Imposto de renda para condomínio – Entenda como funciona

Imposto de renda para condomínio – Entenda como funciona

 

Todo ano, ao chegar a época de declarar o Imposto de Renda, muitos profissionais acabam ficando perdidos, sem saber direito como deve ser feitos. Desta forma, é normal que os profissionais que atuam como síndicos condominiais tenha dúvidas   ao fazer a declaração do Imposto de Renda para condomínio.

 

Saiba mais sobre como funciona a cobrança do imposto de renda para condomínio. Continue sua leitura!

Saiba se o condomínio é imune ou isento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma tributação destinado às pessoas jurídicas no Brasil. Empresas e entidades que formam renda são obrigadas a pagá-lo para Receita Federal. 

Entretanto, condomínios não necessitam acertar esse tributo ao Governo, sendo assim imune ou isento de IRPJ. Para saber melhor sobre o tema, é necessário entender sobre as normas brasileiras sobre tributação.

 

De acordo com a lei nº4.591, condomínios não são considerados pessoas jurídicas.Dessa forma, por mais que o condomínio tenha um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a personalidade jurídica do empreendimento não é considerada legalmente. 

 

Isso acontece por causa de que os condomínios não serem entidades que geram renda ou que prestam algum tipo de serviço.

 

A lei brasileira considera que condomínios têm como objetivo apenas cuidar somente dos interesses em comum dos condôminos. Assim, a lei tem como objetivo estabelecer que no condomínio que todo o dinheiro arrecadado é usado para administrar o bem-estar dos moradores, sem ter lucro.

 

Regime tributário de condomínio

Como falamos anteriormente, um condomínio não possui personalidade jurídica para o condomínio e este fator influencia todo influencia toda a parte tributária condominial, como por exemplo o regime tributário adequado adequado do condomínio, sendo eles:

  •  Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  •  Lucro Presumido.

Contudo, uma vez que os condomínios não são compreendidos como empresa e produzem nenhum tipo de renda, não há uma forma possível de estabelecer qual o regime tributário, pois não há geração de lucro. Sendo assim, os condomínios não podem optar por nenhum modelo.

 

Conheça se o condomínio deve declarar o imposto de renda

Portanto, podemos afirmar que condomínio é isento de IRPJ. Desta maneira, o imposto de renda não precisa ser declarado pelo mesmo motivo, em não haver geração de renda.

 

Todavia, a situação é diferente quando pensamos em Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Condomínios que têm colaboradores com carteira assinada necessitam lidar com um tributo divergente do que os que contratam empresas terceirizadas.

 

 Nesses casos, o condomínio paga o Imposto de Renda de Pessoa Física. Esse  imposto necessita ser calculado de acordo no ano-calendário do salário do profissional seja ele  síndico, zelador, porteiros, equipe de limpeza e outros contratados.

 

Compreenda o que é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)  é um documento que fiscaliza a declaração do Imposto de Renda, buscando combater a sonegação fiscal. Assim, o DIRF não pode considerar como igual ao IR.

 

Declarar o DIRF é uma atividade obrigatória para todas as fontes pagadoras. O procedimento é realizado anualmente, sempre na segunda quinzena de fevereiro. Assim, a declaração da DIRF pode ser realizada pelo site da Receita Federal.

 

Deste modo, será possível identificar por meio da declaração se houve cobrança de imposto  de forma indevida ou contribuição retida na fonte. 

 

No caso do condomínio, a elaboração da  DIRF é obrigatória. Todo estes pontos estão estabelecidos pelo decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 sobre tributação, fiscalização e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

 

Leia também Prestação de contas para condomínios:como fazer?

 

Procure ajuda especializada

Caso ainda tenha ficado alguma dúvida, procure uma ajuda especializada. Nós, da Seu Síndico, estamos prontos para te atender.

Possuímos um pessoal capacitado para um atendimento personalizado, ou seja, técnicos graduados nas áreas de finanças, administração e contábeis. 

 

E toda a equipe está comprometida com a solução e resolução de eventuais problemas que possam ocorrer. 

 

Um dos grandes diferenciais da empresa é a prestação de contas de forma clara e concisa, possibilitando aos condôminos fácil acesso à interpretação dos números do Balancete. Disponibilizamos uma plataforma web, para que os moradores possam ter acesso as finanças do condomínio.

 

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