Decort-BH: Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte
A Prefeitura de Belo Horizonte/MG, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, disponibilizou um novo canal de comunicação virtual para que as empresas da capital possam acessar com mais segurança e rapidez os avisos e notificações tributárias – o Decort-BH. Com ele é possível acessar serviços como alertas, intimações, autos de infração e notificações. Entenda mais sobre o Decort-BH, prazos e credenciamento neste artigo. Confira!
DECORT Condomínios BH – O que é o DECORT-BH?
Conforme disposto no Decreto nº 16.841/18, “O DECORT-BH destina-se à comunicação, por meio eletrônico, da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte – SMFA – com pessoas naturais e jurídicas contribuintes ou não dos tributos municipais, mesmo que gozem de isenção ou imunidade.”
Em outras palavras, é a comunicação virtual destinada a atos ou procedimentos fiscais entre a Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte. É o seu cadastro de e-mail para a Prefeitura de Belo Horizonte. É solicitado um endereço eletrônico para enviar notificações e informações. Esse procedimento dispensa a administração tributária municipal de qualquer outra forma de comunicação entre ela e o contribuinte ou não, usuário dessa plataforma.
DECORT Condomínios BH – Que tipo de informação é feita através do DECORT-BH?
Basicamente todas as comunicações de interesse da Administração Tributária Municipal, incluindo notificações, intimações, autos de infração, alertas fiscais (comunicações de possíveis irregularidades que estejam relacionadas aos contribuintes), dentre outros.
Os atuais métodos de notificação por via postal com Aviso de Recebimento – AR -, por Edital e presencial são, quando cabível, substituídos por esse domicílio eletrônico.
DECORT Condomínios BH – Essa adesão é obrigatória ou facultativa?
As notificações e avisos eletrônicos vieram para substituir os métodos de notificação por correspondência. Por isso o credenciamento no Decort-BH é obrigatório para as pessoas jurídicas.
O prazo para a adesão, o que foi chamado de credenciamento voluntário, foi até 31 de julho de 2018. A partir de agosto do mesmo ano, aqueles que não aderiram ficaram sujeitos ao credenciamento de ofício.
Contudo, de acordo com a nova Portaria SMFA 044/2018, o prazo para o credenciamento se estendeu até 30 de setembro.
DECORT Condomínios BH – Quem não se cadastrar no prazo?
Conforme a Lei 7.378/97, serão feitas autuações às empresas que não realizarem à adesão ao domicílio eletrônico com base no calendário de credenciamento da obrigatoriedade.
DECORT Condomínios BH – Quem deve aderir ao DECORT-BH?
As pessoas obrigadas a fazer o credenciamento no Decort-BH são basicamente:
- as empresas que possuam qualquer atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ;
- os condomínios de edifícios que sejam obrigados a realizar a retenção do ISSQN na fonte;
- as pessoas jurídicas estabelecidas em outros municípios, que sejam sujeitos passivos de obrigações tributárias, principal ou acessória na forma da legislação tributária municipal de Belo Horizonte.
*É facultativo o credenciamento de Pessoa Física no Decort-BH.
DECORT Condomínios BH – E as empresas que recolhem o ISS pelo Simples Nacional?
Os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais estão dispensados deste credenciamento. Porém ele pode ser realizado de forma voluntária, conforme expõe a Portaria nº 15 de 2018.
DECORT Condomínios BH – Como fazer o credenciamento?
O cronograma e os respectivos procedimentos para o credenciamento foram publicados pela Portaria SMFA nº 15/2018.
Para fazer o cadastro é necessário ter usuário (login) e senha do sistema BHISS Digital e certificado digital. O contribuinte deve acessar o endereço https://decort.pbh.gov.br/ e uma vez credenciado, este usuário terá acesso ao serviço de Caixa Postal Eletrônica (CPE), em que todas as comunicações da Secretaria da Fazenda de Belo Horizonte de seu interesse serão disponibilizadas.
DECORT Condomínios BH – Quem pode realizar o credenciamento?
O usuário do Decort-BH, por meio do sistema de controle de acesso – CAS, poderá delegar, mediante procuração, selecionando o poder “Caixa Postal DECORT”, o acesso à sua CPE a qualquer pessoa, natural ou jurídica, desde que esta já esteja previamente credenciada no domicílio. O poder “Caixa Postal DECORT”, uma vez delegado, permitirá ao procurador, inclusive, credenciar no Decort-BH a pessoa por ele representada.
DECORT Condomínios BH – E se a notificação não for visualizada?
A comunicação será considerada realizada no momento em que o usuário acessar sua plataforma ou, 15 dias de forma presumida, após a publicação desse procedimento ou dessa comunicação realizada pela secretaria.
*O sistema foi desenhado para que exista um tipo de notificação chamada “notificação presumida”. Uma vez publicada uma mensagem no Decort, caso essa mensagem não tenha o seu teor acessado em até quinze dias, o sistema automaticamente considera a mensagem lida e, portanto, o contribuinte ciente da notificação.
DECORT Condomínios BH – Quais os pontos mais relevantes do DECORT?
Para a prefeitura de Belo Horizonte, o primeiro impacto vai ser com a economia com postagens, tanto financeira quanto no desgaste de mão de obra e manuseio com papel. Sobretudo quando isso envolve emissão de AR. Proporcionará menos custos com impressão e cópias de papéis, reconhecimento de firma em documentos, etc.. E também a certeza de que a pessoa que irá acessar a caixa postal eletrônica será o dono do negócio ou seu procurador, portanto, as pessoas aptas a tomarem as providências frente a uma notificação.
Para o usuário do Decort BH é a certeza de que ele vai receber a notificação do Fisco em tempo, de forma sigilosa e mais segura. Além de evitar deslocamentos desnecessários à Fazenda Municipal, gerando economia de tempo.
Portanto, este sistema foi criado com o intuito de melhorar o relacionamento do Fisco Municipal com todos os envolvidos na área tributária, gerando com isso uma redução no “Custo Brasil”.
DECORT Condomínios BH – Conclusão
Como você pode observar, o DECORT-BH é um importante canal eletrônico entre o Fisco e a sua empresa. Nós da Seu Síndico Administradora de Condomínios em BH teremos o enorme prazer em atender o seu condomínio nessa questão. Temos as qualidades necessárias para realizar todos os procedimentos legais que envolvem a sua empresa e essa nova forma de comunicação. Entre em contato conosco!
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