Terceirização afeta condominios
O presidente Michel Temer sancionou no fim de março, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. Entre as mudanças, está a possibilidade de empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual foi criada. Segundo especialistas, a nova legislação não surte efeitos diretos para os condomínios. “Numa gráfica, por exemplo, tanto os empregados de vigilância e limpeza quanto os próprios gráficos podem ser terceirizados. Para os condomínios não há muita diferença, pois eles não têm atividade fim, e assim qualquer tipo de empregado pode ser contratado de empresa terceirizada, como porteiros ou faxineiros”, explica Hamilton Quirino, advogado especialista em direito imobiliário.
O advogado Paulo Cruz, também especialista em direito imobiliário, tem o mesmo entendimento. “A terceirização já era permitida aos condomínios em todos os serviços. Não há mudanças”, frisa.
Com relação às condições de trabalho, a lei diz que é facultativo ao contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa (condomínio) é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Em casos de ações trabalhistas, tudo continua como já era: caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, o condomínio será acionado para o pagamento da causa trabalhista.