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Entenda quais são os principais impostos cobrados na gestão de um condomínio

Assuntos como contabilidade e gestão tributária podem acabar deixando os síndicos condominiais bastante confusos. Seja por falta de conhecimentos técnicos ou pela grande quantidade de tributos e obrigações contábeis.

Diante disso, preparamos para você um texto sobre os principais impostos cobrados na gestão de um condomínio. Veja a seguir!

Qual o regime tributário do condomínio?

O regime tributário é o conjunto de normas e leis que determina como será gerado os impostos de uma pessoa jurídica. Contudo, os condomínios não podem, perante a lei, ser considerados como uma pessoa jurídica, mesmo que possua CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

A razão disso é porque todo o dinheiro arrecadado com o pagamento de guias do condomínio será usado para cobrir as suas despesas, bem como realizar melhorias. Desta forma, dentro do âmbito condominial não existe geração de renda ou até mesmo lucro.

Sendo assim, exatamente por não produzirem renda que os condomínios não se enquadram em nenhum modelo de regime tributário.

Contudo, isso não quer dizer que os condomínios estão isentos do pagamento de impostos e demais obrigações fiscais e contábeis.

Quais são as obrigações contábeis de um condomínio?

Os cumprimentos das obrigações contábeis podem ser considerados como uma das mais importantes durante a administração condominial.

Tendo como deveres legais do condomínio realizar o recolhimento de seus impostos e cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.

Deste modo, caso o síndico condominial não esteja atento aos prazos limites de seu compromisso, de acordo com o ESocial, multas poderão ser geradas.

Aproveite para ler: Imposto de renda para condomínio – Entenda como funciona

Quais as obrigações fiscais de um condomínio?

As obrigações fiscais também podem ser consideradas uma importante atividade da gestão de condomínios. Principalmente, porque ela é composta por diferentes tipos de encargos e declarações, que devem ser entregues aos órgãos públicos responsáveis.

Desta forma, o condomínio que não se mantém em dia com as obrigações fiscais juntos a Receita Federal e Estadual, pode acabar sofrendo penalidades e multas.

Veja a seguir quais são as principais obrigações fiscais de um condomínio:

Cadastro CNPJ

Mesmo que um condomínio não possa ser considerado como pessoa jurídica, é necessário realizar a sua inscrição do condomínio no órgão da Receita Federal. Emitindo, assim, o cartão de CNPJ, que deverá ser guardado pelo síndico em um local seguro.

Além disso, o condomínio precisa está registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determinado pelo Código Civil.

DARF

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a DARF, do condomínio é uma guia obrigatória, que deve ser emitida pelo síndico por meio do Ministério da Receita Federal. Desta maneira, permitindo o pagamento de seus tributos.

Ou seja, a DARF serve tanto para o recolhimento de tributos que incidem sobre a operações financeiras de um condomínio, como também, se manter em dia com o cumprimento de suas obrigações contábeis como CSLL, COFINS, IRPF, PIS, etc.

DIRF

O documento da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação contábil que tem, como principal objetivo, fiscalizar o recolhimento do imposto de renda.

A DIRF deverá ser elaborada uma vez ao ano, geralmente, na segunda quinzena do mês de fevereiro.

Quais são as principais obrigações previdenciárias de um condomínio?

Os impostos cobrados na gestão de um condomínio, voltados para a previdência social, são considerados obrigatórios somente para os condomínios que possuem funcionários contratados por meio do regime CLT ou como prestadores de serviços.

Tipos de impostos cobrados por meio da contratação de funcionários CLT

FGTS

O primeiro dos impostos de condomínio que vamos abordar dentro das obrigações previdenciárias é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O seu pagamento deverá ser feito de forma mensal, de acordo com o cálculo e 8% da remuneração mensal de cada funcionário.

Além disso, ele deverá ser quitado até o 7 dia do mês seguinte ao pagamento do salário.

INSS

O INSS é um tributo previdenciários que corresponde a 20% do salário para um colaborador. O seu recolhimento deverá ser feito no máximo até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento.

PIS

O recolhimento do PIS é um dos encargos destinados ao financiamento do seguro-desemprego. A sua alíquota de cobrança corresponde a 1% da folha de pagamento do trabalhador.

Contudo, este valor pode sofrer alterações de acordo com as normas de cada município.

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) tem como objetivo principal realizar o controle de admissões e demissões, de acordo com o regime de contratação da CLT.

IRPF

O recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física deverá ser feito de forma anual, geralmente, até o último dia do mês de fevereiro.

RAT

Os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) também é um dos tipos impostos de condomínio. Sendo assim, nos condomínios, poderão serem retidos um percentual de 2%, que será multiplicado pelo valor do Fator Acidentário de Prevenção.

Tipos de impostos cobrados por meio da contratação de funcionários terceirizados

Ao contratar profissionais por meio da terceirização de seus serviços, o síndico também deverá realizar os pagamentos de suas obrigações contábeis.

Além disso, para as contratações de serviços que estejam acima dos valores de R$215,00, deverá ser emitido notas fiscais, permitindo que o condomínio possa fazer a retenção da contribuição dos seguintes impostos:

  • PIS;
  • COFINS;
  • CSLL;
  • INSS (em determinados casos).

Desta forma, é fundamental que o síndico condominial esteja sempre atento ao pagamento dos impostos de condomínio, evitando a inadimplência.

Caso você, leitor, seja síndico e está tendo dificuldades com o pagamento de impostos de condomínio, mesmo após a leitura de nosso conteúdo, conte com o auxílio do Seu Síndico.

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