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Papel do síndico

Papel do síndico no Condomínio

PAPEL DO SÍNDICO: Dizemos que o síndico é o representante legal do condomínio. O que isso significa? 

Se encararmos um condomínio como se fosse uma empresa, é o síndico o dirigente desta empresa e o responsável pela prestação de seus serviços aos condôminos, assim como pelas questões gerais da gestão. É o síndico que representa o condomínio legalmente em repartições públicas, federais, estaduais e municipais, bem como em estabelecimentos privados. É quem contrata e assina os contratos de prestação de serviços dos fornecedores, empregados, autorizando, mandando receber ou pagar despesas. É quem manda admitir ou demitir empregados. É quem rescinde contratos. Tudo, claro, em conformidade com as leis, convenção e regimento interno do condomínio.

Quando o condômino é eleito síndico, seu CPF será registrado junto ao CNPJ do referido condomínio, passando o síndico a responder pelo condomínio por todas as obrigações inerentes a ele junto ao MTB, INSS e Receita Federal. Em relação às questões jurídicas, é o sindico quem irá comparecer às audiências representando e respondendo pelo condomínio.

PAPEL DO SÍNDICO: Síndico pode não pagar cota condomínial? E sub-síndico? 

Sim, desde que expressamente definido na convenção do condomínio ou por assembleias. Não é comum a prática de o subsíndico também ser isento do pagamento da cota condominial, mas, se for determinado em convenção ou assembleia, também pode.

PAPEL DO SÍNDICO: Inadimplência tem sido uma preocupação constante dos síndicos hoje em dia. O que você indicaria para que se possa contornar essa situação ou mesmo evitá-la? 

A inadimplência acontece muito em função da situação do condômino, portanto é algo muito difícil de evitar totalmente. Mas é possível contorná-la. Uma boa medida é quando da aprovação do orçamento e rateio das despesas, levar em consideração o percentual médio da inadimplência existente, assim você evita, já de partida,  arrecadar menos que o necessário para cobrir as despesas do condomínio.

Para a inadimplência que acontece de surpresa ou eventual, podemos dizer assim, a rapidez no processo de cobrança é importante, não deixando que leve muito tempo para que as medidas extrajudiciais sejam tomadas imediatamente. E, caso constate o surgimento de uma nova inadimplência, e essa venha a comprometer a arrecadação mensal e a quitação das despesas, é importante que seja feito o ajuste do orçamento e novo rateio de despesas seja realizado, e quitar, através de cotas extras, eventuais déficits orçamentários. Com isso, você consegue que a saúde financeira do condomínio não seja comprometida e que tenha reflexos nos serviços aos condôminos.

PAPEL DO SÍNDICO: No caso de síndico morador, o que fazer para organizar melhor o atendimento dos condôminos sem que haja acionamentos inoportunos? 

Estabelecer que o acionamento deve se dar através de livro de reclamações, e definir, se possível, um dia e horário da semana para que os condôminos possam fazê-lo pessoalmente.

PAPEL DO SÍNDICO: No trato com os funcionários, existe regra básica para esse relacionamento ser estabelecido sempre de forma saudável?

Utilizar as regras básicas e o bom senso no trato com pessoas é o principal, além, é claro, de ter bem definido e de amplo conhecimento dos funcionários, do quadro de horários e escalas de revezamento. Importante que os funcionários saibam exatamente realizar suas funções. Caso não esteja em seu melhor desempenho um acompanhamento realizado por outro empregado pode ser uma boa solução antes de se pensar em substituição.

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