Coronavírus: como os condomínios devem proceder diante da pandemia da COVID-19

Coronavírus: como os condomínios devem proceder diante da pandemia da COVID-19

O governo está noticiando o tempo todo e convocando a população para juntos combaterem o novo coronavírus que está aí atacando o mundo inteiro. E os condomínios, é claro, não poderiam ficar de fora. Não há como negar que são lugares de grande circulação de pessoas, e medidas de prevenção devem ser tomadas para evitar a transmissão do vírus. Desde a chegada da COVID-19, tudo está tendo que mudar: saídas, apenas obrigatórias; deixar hábitos de lado, aumentar consideravelmente a higiene e reduzir o trânsito por áreas comuns do condomínio praticamente a zero. Com mais moradores em casa, a ordem é redobrar os cuidados. No artigo de hoje, você vai saber qual o papel e providências do síndico no condomínio e para a sociedade diante de um momento tão importante como o que vivemos. Confira!

Os limites e as responsabilidades dos síndicos e dos moradores em relação ao coronavírus 

Primeiramente, o que se deve ter em mente é que não é momento de pânico, mas de auxiliar o síndico e todos os demais condôminos ao cumprimento do que está sendo imposto pelas autoridades. Em uma situação como a que estamos vivendo, de uma epidemia que assola não só o país como o mundo, o síndico tem poderes executivos para o fechamento de áreas comuns, para a suspensão das assembleias, por exemplo. Da mesma forma como tem ocorrido mundialmente e, também nos estados brasileiros, com o fechamento não só dos comércios, como das empresas. 

Sem querer fazer alardes desnecessários, mas é muito importante que cada um faça a sua parte. Síndicos e condôminos devem estar em sintonia em meio a essa crise da COVID-19. Afinal, nunca passamos por isso, é tudo novo; portanto, não é um momento de certezas, mas sim de dúvidas. Por isso deve-se fazer o que for possível para evitar o contágio. 

E no caso de um contágio de COVID-19 dentro do prédio, o que deve ser feito?

Se algum morador for, de fato, infectado pela COVID-19, assim como os demais infectados, ele deve se manter recluso em sua unidade habitacional, evitando a circulação nas demais dependências das áreas comuns do condomínio.

A orientação dos médicos é que uma pessoa infectada com esse tipo de vírus sem sintomas graves, deve permanecer isolada e de quarentena em casa. Somente os casos mais graves devem ficar nos hospitais devidamente internados e isolados. 

A identidade desse morador contaminado deve ser preservada. Dependendo da situação, ele ficará em quarentena domiciliar monitorada, expô-lo aos demais não ajuda a controlar a disseminação do vírus. 

Evidentemente que o bom senso deve ser predominado nesse momento. O morador deve comunicar imediatamente a administração do condomínio. O síndico, ciente disso, deve comunicar a todos os condôminos que um morador está infectado para que todos tomem ciência disso. É uma comunicação que não pode ter um viés de preconceito, mas de ajuda e de solidariedade com ele. Mas a comunicação tem que ser feita, todos têm que tomar ciência, porque tudo o que ocorre no condomínio acaba pulverizando também para a coletividade que reside naquele ambiente. O síndico terá que determinar a intensificação de ações de higiene, limpeza e prevenção. 

Condomínios contra o coronavírus

Confira algumas orientações para os síndicos e moradores no dia a dia dos condomínios e que devem ser adotadas como medidas de prevenção a COVID-19:

Campanhas de conscientização de combate ao coronavírus

O síndico deve criar campanhas de conscientização de combate ao coronavírus. O ideal é que sejam feitas em locais estratégicos, como portarias, elevadores, ou seja, espaço de uso comum. Outro meio bem eficaz é através de redes sociais, e-mails, whatsapp, entre outros. O importante é que as pessoas sejam constantemente lembradas dos cuidados que devem tomar.

Fechar o uso da área comum

O espaço comum do condomínio deve ser por hora fechado, a fim de evitar aglomerações e, com isso, disseminar o vírus. Não podemos esquecer que além dos moradores, outras pessoas externas comparecem nos eventos. Os espaços fechados como academias, home cinema, salões de festas, área gourmet, espaço kids, dentre outros, devem ser fechados temporariamente de forma imediata. 

Reforçar a higiene

É muito importante que os condomínios intensifiquem a limpeza no percurso de chegada dos moradores, com atenção especial a corrimãos, botões de elevadores e maçanetas. Afinal, sabe-se que a transmissão do vírus pode ocorrer a partir do toque em objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, olhos ou nariz. 

O síndico também deve providenciar  dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação de todos. 

Adiar assembleias e reuniões

O ideal é que assembleias e reuniões de condomínio sejam adiadas. Qualquer evento presencial deve ser evitado, mesmo que seja apenas com o síndico, subsíndico, conselho e prestadores de serviços em geral. Elas podem ser feitas através de redes sociais. 

O que fazer com os funcionários?

A limpeza nos condomínios acaba sendo um elemento essencial para todos, de primeira necessidade. Entretanto deve-se evitar funcionários que estejam na faixa de risco. Podem ser concedidas férias ou um afastamento remunerado. 

Além disso, o síndico deve ter a sensibilidade de reduzir o expediente dos funcionários, para que façam apenas os serviços essenciais. Se não for para esse fim, que todos também fiquem de quarentena.

Se no condomínio houver lugares com refeitórios e áreas de repouso, é essencial estabelecer escalas de uso desses espaços, para que se evite aglomerações. Não esquecendo da limpeza e desinfecção desses ambientes.

Incentivar o home office

Os condomínios devem repensar as rotinas de trabalho, com a criação de horários alternativos para reduzir o trânsito de funcionários e, se possível, incentivar o trabalho remoto – home office.

Como ficam os serviços de delivery?

Como todos estão confinados, há pedidos de entregas com maior intensidade. É preciso evitar muita movimentação nas áreas comuns, nos elevadores… A recomendação é que o condomínio evite o trânsito de pessoas, evite aglomeração e evite pessoas que vem da rua, no ambiente interno do condomínio. O ideal é que o síndico crie uma regra para quem solicitar as entregas desça para recebê-la, mas sempre com os devidos cuidados para a proteção de ambos. Criar uma regra para que cada vez mais diminua o tráfego de pessoas nas áreas comuns. 

Conclusão

Essas são algumas medidas essenciais de como os condomínios devem proceder diante dessa pandemia da COVID-19. 

A prevenção contra o coronavírus é um trabalho de formiguinha, ou seja, depende de cada um de nós. É uma força tarefa que precisa da colaboração de todos. Condomínios comerciais e residenciais reforçaram a rotina de limpeza das áreas comuns. Por isso, nos lugares em que você passar, lembre-se de higienizar sempre bem as mãos. Com essas medidas preventivas, a propagação desse novo vírus pode ser diminuída e, assim, as pessoas ficarem mais seguras. É um momento de reclusão, em que todos devem respeitar e, principalmente, entender. Afinal, “antes prevenir do que remediar”. 

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Este post tem um comentário

  1. no meu condomínio uma pessoa comprou um apartamento e iniciou essa semana uma reforma grande que demanda operários material barulho ensurdecedor,trânsito de operários em áreas comuns do prédio,estoque de material na garagem.Temos um só elevador que é usado para transporte de material e operários.,,Tenho 78 anos.faço quimioterapia pela segunda vez.Há 20 dias estou reclusa..A síndica informa que autorizou e que nada pode fazer.É justo?

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