Raios em condominios

Raios em condominios

Nos últimos meses do ano, além das festas para comemorar o final de mais um ciclo, chega também a estação mais quente com as altas temperaturas, as chuvas de verão e a temporada de trovoadas. Como consequências, a população enfrenta os transtornos dos alagamentos em diversas regiões da cidade e os bolsões d’água. Somados a tudo isso há ainda a preocupação e o medo dos raios, tão comuns neste período.

O temor é justo porque motivos não faltam para que o sinal de alerta fique ligado, já que o Brasil, um país de grande extensão territorial, é um dos que mais sofre com a incidência de raios, devido sua localização e ao clima tropical. E segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), 45% das “quedas” de raios no Brasil são registradas no verão. Dados do Instituto confirmam que nos últimos anos foram   gravadas mais ocorrências de raios, incidindo principalmente nas grandes cidades, em relação às últimas décadas. Os pesquisadores apontam entre os principais fatores que contribuem para o aumento destes episódios, o aquecimento global, a urbanização e a poluição.

No Brasil, acontecem cerca de 60 milhões de descargas por ano, acarretando a morte de 150 pessoas, de acordo com o Inpe. A Região Sudeste do país, com tempestades severas se tornando cada vez mais frequentes, é uma das mais atingidas por raios. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, a estátua do Cristo Redentor é “alvejada”, pelo menos, seis vezes a cada ano. São observados ainda, devido a quedas de raios, incêndios florestais ou em lavouras e interrupções da energia elétrica pela destruição de torres e linhas de transmissão.

Os números são impactantes e nos levam a muitas perguntas: O que é um raio? Como podemos nos proteger deles? Que medidas devem ser adotadas para nossa segurança nas residências, condomínios e edifícios? E quando estivermos nas ruas como proceder para não sermos atingidos por um raio durante uma tempestade ou chuva forte? Será que o condomínio que moro ou trabalho faz a manutenção do para-raios?

Ao atingir o ser humano a descarga elétrica ou corrente do raio pode causar sérias queimaduras no corpo, danos ao coração, pulmões, sistema nervoso central e outros órgãos, conforme sua intensidade. As pessoas atingidas por raios que sobreviveram relatam ainda sequelas psicológicas e orgânicas, como por exemplo, diminuição ou perda de memória, redução da capacidade de concentração e distúrbios do sono.

As consequências danosas e, às vezes, fatais ao ser humano são evitadas com a instalação de para-raios, tecnicamente conhecidos como Sistema de Proteção para Descargas Atmosféricas (SPDA). A Norma – NBR 5.419, de 2005, revisada e complementada em 2015, vigente desde 22 de junho do ano passado – torna obrigatório o equipamento em todo o país e regulamenta as técnicas para seu assentamento em edifícios comerciais, industriais, agrícolas, administrativos ou residenciais. No rol de edificações estão incluídas as fábricas, oficinas, laboratórios, hotéis e apartamentos.

Nos locais que ocorrem agrupamento de público, como por exemplo, igrejas, museus, lojas de departamento, estações e aeroportos, estádios de esportes, escolas, hospitais, creches e outras instituições públicas ou privadas também há regras específicas na norma. As casas distantes das edificações que possuem para-raio ou prédios considerados pequenos ficam menos protegidos, porque não tem a obrigação de aquisição do equipamento, mas nada impede que o instalem.

Contudo, não basta contratar uma empresa especializada para instalar o para-raio. É fundamental uma constante verificação para seu funcionamento adequado. A vistoria visual do equipamento a cada seis meses deve ocorrer antes da manutenção preventiva do sistema e, anualmente ou após a incidência de raio, deve ser efetuada uma inspeção no aparelhamento. A fiscalização mais completa deve ocorrer periodicamente, em intervalos de cinco anos, para estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, como previsto na Norma. E, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a vistoria é de responsabilidade do síndico ou da administradora do condomínio.

Os síndicos dos edifícios devem manter um relatório de verificação do SPDA, denominado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sobre o nível de proteção do instrumento de para-raio. O documento atesta a responsabilidade do profissional pela estrutura e condições legais da instalação do mecanismo.

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