Atribuições do subsíndico

Atribuições do subsíndico

Atribuições do subsíndico

Quando se fala na gestão de condomínios, logo vem à nossa mente a figura do síndico. Entretanto, uma outra personalidade tem grande relevância nessa administração: o subsíndico. Sua existência é uma prática adotada em vários condomínios. Principalmente os de grande porte, uma vez que gerenciar empreendimentos pode ser considerado uma atividade complexa e que, muitas vezes, precisa ser realizada por mais pessoas além do síndico e da administradora. No entanto, você sabe quem ele é e o que ele faz? É mesmo uma função necessária? No artigo de hoje você vai conhecer as atribuições do subsíndico e mais detalhes sobre sua atuação. Confira!

O que diz o Código Civil?

O Cód. Civil, a partir de sua promulgação, não prevê mais a figura do subsíndico. Mas isso não quer dizer que os condomínios estejam proibidos de ter um. Isso ocorre porque as convenções de condomínios mais antigas são anteriores a esse código e existia essa previsão. Elas foram mantidas, o que permite a permanência do cargo. 

Portanto, o que irá determinar se haverá ou não o subsíndico será a convenção condominial. Sendo assim, cabe ao condomínio identificar suas necessidades e atribuições dentro da administração. 

Qual é a tendência para a figura do subsíndico? 

Os condomínios novos já passam a não ter mais a previsão do subsíndico na convenção. 

Nos que há o cargo, suas responsabilidades são  tratadas na convenção de cada condomínio, mas geralmente eles seguem a mesma cartilha. 

Em qual situação o subsíndico assume a gestão?

O subsíndico auxilia na administração dos condomínios, junto ao síndico e ao Conselho Fiscal. Ele substitui as ausências do síndico, seja devido a uma viagem, durante o período de férias, nas ausências de curto prazo em geral, em caso de doença, falecimento, renúncia ou destituição. 

Em caso de renúncia, por exemplo, a prerrogativa de convocar uma nova assembleia e preencher o cargo de síndico fica sob sua responsabilidade. Ele assume temporariamente o papel desse gestor para poder realizar a convocação da reunião prevista na convenção, para que seja realizada uma nova eleição (a convenção prevê que isso ocorra dentro de 20 a 30 dias).

É bom salientar que o síndico deve formalizar o motivo do seu afastamento para que tudo seja feito pelo subsíndico. No caso de falecimento, deve haver o atestado de óbito. Se não houver um subsíndico, ou a convenção estabelecerá uma outra pessoa para fazer essa convocação (geralmente o presidente do conselho) ou, se não tiver previsão alguma, cairá na lei comum, em que 1/4 dos condôminos fará a convocação da assembleia extraordinária.  

Na prática, o subsíndico tem atuação?

Hoje, os síndicos profissionais tentam integrar toda equipe condominial para que todos tenham uma função e participem das decisões. A função do subsíndico acabou se tornando muito restrita, pois devido ao avanço da tecnologia e consequente facilidade na comunicação, é muito difícil que o síndico se ausente e fique incomunicável. 

Na prática, quando há um no condomínio, ele se restringe basicamente a ocupar o cargo em caso de doença que impossibilite o síndico de exercer a função e de falecimento. Alguns condomínios integram-no no conselho, como se fosse um conselheiro, criando uma equipe de trabalho com quatro membros em vez de três. Assim, ele não fica sem função. 

Remuneração

Uma vez que não exista a previsão legal no Cód. Civil, deve-se seguir o que diz a convenção condominial, ou se assembleia assim deliberar. 

Em condomínios com muita demanda, independente da função de subsíndico ou conselheiro, em que participam da gestão, que acompanham todo o trabalho feito no local, geralmente tem-se uma remuneração, para compensar esse trabalho do dia a dia. 

Assim, os condôminos podem incluir remuneração ou outros benefícios para o cargo e registrar a decisão na convenção.

O subsíndico pode ser externo?

Na antiga Lei nº4.591/64, a chamada Lei do Condomínio, havia uma restrição, pois ela dizia que o conselheiro tinha que ser um condômino – com extensão ao subsíndico. Isso não acontece mais, já que não há nem a previsão da sua existência na nova lei. Quem determinará se pode ou não é a convenção. 

Se o síndico for profissional, o mais recomendável é que alguém interno acompanhe o seu trabalho, ou seja, um condômino seria o mais indicado para ocupar o cargo de subsíndico.

Atrito entre o síndico e subsíndico

Muitos síndicos voluntários não tomam conhecimento da lei, por conta disso, acabam não entendendo que o subsíndico está ali para cumprir o que está previsto na convenção do condomínio. O gestor deve ter em mente que ele não é seu subordinado, como se fosse seu empregado. Ele responde perante ao condomínio. Em contrapartida, como seu auxiliar, o subsíndico não pode adotar deliberações contrárias à gestão do síndico.

Sendo assim, para que a administração condominial ocorra da melhor maneira possível, atendendo aos interesses coletivos, os dois devem trabalhar em parceria, sem contradições ou deliberações contrárias. 

Conclusão

Depois da leitura deste artigo, espero que você tenha entendido quais são as atribuições do subsíndico. Sem o seu auxílio para ajudar a administrar o condomínio de acordo com a convenção e com as necessidades dos condôminos, fica mais desgastante para o síndico dar conta de tudo com qualidade e tranquilidade, principalmente em condomínios mais complexos e com um maior número de moradores. 

Para resolver esse problema da omissão da nossa lei, é extremamente importante que o condomínio tenha em sua implantação uma formatação para poder detalhar as funções que o subsíndico terá diante do exercício daquele cargo recebido através de eleição condominial. A convenção precisa determinar o que o subsíndico vai ali exercer. 

Ficou com alguma dúvida? Nós da Seu Síndico Administradora de Condomínios em BH  temos uma assessoria qualificada e especializada em gestão condominial. Podemos auxiliá-lo em todas as questões que envolvam seu condomínio. 

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