Depois que a pandemia causada pelo coronavírus se espalhou nas últimas semanas, praticamente o mundo todo parou. Isso obrigou as pessoas a permanecerem isoladas em suas casas, a popular quarentena. E os condomínios, é claro, não poderiam ficar de fora desse problema. Considerando que nesses locais estão concentradas grande parte da população, os síndicos vêm adotando medidas de isolamento ainda mais rígidas, visando a prevenção contra a disseminação da COVID-19. E ainda assim, alguns moradores não acreditam que permanecendo em casa ajudará na contenção da pandemia, e insistem em infringir as regras, correndo o risco não só de contaminarem, como também outras pessoas. No artigo de hoje elencamos algumas ações que devem ser adotadas pelo síndico e respeitada pela coletividade condominial diminuir o impacto do coronavírus nos condomínios. Confira!
Os impactos do coronavírus que afetam a vida de milhares de brasileiros que moram em condomínios
Apesar da suspensão de aulas e medidas como home office para alguns, é preciso sempre lembrar que a condição de isolamento não significa férias. Não é para sair por aí frequentando praias, piscina do prédio e outras áreas comuns. Temos que fazer por nós e pelo outro. Mesmo que você não esteja no grupo de risco, nada garante que você não vá ter algum sintoma grave. Vale frisar que não é uma ordem imposta pelo síndico de interditar áreas comuns, mas sim uma prevenção. Portanto, temos que prevenir. Nas casas e apartamentos de condomínios, seu espaço particular é só mesmo entre quatro paredes. Porta afora a regra é prezar pelo bem comum.
Temos o dever de fazer o nosso melhor, com bom senso, humanidade e com muita tolerância com o nosso próximo; afinal, ainda estamos diante do desconhecido.
Ações que devem ser adotadas pelos síndicos nos condomínios para diminuir o impacto do coronavírus
Sabemos que é dever de todos cumprir as recomendações feitas pela OMS – Organização Mundial da Saúde – e pelo Ministério da Saúde. Temos que observar todas as instruções dadas através de Medida Provisória ou Decretos, sejam do poder Municipal, Estadual ou Federal. Dentro desse cenário, o síndico deve adotar medidas no condomínio que vão de acordo com todas essas medidas de prevenção.
Limitar ou proibir o uso das áreas comuns
O síndico deve proibir, pelo menos durante esse período de crise, o uso das áreas comuns. Diante dessa realidade é necessário evitar a circulação de moradores nesses locais dos condomínios.
Ele tem o dever de defender os interesses dos moradores, defendendo o direito à vida imposto pela Constituição Federal, art. V, e para cumprir o que é exigido em relação ao sossego, salubridade e segurança imposto pelo Código Civil, art. 1.227. Considerando também as atribuições do síndico impostas pelo art. 1.348 do Cód. Civil, sobretudo pelo dever de zelar e fiscalizar o uso das áreas comuns, bem como defender os interesses do condomínio.
O ideal é que o gestor avise aos moradores, e que tudo seja feito da maneira mais sensata possível. Contudo, vale frisar que o Cód. Penal, em seu art. 268, fala sobre Crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva:
Artigo 268
Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Paralisação de obras
Se for uma obra não emergencial, o síndico deve pedir a sua paralisação. Não só pode como deve impedir a circulação de pessoas nas áreas comuns.
Conforme determina a Norma Técnica NBR 16.280, ele precisará do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica. São fundamentais em qualquer obra realizada no condomínio, seja em área comum ou privativa, pois são esses laudos que irão identificar as características das obras. O síndico deverá notificar o titular da unidade, caso seja obra particular, solicitando a paralisação temporária.
E as obras emergenciais?
Se for necessário realizar uma obra emergencial, todos os cuidados com a higienização e proteção dos funcionários devem ser tomados. O ideal é que o número de trabalhadores seja reduzido e aqueles fizerem parte do grupo de risco devem ser afastados.
Restrição do acesso ao condomínio
Tendo em vista a necessidade, o síndico não só pode como deve impedir o acesso ao condomínio feito por visitantes, prestadores de serviço ou entregadores de delivery. É necessário reduzir ao máximo o número de pessoas circulando pelo condomínio, devido ao risco de contágio. A menos que seja a entrada de profissionais da saúde, entrega de remédios ou algum reparo emergencial. Para delivery, o morador deve buscar a sua entrega, tomando todos os devidos cuidados. Visita só se for extremamente necessário. A conscientização de todos é fundamental nessas horas.
Assembleias em tempos de pandemia de coronavírus
Esse tem sido um tema de grande preocupação para os síndicos. Devido ao coronavírus ,o ideal é que as assembleias sejam adiadas, evitando, assim, a aglomeração de pessoas. Mas se isso não for viável, é possível realizá-la virtualmente, desde que todos os atos jurídicos sejam respeitados.
Alguns condomínios já regulamentaram sobre a realização de assembleias permanentes, o que diminui o contato físico entre os moradores, pois as sessões podem ser realizadas com pequenos grupos de pessoas. Vale lembrar que essa via deve ter total segurança jurídica para evitar fraudes ou anulação judicial.
Mas e quando isso não for possível?
Quando a assembleia não puder ser adiada, ou o condomínio não contar com a tecnologia ou com a regulamentação da assembleia permanente, algumas precauções devem ser tomadas:
- realizá-las em ambientes abertos com espaçamento de no mínimo 1,5 metros entre as cadeiras;
- substituir a lista de presença por gravação e/ou registro da presença pela presidência da assembleia;
- votar os itens estritamente necessários, adiando para outro momento aqueles que não são urgentes;
- realizar a assembleia de forma célere, pedir a colaboração dos moradores no sentido de serem objetivos;
- idosos, pessoas do grupo de risco, e moradores com problemas de saúde deverão enviar procuradores em seus lugares, preservando tanto a saúde deles como a dos demais participantes.
Conclusão
Como você pode observar, a pandemia é séria, impactando não só a vida dentro dos condomínios, mas de todo o mundo. Por isso as decisões acerca do assunto devem ser pautadas na segurança e na saúde da coletividade; no direito à vida e à saúde. Isso evitará que o coronavírus cause grandes estragos.
Estamos vivenciando uma situação atípica, uma experiência nova. Mas esse é um momento em que deve haver muita solidariedade e respeito ao próximo. O mundo deve se conscientizar para que juntos possamos superar essa crise. Que todos tenham em mente que o que mais importa no momento é preservarmos nossas vidas!
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