Administradora de condominios bh – Multa GFIP: Neste post, separamos algumas informações sobre como a multa GFIP poderá ser paga no sistema da Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte. Confira:
A Seu Síndico Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte, informa aos seus clientes o grande risco das ausências das GFIPs:
- Por se tratar de uma lei nº 9.528/97 que institui a obrigatoriedade de apresentação da GFIP, por exemplo.
Todos os condomínios nos últimos 60 meses estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação, com exceção dos condomínios constituídos posteriormente.
Deverão ser informados os dados do condomínio e dos trabalhadores, através da Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte, os fatos geradores de contribuições previdenciárias:
- E valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS, por exemplo.
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte devera transmitir pelo:
- Conectividade Social um arquivo com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).
- Que é assinalado na tela de abertura do movimento, por exemplo.
Administradora de condomínios Contagem: Multa GFIP como fazer a entrega?
A GFIP deverá ser entregue até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração os empregados, atarvés da Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte.
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
Administradora de condomínios Contagem: Quais são as penalidades da multa GFIP?
A Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que:
- Apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na Lei nº 8.036/1990, por exemplo.
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento). Portanto, o síndico profissional em bh/belo horizonte deverá estar atento à estas convenções.
E os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos. Portanto, a contabilidade condomínios em bh/belo horizonte sempre deve ser consultada.
O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em:
- Impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Administradora de condomínios Contagem: Como gerar GFIP em atraso no sistema SEFIP?
Para gerar a GFIP, através da contabilidade condomínios em bh/belo horizonte, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS de Informações à Previdência Social (SEFIP) deverá ser acessado:
- Para a consolidação dos dados cadastrais e financeiros das empresas e trabalhadores. Portanto, o SEFIP é um aplicativo que permite ao empregador gerar e imprimir a GFIP de forma simples e rápida.
Com o preenchimento correto da GFIP pelo síndico profissional em bh/belo horizonte, e também a sua entrega por meio eletrônico, é essencial para assegurar que os empregados tenham direitos preservados na hora que precisarem requerer algum benefício do INSS.
Os prazos de entrega do GFIP devem ser cumpridos com a assessoria da contabilidade condomínios em bh/belo horizonte, para que as finanças do seu negócio possam estar atualizadas. Além disso, o cadastramento correto no sistema SEFIP deve ser realizado pela empresa para que o trabalhador tenha os seus direitos garantidos junto ao INSS.
Por que contratar uma contabilidade condomínios em bh/belo horizonte para GFIP?
A contabilidade condomínios em bh/belo horizonte possui sistemas SEFIP conectados ao site da RF do BR que podem ajudar na hora de cadastrar as informações dos trabalhadores e das empresas junto ao INSS, para que todos os direitos destas pessoas físicas (CPF) e pessoas jurídicas (CNPJ) possam estar garantidos, por exemplo.
Portanto, sempre escolha uma contabilidade especializada em GFIP para que todos os dados possam ser cadastrados da forma correta e com segurança no sistema SEFIP. A Seu Síndico, Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte, poderá ajudar o síndico profissional a realizar os cadastros no sistema da SEFIP através da Informa Contábil.
Caso você queira saber mais a respeito do que é GFIP e como funciona o sistema SEFIP para síndico profissional em bh/belo horizonte, acesse este link e saiba como inserir as informações de forma totalmente segura.
Leia também sobre: Obrigações de condomínios em bh
Ajudamos você em Administradora de condominios bh – Multa GFIP?
Orçamento sem Compromisso para Administradora de Condomínios em BH.