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Marquises em Condominios

No último dia 21 de julho de 2016, uma mulher de 34 anos morreu e outra de 59 anos ficou ferida no centro de Porto Alegre, após a queda de uma marquise em um edifício. Não muito antes, em fevereiro deste ano, no bairro carioca de Madureira, uma queda de marquise também deixou uma pessoa morta e quatro feridas. Lamentavelmente, acidentes como esses são mais comuns do que imaginamos e o síndico que tem marquise no seu condomínio deve dobrar, redobrar e triplicar o cuidado com a manutenção para prevenir que casos como esses aconteçam.

No Rio de Janeiro, existe um decreto municipal n.° 27.663, de 9 de março de 2007, que determina a obrigatoriedade da conservação e manutenção por parte dos proprietários de imóveis com marquises. O decreto foi instituído na gestão do ex-prefeito do Rio, César Maia, após dois episódios que chocaram a cidade: a queda da marquise de um bar em Vila Isabel, em março de 2006, lesionando várias pessoas e levando quatro a óbito e, a ocorrência principal, que foi a queda da marquise do Hotel Canadá em Copacabana, em fevereiro de 2007, que também lesionou várias pessoas e levou duas a óbito.

O engenheiro civil, professor e colaborador do Secovi-Rio, Orlando Sodré Gomes, que também é especialista em Manutenção Predial de Engenharia da Universidade Veiga de Almeida e da Universidade Celso Lisboa explica como funciona esse decreto na prática: “O decreto exige a apresentação de uma DSEM: Declaração de Segurança Estrutural das Marquises de imóveis que disponham de marquises construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal, por parte de seus proprietários, condomínios e outros responsáveis. Essa DSEM será elaborada e assinada por um profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e renovada a cada três anos. Ela deve constatar a segurança estrutural, de acordo com a norma da NBR 5674 da ABTN – Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo capaz de garantir a integridade física do público e dos bens materiais”.

Ele comenta ainda que em conjunto com a DSEM devidamente preenchida, deve ser anexado um parecer técnico (que não é um laudo), elaborado pelo mesmo profissional contratado pelo condomínio. Este parecer deve descrever os seguintes tópicos constatados conforme as reais condições estruturais da marquise, tais como: estado geral da impermeabilização; situação do sistema de coleta de águas pluviais; estado de fissura e deformação da estrutura; avaliação das armações, com respeito as suas condições mecânicas e corrosão; determinação da resistência do concreto, através de métodos normatizados, e verificação de sua integridade; determinação da bitola e do posicionamento das armaduras com relação à ação do concreto; levantamento geométrico com indicação das dimensões das peças estruturais, espessura dos revestimentos e de impermeabilizações; e verificação da estabilidade da marquise segundo a NBR 6118 em função das cargas existentes.

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