República em condomínios residenciais: pode ou não pode?

República em condomínios residenciais: pode ou não pode?

Estudantes de diversos locais do Brasil, com o intuito de ficarem próximos às universidades, se reúnem, formam uma república e vão em busca de uma moradia. Uma questão polêmica é a constituição de repúblicas em condomínios residenciais.

Muitos vedam na convenção a ocupação de apartamentos para esse fim, pois consideram que os jovens estão mais propensos a violar o sossego com festas, barulhos em horários inadequados, grande volume de pessoas, enfim, venham a criar problemas decorrentes de comportamentos rebeldes. Porém, mesmo diante desses fatos, essa proibição é por diversas vezes questionada. A grande questão é: os condomínios residenciais podem proibir a república? Confira a resposta neste artigo!

República em condomínios residenciais
República em condomínios residenciais

Afinal, qual seria a exata definição de república?

Três irmãos que estão na cidade para estudar configurariam uma república de estudantes? E dois casais que estudam na mesma Universidade e dividem os custos de moradia? O fato é que não há um consenso sobre o assunto, a lei não traz uma definição sobre o tema. O que se tem é o que vem da própria prática, que vem a ser a coabitação de um grupo de pessoas que não mantêm laços de parentesco em uma unidade. Nas proximidades de universidades você encontra esse agrupamento de estudantes, que muitas vezes nem se conhecem.

A república mais comum é a de estudantes, mas há outros tipos, como república de pastores evangélicos, engenheiros da Petrobrás, em que se tem um rodízio de empregados vivendo coletivamente em um prédio residencial, entre outros casos.

Problemas com repúblicas

Alguns condomínios acabam não tendo controle de alguns jovens que estão residindo em uma de suas unidades. Os problemas mais comuns são com repúblicas de estudantes. Há problemas por conta da bagunça, do barulho devido à festas e que incomodam outros moradores, visitantes que trazem de fora, geralmente outros estudantes, etc..

Quando essas repúblicas são integradas por pessoas mais centradas realmente nos estudos, não trazem muitos problemas. Geralmente, a dor de cabeça maior acontece com repúblicas compostas por homens, normalmente mais bagunceiros.

Código Civil

O direito à tranquilidade condominial é assegurado no Art. 1.336 do CC:

“São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores,ou aos bons costumes”.

Existe alguma lei que proíbe república em condomínio?

Pela lei, não existe república, portanto, não existe a proibição. O que vamos encontrar na jurisprudência, que é antiga, mas que vem tomando rumos atuais,  é um embate que precisa ser resolvido.

Lógica por trás da jurisprudência

Há um embate que deve ser resolvido: o lado de propriedade do condômino, de bem utilizar e expôr da sua unidade como bem entender, dentro dos limites da convenção e da lei. Deve-se cumprir as finalidades daquela edificação e, no caso da república, o que se tem é uma ocupação que é residencial, os estudantes usam aquele espaço como sua habitação. Portanto, a jurisprudência tende a responder que proibir não é possível porque a finalidade, que é o aspecto que geralmente é alçado, não está sendo alvo de desrespeito.

E a convenção?

E nem a proibição via convenção é possível. Pode o condomínio presumir que esses problemas todos fatalmente acontecerão? Eles costumam acontecer, pois são jovens em ambientes sem controle dos pais, bebida, festas, alegria… Típico dessa fase da vida. Poderia o condomínio, de maneira preventiva, já afastar essa ocorrência? Proibir, estabelecer na sua convenção, no seu regimento interno, uma proibição clara, absoluta, a respeito disso? O judiciário tende a responder que não é possível. Porque isso colidiria com o direito de propriedade. Então, de maneira presumida, essa saída não é recomendável.

Agora, se eu tenho problema, o que fazer?

O síndico deve esperar que o problema aconteça para que o condomínio aplique o meio repreensivo adequado segundo o processo legal. Existem os meios extrajudiciais de controle, multas, advertências; até ação judicial, criminal, se for o caso, outras medidas administrativas, etc..

O que o judiciário responde, em termos simples, é isso. Atingir a unidade concretamente nas indisciplinas perpetradas, causadas, esse é o caminho recomendado.

Como inibir condutas que tragam mal-estar no condomínio?

Perante a lei, não existe diferença, são todos locatários. Mas, na prática, sabemos que existe. Para inibir certos tipos de ação que possam trazer algum mal-estar, o síndico deve apresentar, logo na chegada dos novos moradores, um documento com as normas do condomínio, a convenção, o regimento interno, até mesmo uma cartilha de procedimentos, que normalmente foi aprovada previamente por uma assembleia. O síndico deve explicar quais são as regras principais, se tem dúvidas, se precisa de ajuda, enfim, ele deve se colocar à disposição do novo condômino. Deve dar uma disciplinada inicial, para que ele se sinta muito bem vindo ao condomínio e que ele também não traga nenhum tipo de transtorno para os demais.

Com o contato direto com o gestor, tudo fica mais fácil. Não só para os estudantes de modo geral, mas para toda a massa condominial em si.

Atenção

Vale lembrar que, em muitos casos, quem impede a locação do imóvel para a criação de uma república é o próprio proprietário e não o condomínio, e neste caso, ele tem total autonomia para impedir que a imobiliária promova a intermediação do negócio.

Conclusão

Como você pode observar, república em condomínios ainda é um assunto que gera muitas polêmicas. O que a coletividade condominial deve ter em mente é que o fato de duas ou mais pessoas, sem grau de parentesco, coabitarem uma unidade, por si só, não se pode alegar violação da norma do condomínio. Como você pode ver também, a jurisprudência tem entendido que, o que se deve levar em consideração é o mau comportamento ou conduta incompatível com o bem-estar dos demais moradores, independente de fazer parte de uma república ou não.

Ficou com alguma dúvida? Nós da Seu Síndico Administradora de Condomínios em BH  temos uma assessoria qualificada e especializada em gestão condominial. Podemos auxiliá-lo em todas as questões que envolvam seu condomínio, executando uma gestão mais eficiente e responsável.

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