Você sabia? Síndico não tem vínculo empregatício com condomínio

Você sabia? Síndico não tem vínculo empregatício com condomínio

É inegável que, com a expansão condominial, o trabalho do síndico vem se tornando cada vez mais importante, trabalhoso e complexo, cabendo a ele oferecer serviços de maior qualidade ao condomínio. Nesse contexto, mesmo ele não possuindo vínculo empregatício com o condomínio, ainda surgem algumas dúvidas com relação aos seus direitos. Para maiores esclarecimentos, no artigo de hoje falaremos a respeito do que a lei garante para essa função. Confira!

 

Afinal, síndico tem ou não tem vínculo empregatício com o condomínio? 

Juridicamente não. O síndico, no exercício de sua função, administra e representa o condomínio, conforme o art. 1.347 do Cód. Civil, e os demais dispositivos previstos na Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio). Suas atividades são derivadas dessas normas, que determinam a execução desse cargo, mas sem vínculo empregatício com o condomínio.

 

Ele é contratado para exercer essa função?

Síndico é cargo eletivo e não tem nenhum vínculo empregatício com o condomínio. Se ele fosse contratado, na prática, seria patrão e empregado ao mesmo tempo. Suas principais obrigações decorrem de lei e não propriamente de um contrato de trabalho nos moldes da CLT, que rege as atividades de um trabalhador registrado. É um trabalho autônomo, exercido em conformidade com a lei, convenção condominial, regimento interno e com as decisões de assembleia. 

Se compararmos o condomínio com uma empresa, é como se os condôminos fossem os sócios e dentre eles elegessem um sócio administrador, para administrar a sociedade por um determinado período. Os sócios, que são os condôminos, elegem dentre eles um sócio administrador, que é o síndico, para administrar a sociedade, que é o condomínio. Você pode perceber que não existe uma relação de patrão e empregado, é o dono administrando o seu patrimônio. 

Por isso que o síndico não tem direito a 13° salário, porque ele está administrando o seu próprio patrimônio. Foi dado a ele, pelos demais condôminos, que também são proprietários, esse direito e essa atribuição de administrar. 

 

E no caso do síndico profissional?

A regra é a mesma, ele é eleito da mesma maneira que um síndico morador. No caso do síndico profissional, o que ele tem é uma espécie de “contrato”. Há uma relação de direito, não um vínculo empregatício com o condomínio. É o seu representante e suas atribuições estão previstas no art. nº 1.348 do Cód. Civil, na convenção, no regimento interno e nas decisões de assembleia. Pode ser contratado como pessoa física ou jurídica.

Este profissional é um prestador de serviços e, portanto, recebe remuneração como qualquer outro prestador de serviço autônomo. 

Por imposição legal, ele deve apresentar nota fiscal de serviços caso possua empresa constituído (Pessoa Jurídica) e, portanto, obrigada à emissão de nota. 

*O Cód. Civil regulamenta a prestação de serviços, em especial a do trabalhador autônomo e dos que não são regidos nas leis trabalhistas, como o síndico profissional. 

Entretanto, para que não seja configurado como vínculo empregatício, é imprescindível que haja a elaboração de um contrato formal  de prestação de serviços entre o condomínio e ele.

 

Exceções

Existem condomínios que aprovam remunerações adicionais para o síndico. Na assembleia, aprovam, por exemplo, um pró-labore extra anual. O que a lei estabelece é que a assembleia vai fixar a remuneração do síndico, e não existe nenhum problema em fixar 12, 13, 14… até 20 pagamentos anuais para ele. Mas essa não é a regra, é a exceção, e deve ser aprovada em assembleia. Lembrando que não é o 13°, é uma gratificação dada pelo condomínio.

Então, se no seu condomínio foi aprovado mais de 12 pagamentos anuais, sorte a sua!

 

E se a convenção determinar que ele tem direito a um 13º?

Se a convenção determinou que o síndico tem direito a um 13° pró-labore, ele não vai ter a mesma natureza do 13° previsto na CLT, é completamente diferente. Ele tão somente será um “presente” que o condomínio, através da convenção condominial, quer dar a esse síndico. Essa é a característica desse 13°.

Mas isso não torna a relação entre condomínio e síndico uma relação de empregado e empregador.

 

E com relação à Previdência Social?

O condomínio deve cumprir as normas relativas à prestação de informação, retenção e recolhimento regulamentadas pela Previdência Social. Portanto, é obrigatório o recolhimento do INSS em decorrência dos pagamentos realizados ao síndico, já que há claramente o caráter remuneratório.

Aos olhos da Previdência, o síndico é um contribuinte individual, ele se equipara a autônomos, a sócios, a empresários.

 

Fique atento!

Existe um projeto de lei, tramitando no Congresso Nacional, que tenta gerar vínculo empregatício para o síndico. É importante ficar de olho nas informações sobre o assunto. 

 

Conclusão

Como você pode observar, síndico não tem vínculo empregatício com condomínio. Espero que, ao final desta leitura, você possa ter entendido quais são os seus direitos.

Com atividades cada vez mais complexas, e pelo fato do síndico ter que responder judicialmente se deixar de cumprir seu papel e cometer faltas graves, a contratação de uma administradora de condomínios de confiança para assessorá-lo é necessária. 

 

Nós da Seu Síndico Administradora de Condomínios em BH  temos uma equipe altamente capacitada para dar todo o suporte necessário na gestão do seu condomínio. 

Ajudamos você? Não deixe de entrar em contato, retornaremos rápido. Orçamento sem compromisso para Administradora de condomínios em BH.

 

 

Deixe uma resposta

Fechar Menu
WhatsApp chat