Animais em condomínio

Animais em condomínio

Animais em condomínio

A cada dia que passa, os animais de estimação encontram-se mais presentes nos lares dos brasileiros, e isso também inclui os animais em condomínios. Eles são considerados membros da família. No entanto, a manutenção desses bichinhos ainda é motivo de discórdias e brigas entre os condôminos, pois nem sempre eles os veem dessa forma! No artigo de hoje vamos falar a respeito de animais em condomínios e a decisão do STJ, assunto que gerou e ainda gera polêmica entre a coletividade condominial. Confira!

Entendendo como tudo começou

Em meados de maio de 2019, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Convenções de condomínios residenciais não podem proibir a permanência de animais em apartamentos ou casas. Isso porque uma moradora de um condomínio ingressou em primeira instância para que tivesse mantido os seus direitos de criar um gato. O juiz entendeu que essa situação era sim razoável, porém o tribunal reformou.

Em função da divergência na jurisprudência, esse caso foi julgado no STJ, que elencou três situações ao manter a decisão do juiz de primeira instância:

Situação 1 – Casos em que a Convenção não prevê a  possibilidade de manutenção de animais em condomínios

O condomínio pode regular a relação com esses animais, mas não pode proibir.

Ele pode regular a entrada, saída, obrigar que andem com guia, multar o condômino que deixou dejetos na área comum ou que foi com seu pet em áreas sociais, entre outros.

Situação 2 – A possibilidade de animais em condomínios, desde que não cause transtorno aos demais condôminos

 O STJ entendeu como razoável a Convenção de condomínio que proíba animais nocivos, prejudiciais ao convívio. O limite dessa nocividade é a perturbação ao sossego, saúde ou a segurança (lembrando que tudo precisa ser provada). Como na primeira situação, o condomínio pode regular esse convívio.

Situação 3 – A possibilidade da Convenção não manter animais no condomínio sob qualquer hipótese

O STJ entendeu como não procedente – foi justamente o caso da moradora com o seu gato. Sendo assim, o condomínio não pode proibir a manutenção de animais no seu interior.

O que diz a lei a respeito de animais em condomínios?

Antes não havia uma regulamentação sobre essa questão, muitos tribunais já vinham decidindo que era permitido sim ter o animal dentro da sua unidade. Essa decisão variava de estado para estado. Agora, com a decisão do STJ, isso é válido para todo o país.

É bom deixar claro que não é pelo fato de poder ter um animal que se pode tudo. É preciso prezar pela harmonia, se o pet irá causar algum transtorno para os vizinhos. Às vezes o dono acha que não está causando incômodo algum, mas o outro morador acha o contrário. Portanto, deve haver o bom senso. O que deve ser observado não é o tamanho do animal e sim se ele é prejudicial de alguma forma para o condomínio, se ele traz algum risco a segurança, ao sossego ou a saúde dos moradores.

Se o Regimento Interno ou Convenção proibirem animais em condomínios, terão que ser alterados?

Sim. Lembre-se de que dentro de um condomínio, a assembleia é soberana, desde que não viole a Constituição, o Cód. Civil, e as demais leis que regulamentam a propriedade condominial. Essa decisão do STJ determinou que condomínios, sejam na sua Convenção ou Regimento, não podem proibir o animal de forma genérica. Por exemplo: deverá ser explicado nesses documentos que o animal não será permitido caso apresente problemas com a higienização ou com relação à segurança. Deverá ser especificado o motivo, não escrito apenas “Não pode animal.”

*Se o condomínio julgar que determinado animal está causando algum tipo de transtorno, o seu dono será notificado. Caso não seja resolvido, aí deve-se entrar com uma ação judicial.

Atenção

É bom lembrar que o síndico deve ter muito cuidado porque a Convenção não é um documento em que pode ser inserida qualquer situação. Se for colocado algo ilegal ou irregular, não terá valor, por mais que esteja na convenção. Da mesma forma a ata. Se for irregular, não produzirá os efeitos legais. Tome muito cuidado de como impedir situações dentro do condomínio, seja para animais ou qualquer outro tipo de situação.

Se uma assembleia aprovar que é proibido ter animais dentro do condomínio, ela é válida?

Proibir animal dentro do condomínio não é válido. Pode-se regulamentar as regras de convivência desse animal, sempre em prol do condomínio.

Por exemplo, um morador possui um cachorro de 1,5m e quer andar com ele solto. Não é muito apropriado, não é mesmo? A assembleia, a Convenção pode regulamentar, obrigar o uso da focinheira, andar com uma coleira estabelecendo a sua extensão. Isso sim é válido. Também pode obrigar o dono do cachorro a fazer a higienização do animal, banho, tosa, recolher os dejetos… tomar cuidado com o odor do animal para que não incomode os vizinhos e para que não morda ninguém.

Portanto, proibir, limitar animais no condomínio, não pode. Mas regulamentar as regras de utilização, como trafegar com ele pela área de serviço, passar pela garagem em vez da porta principal, subir pelos elevadores de serviço, isso pode. É claro que pequenos incômodos sempre irão existir, como latidos, por exemplo. Mas devem ser tolerados.

Questão social da propriedade

Isso é importantíssimo. O STJ determinou que essas disposições são válidas na Convenção e na Assembleia, desde que cumpram sempre a sua função social e não limitem, exageradamente, de maneira desproporcional o direito à propriedade.

Pode-se ter o tão querido animal, mas sempre com a devida cautela. Você tem o direito de propriedade, você é dono de uma unidade. Mas você divide o mesmo espaço com outras pessoas, por isso é preciso ter o bom senso, boas regras de harmonia.

O condomínio não pode limitar excessivamente o seu direito de propriedade. Por outro lado, você não pode esquecer de que você mora em um condomínio, todos que ali residem são coproprietários, você está em uma propriedade condominial. Se você quer ter privacidade total, plena liberdade, deve morar em uma residência, ou quem sabe em um sítio. Se você mora em condomínio, terá limitações.

Conclusão

Como você pode observar, animais em condomínios são permitidos, desde que haja bom senso. O síndico não tem o poder de dizer qual o animal pode conviver dentro do condomínio, o que se deve fazer é regular a convivência para que traga tranquilidade para todos os moradores, e que também esses pets possam ter uma vida tranquila dentro desse ambiente.

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