Administradora Condominios BH – Lei inquilinato
Administradora Condominios BH – Lei inquilinato diz sobre os proprietários
De acordo com a Lei do Inquilinato, durante a vigência do contrato de locação, o proprietário não poderá reaver seu imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao inquilino a utilização do imóvel até o término do contrato. Ele também tem a obrigação de arcar com eventuais danos ou estragos no imóvel ocorridos antes da atual locação, além de taxas tributárias, impostos e seguros.
Já sobre despesas, a lei diz que o proprietário também deverá pagar custos inesperados do condomínio, como reforma de prédio e fundo de reserva ou pagamentos extras de funcionários. O proprietário também deve ter acesso à vistoria feita pela imobiliária, caso o próprio não tenha feito. É também de direito do proprietário o acesso aos comprovantes de toda movimentação financeira referente a seu imóvel, como pagamento e repasse de aluguel. No caso de problemas com inquilino, como falta de pagamento, é direito do proprietário solicitar o imóvel antes do término de contrato, seja amigavelmente ou por meio de ação de despejo.
Administradora Condominios BH – Lei inquilinato sobre os inquilinos
Assim como os proprietários, os inquilinos também possuem deveres e direitos. Segundo a Lei do Inquilinato, os locatários devem primeiramente pagar seu aluguel pontualmente no prazo acordado no contrato. O não pagamento do aluguel gera multa e inclusão no serviço de proteção ao crédito, bem como ação de despejo, caso seja solicitado pelo proprietário. É também de obrigação do inquilino a manutenção proveniente de mau uso, como danos às janelas, portas, fechaduras etc.
É de obrigação do inquilino também levar ao conhecimento do proprietário, por intermédio da imobiliária ou administradora ou mesmo diretamente, todo e qualquer reparo que seja de responsabilidade do locador. E antes de entregar as chaves ao sair, o inquilino tem a obrigação de reparar os danos feitos durante sua ocupação no imóvel. Em caso de venda do imóvel, a preferência de compra é do inquilino que utiliza o mesmo. Caso este direito não seja respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos.
Outro ponto importante é que o inquilino não pode modificar o imóvel sem o prévio consentimento, preferencialmente documentado, do proprietário. Qualquer sugestão de melhoria ou necessidade deve ser comunicada previamente.
Administradora Condominios BH – Lei inquilinato dicas para o síndico:
1) Conheça bem a Lei do Inquilinato
Antes de tudo, estar ciente de quais são as responsabilidades, direitos e deveres do locatário e do locador é essencial para mediar qualquer conflito que possa surgir entre as partes no condomínio. O síndico é o mediador, sendo assim, precisa assumir essa responsabilidade e para fazê-la bem, é preciso conhecer profundamente a lei.
2) Esteja em dia com a manutenção das áreas comuns e vistorias
Muitos vazamentos e problemas nas unidades acabam acontecendo por negligencia ou atraso nas vistorias do condomínio. Sendo assim, esteja sempre em dia para evitar confusão com proprietário ou inquilino.
3) Saiba com quem falar
Especialistas afirmam que o ideal é evitar falar de taxas com o inquilino. Mesmo que o próprio inquilino tenha dívidas, fale sempre com o proprietário para evitar futuros problemas e ações judiciais. O mesmo vai acontecer se o inquilino for cobrado indevidamente. Ele deverá entrar em contato diretamente com o proprietário. E se o inquilino cometer alguma irregularidade, fale diretamente com o proprietário, mas não se esqueça de notificar os dois.
4) Presença ativa em reuniões
Por lei, ainda não existe um consenso se o inquilino deve ou não participar de reuniões e assuntos condominiais. Cabe ao síndico estudar cada caso individualmente. A lei também não fala sobre inquilinos serem síndicos, ou seja, é mais uma questão específica de cada rotina condominial.
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