-se de todos os meios admitidos a fim de aplicar e sustentar a justa causa.
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