No mês em que a Lei Maria da Penha completou 14 anos, a luta contra a violência doméstica ganhou mais força. Depois do governador Romeu Zema (Novo) ter sancionada a Lei 23.643 que obriga síndicos de condomínios a comunicarem as polícias Militar ou Civil casos de violência doméstica e familiar contra mulher, o Congresso quer fazer algo parecido, a nível nacional . A PL 2510, de 2020, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), prevê a inibição da violência doméstica e a obrigação dos síndicos de reportar qualquer tipo de violência no âmbito condominial.. Veja mais sobre o assunto nesse texto!
O que diz o texto da PL 2510?
Segundo o texto, o síndico terá a “a obrigação legal de comunicar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorridos nas áreas comuns ou no interior das unidades habitacionais”.
Ele deverá, ainda, afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, quando houver, placas alusivas à vedação à qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar contra a mulher.
O projeto foi aprovado pelo Senado no dia 8 de agosto e segue, agora, para a Câmara dos Deputados.
Punições
De acordo com o a PL 2510, caso o síndico descumpra o que for estipulado, ele poderá ser destituído do cargo automaticamente, quando previamente advertido por assembleia geral especialmente convocada para esse fim.
Existe ainda penalidade ao condomínio de pagamento de multa, de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Outro ponto importante é que o síndico pode transferir a outro, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, desde que a assembleia aprove. Nessa hipótese, ambos responderão conjuntamente o descumprimento.
Moradores
Além disso, os condôminos, locatários ou moradores passam a ter também algumas obrigatoriedades. Eles precisarão comunicar ao síndico ou administrador as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento.
Os que não cumprirem qualquer dos deveres estabelecidos pagarão a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais.
Controvérsias da PL 2510
Apesar ser um avanço na luta da violência contra a mulher, alguns especialistas têm ressalvas. Eles acreditam que muitos candidatos a síndicos acabem desistindo do cargo mediante diante de tamanha responsabilidade. Além responsabilidade civil e criminal do Artº 1348, do Código Civil, o fato do síndico ter mais essa obrigação pode ser demais para alguns.
A violência em números
O isolamento social provocou o aumento da violência doméstica. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve crescimento de 22,2% no número de feminicídios entre março e abril deste ano em comparação com o ano passado.
O que fazer em caso de violência doméstica
Em Belo Horizonte e em todo o Estado, as delegacias de proteção à família continuam funcionando normalmente, mesmo sob a pandemia de coronavírus. As vítimas de violência doméstica podem se dirigir às delegacias ou ainda, quando possível, agendar atendimento por telefone. Em Belo Horizonte os números são: (31) 3330-5752 e 3330-5715.
Você também pode ligar para o 180 é uma central telefônica que atua como um disque-denúncia. É um programa nacional que recebe denúncias de assédio e violência contra a mulher e as encaminha para os órgãos competentes.
Conclusão
Ainda não há como prever os impactos que a PL 2510 trará aos síndicos e aos condomínios. Porém, é inegável que, caso seja aprovada, será uma poderosa arma na luta contra a violência contra a mulher. Muitas sofrem durante anos e até mesmo perdem as vidas por causa do silêncio. Se no seu condomínio estiver ocorrendo uma situação como essa, denuncie!
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