Festas de final de ano nos condomínios durante a pandemia – O que é permitido?

Festas de final de ano nos condomínios durante a pandemia – O que é permitido?

Final de ano sempre é uma época muito esperada para reunir os amigos ou a família  e celebrar a chegada de um novo ano.  Nos condomínios, é comum fazer reuniões e festas nesse período, seja em casa ou nos espaços de lazer de uso comum entre os moradores. Porém, em tempos de pandemia, será necessário fazer mudanças. O que fazer nesses casos? Os condôminos ainda podem fazer comemorações? Quais cuidados devem tomar? Neste artigo, vamos abordar tudo sobre as festas de final de ano nos condomínios em tempos de pandemia. Confira!

 

Segunda onda da COVID 19

No início da pandemia do coronavírus, as recomendações da OMS de isolamento e distanciamento social foram seguidas à risca por muitas famílias. Com bares, shoppings e restaurantes fechados em muitos locais do Brasil, não havia muita opção, a não ser seguir as recomendações da OMS. O tempo passou, a doença parecia estar um pouco mais controlada. A vida parecia estar voltando ao normal. Porém, uma segunda onda do vírus chegou na Europa e o mesmo parece estar acontecendo no Brasil. O resultado é um número elevado de infectados em diversas partes do país..

 

Relaxamento nas medidas de prevenção?

As medidas de isolamento começaram oficialmente em março de 2019. Depois de quase um ano de restrições, a população e os condomínios começaram a relaxar com os cuidados e prevenção da doença. No entanto, é necessário que os síndicos cumpram as exigências, normas e decretos municipais e estaduais, caso contrário, podem sofrer penalizações. Caso queiram estabelecer regras mais restritivas, será necessário convocar uma assembleia.

 

Orientação de especialistas

Para orientar sobre como diminuir os riscos de transmissão da Covid-19 durante este período, a Fiocruz produziu uma cartilha, com recomendações que orientam sobre formas mais seguras de comemorar as festas de final de ano durante a pandemia. As recomendações, que estão em uma cartilha, podem ser acessadas aqui.

“Este será um fim de ano muito diferente daquele que todos gostaríamos de ter, mas é preciso encontrar um equilíbrio entre o desejo de estarmos todos juntos e a necessidade de medidas protetivas que a pandemia e, especialmente, o aumento do número de novos casos no país, nos coloca. Por isso, é muito importante que as pessoas tenham informações corretas e sigam as recomendações”, alerta a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima. 

O  coordenador do Observatório Covid-19 da Fiocruz, Carlos Machado explica que depois de um ano tão difícil, as pessoas querem encontrar e festejar com seus familiares e amigos. No entanto, ela frisa que a principal recomendação é celebrar em casa, apenas com as pessoas que já vivem juntas, sem aglomeração e sem convidados externos.

 

Ações que devem ser adotadas nas festas de final de ano nos condomínios

Diferente do que aconteceu no início da pandemia, os síndicos não podem fazer o fechamento das áreas comuns. Porém, ele pode tomar algumas medidas restritivas, com o objetivo de preservar a saúde de todos que ali coabitam. Temos que observar todas as instruções dadas através de Medidas Provisória ou Decretos, sejam do poder Municipal, Estadual ou Federal. Dentro desse cenário, o síndico deve adotar medidas no condomínio que vão de acordo com todas essas medidas de prevenção. 

 

Limitar o uso das áreas comuns nas festas de final de ano nos condomínios

O síndico deve limitar o uso das áreas comuns, principalmente nesse período. Diante dessa realidade é necessário evitar a circulação de moradores e convidados nestes locais dos condomínios.

Ele tem o dever de defender os interesses dos moradores, defendendo o direito à vida imposto pela Constituição Federal, art. V, e para cumprir o que é exigido em relação ao sossego, salubridade e segurança imposto pelo Código Civil, art. 1.227. Considerando também as atribuições do síndico impostas pelo art. 1.348 do Cód. Civil, sobretudo pelo dever de zelar e fiscalizar o uso das áreas comuns, bem como defender os interesses do condomínio.

O ideal é que o gestor avise aos moradores, e que tudo seja feito da maneira mais sensata possível. Contudo, vale frisar que o Cód. Penal, em seu art. 268, fala sobre Crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva:

Artigo 268

Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena –  detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 

Restrição do acesso ao condomínio

Tendo em vista a necessidade, o síndico pode restringir o acesso ao condomínio feito por visitantes, prestadores de serviço ou entregadores de delivery. É necessário reduzir ao máximo o número de pessoas circulando pelo condomínio, devido ao risco de contágio. 

 

Recomendações de segurança para os condôminos que realizarem festas de final de ano nas unidades

É comum os condôminos realizarem festividades em suas casas, por isso, é necessário orientar os moradores para receberem seus convidados com os protocolos de segurança. 

Como é impossível impedir os moradores de passarem as festividades com os familiares, pedir que tomem precauções é necessário. 

Através de cartazes ou circulares, avise que o número de pessoas nas celebrações deve ser restrito. Nada de grandes festas e reuniões cheias de gente. A indicação oficial é que o grupo não ultrapasse dez. 

Lembre-se: o melhor caminho sempre é a orientação. O síndico deve tentar conscientizar as pessoas dos riscos de grandes aglomerações e sobre os cuidados que devem ter nesse período.

 

Algumas orientações de prevenção em períodos de festa

Nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19. Para diminuir os riscos, siga as orientações a seguir:

  • Use máscara sempre que não estiver comendo ou bebendo;
  • Tenha um saco para guardar a máscara quando estiver comendo ou bebendo e a mantenha limpa e seca entre os usos;
  • Tenha uma máscara limpa extra, para o caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira);
  • Evite aglomerações e mantenha a distância de, pelo menos, 2 metros entre os participantes;
  • Evite apertos de mão ou abraços;
  • Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar-condicionado;
  • Lave as mãos com frequência durante o evento com água e sabão ou use álcool;
  • Não compartilhe objetos, como talheres ou copos;
  • Após tocar em objetos que estejam sendo compartilhados com outros convidados (ex: utensílios para servir a comida, jarras e garrafas), lave as mãos com água e sabão ou álcool.

 

Orientações para festividades em casa

  • Limite o número de convidados de acordo com o tamanho do espaço, permitindo que as pessoas mantenham distância de 2 metros entre si;
  • Oriente seus convidados a levarem suas próprias máscaras;
  • Evite música alta para que as pessoas não tenham que gritar ou falar alto. Caso alguém esteja contaminado com o vírus, lançará um número maior de partículas virais no ambiente;
  • Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar condicionado;
  • Não deixe que os convidados formem filas para serem servidos;
  • Oriente os convidados a não se sentarem todos reunidos na hora da ceia. Organize espaços separados para pessoas que moram juntas;
  • Tenha sabão e papel para secagem de mãos disponíveis no banheiro. Evite o uso de tolhas de pano;
  • Disponibilize álcool em gel nos ambientes;
  • Utilize lixeiras com pedais para que as pessoas descartem seus lixos sem precisar colocar as mãos na tampa. Lave as mãos após esvaziar a lata de lixo.

 

A prevenção é essencial 

A prevenção é a principal arma no combate ao coronavírus, principalmente neste período de festas de final do ano nos condomínios. O síndico deve continuar seguindo de forma correta as principais orientações no combate a pandemia, como o uso de máscaras nas áreas comuns, a disponibilização de álcool em gel para funcionários, moradores e visitantes, restrição da quantidade de pessoas e por horários em locais comuns. Essas medidas simples são essenciais para que a alegria de uma celebração não possa pôr em risco a vida dos moradores.

Nós da Seu Síndico Administradora de Condomínios em BH  temos uma equipe altamente capacitada para dar todo o suporte necessário na gestão do seu condomínio. 

Ajudamos você? Não deixe de entrar em contato, retornaremos rápido. Orçamento sem compromisso para Administradora de condomínios em BH.

 

Deixe uma resposta

Fechar Menu
WhatsApp chat