Regras para reforma de apartamentos em condomínios

Regras para reforma de apartamentos em condomínios

Modificar portas, janelas e o piso, realizar uma nova pintura ou instalar uma nova rede elétrica e hidráulica, além de transformar o apartamento em mais aconchegante e seguro, pode o tornar mais atraente para o mercado imobiliário. Isso pode fazer com que, dependendo da reforma, a valorização pode ultrapassar os 30% do preço da unidade.

Existem também algumas normas, realizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que controlam essas reformas, auxiliando aos síndicos a saber o que pode ou não pode realizar.

Conheça agora um pouco sobre as regras para a reforma de apartamentos aplicadas ao condomínios.

Conheça a Norma 16.280 ABNT

A partir do dia 18 de abril de 2014 entrou em vigor a NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que dedica sobre da gestão de reformas em edificações, definindo requisitos de execução, processos, projetos e segurança de reformas tanto sobre áreas compartilhadas, quanto as privadas.

De acordo com a nova regulamentação, todas as reformas de imóvel que forem mudar ou comprometer a segurança da edificação ou de seu redor precisarão ser analisadas pela construtora, incorporadora ou projetista, dentro do período de garantia da construção, geralmente dentro de cinco anos.

Após esse período, qualquer mudança pode exigir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), tendo a assinatura de um engenheiro ou arquiteto que irá se responsabilizar legalmente pela realização da obra ou serviço. A norma está em voga tanto para áreas comuns, quanto privadas das edificações.

Essa norma também norteia os condôminos a dizer ao síndico todos as particularidades sobre as mudanças e o plano de manutenção a partir da reforma. Além disso, o síndico poderá autorizar, permitir com certos pontos ou mesmo não autorizar a reforma, caso seja estabelecido que a reforma poderá colocar em perigo a edificação.

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Analise os riscos de desabamento

Para sanar qualquer dúvida que aparecer sobre o assunto, o recomendável é que obtenha a aprovação em assembleia a análise de um perito para examinar as mudanças ocorridas pela edificação. Deste modo, os moradores devem autorizar a entrada do analista em suas casas, para que, desta forma, tenha a possibilidade de mapear as mudanças já realizadas, além de alinhar de forma correta.

Confira as áreas comuns

No momento em que ocorre as obras e reformas em áreas de comum acesso do condomínio, a reforma é invasiva, pois depende somente do síndico, e ele sempre deve ter em mãos uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para prováveis tipos de obra de todas as opções na edificação.

Tome a responsabilidade para si

De certa forma, a responsabilidade é mesmo do profissional que indica a ART ou RRT. Caso algo aconteça, ele será indiciado na Justiça comum e no seu órgão de classe.  Porém, esse profissional é contratado para realizar um serviço, e a ART pode falar algo e ter sido executado outra ordem. Nesse caso, o síndico pode ter a responsabilidade para si por não ter conferido a obra de forma correta.

Isso traz a importância do síndico obrigar sempre que o projeto esteja detalhado como dito anteriormente e com a assinatura do engenheiro ou profissional da área, além de verificar, caso a reforma esteja seguindo o que está no documento. Assim, o síndico e o edifício ficam resguardados.

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