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Problemas com barulho em condomínios

Problemas com barulho em condomínios

Uma festa que avança pela madrugada, salto alto pelo apartamento, som alto de uma TV, até a pressão da válvula de uma descarga viram motivo de reclamação em condomínios. No que diz respeito à convivência entre moradores, um problema comum e recorrente é o barulho. Ele pode vir tanto de dentro do próprio condomínio quanto de fora. De qualquer forma, a gama de ruídos que incomodam os moradores é enorme e o síndico precisa saber lidar com isso. No artigo de hoje falaremos a respeito de problemas com barulho em condomínios, e daremos dicas aos gestores de como lidar com essa situação.

Barulho pode ser subjetivo

Barulho é um dos problemas mais difíceis de solucionar porque é subjetivo. O que é barulho para você, pode não ser para o seu vizinho, ou pode não ser para o síndico… Enfim, é algo que está baseado na sua interpretação individual, mas pode não ser válido para todos. É preciso ter em mente que nem todos têm a mesma tolerância para os ruídos, da mesma forma que muitos não percebem o incômodo que provocam. Cada morador tem ritmos e hábitos diferentes, mas nem todos respeitam seu vizinho. Por isso é fundamental que o síndico imponha algumas regras para tentar manter esse conflito longe do seu condomínio.

Barulho contumaz x barulho ocasional

Uma pessoa que faz um barulho eventualmente, não cria um desconforto permanente como aquele que faz de forma contumaz. Mas todo tipo de ruído deve ser tratado da mesma forma. Ocorreu um barulho, o reclamante deve colocar no livro de ocorrências do condomínio. E isso deve ser passado para o gestor, que deve advertir o infrator e, se for o caso, multá-lo. Se o barulho começar a incomodar cada vez mais, tornando-se um problema crônico, há até a possibilidade do condomínio ingressar com uma ação judicial impedindo a determinada ação do morador barulhento. Em casos extremos, a pessoa pode até ser impedida de utilizar a unidade em função do incômodo que ela está trazendo para os demais.

*Para chegar a multa, deve-se ter muito bem fundamentado qual o tipo de barulho, qual a forma com que o condômino obteve aquela infração. Porque senão, lá na frente, o condomínio pode ter problema.

Quando o envolvimento do síndico é necessário?

Quando o problema é entre dois moradores, ele não é do condomínio. Então, não vem a ser um problema do síndico. Mas muitas vezes ele é requisitado para resolver a questão. O síndico pode entrar intermediando, conversando, porque, muitas vezes, o condômino migrou de uma casa, ele não tem noção de que aquele barulho feito por ele está criando um incômodo para o seu vizinho. O papel do gestor é fazer a conciliação, chamar as duas partes, falar sobre o fato de um estar muito incomodado com o barulho que o outro está fazendo a tal hora, etc.. Ele deve tentar fazer a mediação, para os dois chegarem a um consenso e melhorarem a convivência.

Em que ele pode se apoiar?

O síndico deve se apoiar na legislação, na Convenção do condomínio e no Regulamento Interno. Lembrando sempre que a lei nunca deve ser contrariada, sempre obedecendo, primeiramente, o que ela diz.

22h

Não está escrito um limiar de horário máximo para atividades ruidosas nos edifícios, o mais comum é respeitar um horário previamente estabelecido. A maioria das Convenções e dos Regulamentos fixam o horário de 7h às 22h. Fora desse horário, depende do tipo de barulho, como uma festa por exemplo.

*É importante lembrar que, embora os condomínios usem as 22 horas como um consenso para limite de horário para barulhos, ao pé da letra, por lei, esse limite não poderia ser estabelecido, uma vez que não há lei federal que o determine.

Como intervir da maneira correta?

Recomenda-se que as pessoas conversem entre si e, se não resolver, o síndico entra na conversa. Ele fala das normas e do que pode incomodar. Muitas vezes isso resolve. Outras vezes, o condômino barulhento acha que a reclamação não procede e continua com o ato. Aí sim, o síndico deve interromper e o incomodado deve procurar o meio legal para resolver a situação.

Dica

Se você sabe que tem um apartamento que está fazendo muito barulho habitualmente, em vez de mandar uma carta só para ele, faça um comunicado geral dizendo que não pode fazer a determinada ação. Aquela pessoa, de alguma maneira, saberá que a “indireta” é para ela.

E quando o barulho vem de fora do condomínio?

Quando é uma casa noturna ou um bar, por exemplo, fica mais fácil de resolver a situação. Os donos podem ser notificados, pode-se entrar com uma ação, etc.. Agora, quando o barulho vem de aglomerações nas ruas, como os chamados “pancadões”, deve-se chamar a polícia, que exige que a pessoa que a acionou se identifique. Geralmente o morador não quer se expor, tornando-se, assim, um problema mais difícil de resolver. Mas quando é uma situação recorrente, com várias pessoas reclamando, a polícia vem e tenta dispersar.

Bom senso, sempre

De uma forma geral, deve haver bom senso entre os moradores. É claro que o ruído acima do normal precisa ser coibido e proibido com advertência e multa para que não ocorra mais. Mas o morador também tem o direito de tomar um banho ou usar a descarga de madrugada, por exemplo. Por isso, antes de entrar em um confronto direto, vale a pena conversar com seu vizinho. Uma boa conversa, muitas vezes, pode resolver a questão. Quem sabe você também pratica algo que o incomoda e você não sabe? Com certeza o desgaste será muito menor. É assim que os moradores estabelecem regras, obrigações e deveres para permitir que eles possam colocar a cabeça no travesseiro e gozar de um bom descanso, oferecendo a mesma opção aos vizinhos de uma maneira sadia e democrática.

Portanto, se coloque sempre no lugar do outro. Muitas vezes não nos damos conta do quanto nós é que podemos estar incomodando os nossos vizinhos. O bom senso é a chave para a boa convivência em condomínio.

Conclusão

Como você pode observar, apesar de não ser o principal problema nos condomínios, barulho demais pode virar pesadelo. É importante que o síndico estimule esse respeito ao sossego alheio e tente, pelo menos inicialmente, sanar os conflitos que vierem a surgir de forma amigável.

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