Vandalismo Condominios

Vandalismo Condominios

Brincadeira, maldade, imaturidade ou até mesmo o resultado de uma bebedeira ou discussão. O vandalismo nos condomínios é um dos principais medos dos síndicos. Tais atos de depredação gratuita causam alvoroço e fofoca entre os moradores, incomodam a tranquilidade, trazem uma imagem feia ao condomínio e depois, claro, o que fica é um prejuízo desnecessário, já que a maioria das apólices de seguro não cobre atos de depredação do patrimônio. E a conta, é claro, vai para o síndico e os moradores.

Na maioria das vezes, esse tipo de ação é provocada por adolescentes ou mesmo crianças, o que torna a situação ainda mais delicada. Agir de maneira adequada e contornar positivamente atos de vandalismo é um grande desafio para o síndico.

E as situações são as mais diversas: xixi na escada, pichação, extintores vazios, portas de áreas comuns arrombadas etc. É possível ainda que os atos ocorram nas áreas externas. Foi o que aconteceu no Condomínio Monte Azul (de 32 unidades), localizado no Rio de Janeiro. Diz o síndico: “Moro aqui há cinco anos e antes de ser síndico, presenciei um episódio de vandalismo. Há mais ou menos três anos, no meio da madrugada, um grupo de marginais pichou toda a fachada da garagem do prédio pelo lado de fora. Na época, o síndico fez exatamente o que eu faria: tentou identificar os autores pelas câmeras de segurança e registrou a queixa na delegacia mais próxima. No entanto, eles não foram encontrados e acabou ficando o prejuízo para os moradores do serviço de limpeza. Por sorte, nunca mais aconteceu e por mais que não dê para fazer nada para reaver o prejuízo, penso que é importante registrar o caso”.

Já o síndico Jose Maria, responsável pelo condomínio Maristela Duarte, localizado no RJ, teve que enfrentar o problema contrário: vandalismo interno. “O condomínio tem muitas unidades. E em edifícios como esse, devido à grande quantidade de gente, é comum que aconteçam pequenos incidentes. Já tivemos elevadores e extintores danificados, pichação nas escadas e até mesmo um caso de um adolescente que roubou uma câmera de segurança, e que durante o ato, acabou sendo filmado pela mesma câmera. Assim, apontamos a ele como o autor do ato. Nesse caso específico e em todos os outros, nós primeiro tentamos identificar o autor. Quando conseguimos, o que acaba acontecendo na maioria das vezes, entramos em contato com a família e notificamos a unidade. Em geral, eles mesmos reconhecem que são os autores e pagam o prejuízo. E quase sempre os autores são adolescentes motivados pela ideia de ser divertir ou simplesmente quebrar regras”, comenta.

Em fevereiro desse ano, um caso de vandalismo também envolvendo um adolescente num condomínio de Santos, município do litoral de São Paulo, se tornou bastante conhecido e ganhou as redes sociais. O jovem de 17 anos foi filmado pichando uma parede do seu prédio. As imagens foram parar na página do Facebook, “Viver em Santos e Região”, que possui quase 300 mil curtidas. O caso repercutiu tanto que chegou aos pais do rapaz, que diante da situação, obrigaram o filho a limpar tudo e ainda fizeram uma foto para ilustrar o acontecido. Na legenda, a página publicou: “(…) O rapaz demonstrou arrependimento e prometeu que nunca mais faria o mesmo. Com humildade e bom caráter, o pai estava ensinando o caminho que o seu filho deve andar”.

Casos como esse reforçam a estatística de que casos de vandalismo, em sua maioria, estão associados a autores adolescentes. E o síndico deve tomar muito cuidado com a abordagem. Especialista em Direito Imobiliário, explica que se houver necessidade de abordar uma criança e/ou adolescente o síndico deve ter muita cautela, em razão do disposto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos a quem submeter à criança ou adolescente a constrangimento.

“O síndico não deve abordar uma criança ou adolescente com a intenção de reprimir. Tal atitude cabe aos pais ou responsáveis. Por isso, o ideal é que a abordagem seja feita através dos mesmos, bem como deve ser atribuída a responsabilidade dos prejuízos aos pais ou responsáveis de quem praticou o ato”, diz.

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