Um equipamento muito importante para a segurança condominial acaba passando despercebido na correria do dia a dia. Utilizada desde a década de 70, quando se tornou obrigatória em edifícios de mais de quatro andares, a porta corta-fogo foi criada para conter as chamas e o calor decorrentes do fogo, e é aplicada nas saídas de emergência e escadas de incêndio para garantir a fuga e facilitar o trabalho dos bombeiros.
A porta é um conjunto constituído de batente ou portal, folha da porta – fabricada em material totalmente resistente ao fogo, fechadura, dobradiças e outros artigos opcionais como: o selecionador de fechamento, fechadura com chave e sistema eletromagnético, que permite o monitoramento por meio da central de alarme de incêndio, além da barra antipânico, um dispositivo de segurança com função de possibilitar o destravamento imediato, indicada para situações de grande público.
Diferente da ação de um extintor de incêndio, a porta corta-fogo protege em tempo integral e independe da ação humana, pois é utilizada como passagem e é alternativa aos elevadores. Elas podem variar de modelo, mas a quantidade a ser instalada depende do tamanho do edifício.
Para garantir o desempenho satisfatório, ela deve estar fechada sem trancar, no intuito de facilitar a evacuação em caso de sinistro. Apenas as que guardam as bombas e geradores do condomínio devem estar trancadas para evitar o acesso de pessoas, que não os funcionários, ao local, e mesmo assim, não se deve utilizar fechaduras que não estejam normatizadas ou cadeados.
Em termos legais, não é permitido impedir o livre fechamento com qualquer tipo de objeto, pois nesses casos é cabível multa por irregularidades em inspeções prévias ou responsabilidade civil no caso de irregularidades constatadas durante um incêndio, com vítimas fatais ou não.
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