Banco de Horas em Administradora de Condomínios em bh
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Acordo Individual Banco de Horas em Administradora de Condomínios em bh

 

Modelo de contrato de Banco de Horas em Administradora de Condomínios em bh

Pelo presente instrumento, Banco de Horas em Administradora de Condomínios em bh de ACORDO INDIVIDUAL DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS), firmam entre as partes, de um lado o condomínio: (RAZÃO SOCIAL), inscrito no CGC sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecido a ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR , e de outro lado o(a) empregado(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora da CTPS nº XXXXXXX / XXXXX-XX, nos termos da LEI nº 9.601/98, parágrafo 2º do Artigo 59 da CLT., foi aceito e celebrado o presente ACORDO INDIVIDUAL DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS), observando as normas e disposições contidas na LEGISLAÇÃO, ficando estabelecido as seguintes condições:

Considerando que a Convenção Coletiva da Categoria das partes acordantes em seu artigo 32, permitindo,  a implantação de banco de horas;
Considerando a autorização da Súmula 85 do TST que permite o ajuste da compensação de jornada de trabalho por acordo individual escrito;

Cláusulas importantes no Banco de Horas em Administradora de Condomínios em bh

CLÁUSULA 1 – DOS DIAS DA SEMANA E QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS A SEREM ACUMULADAS POR DIA:

Dos dias a serem acumuladas as HORAS DE TRABALHO e o limite máximo de horas ficam da seguinte forma:

DIAS DA SEMANA QTDE MÁXIMA DE HORAS/DIA
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA 02:00 HORAS

CLÁUSULA 2 – DA QUANTIDADE E HORAS A COMPENSAR PARA CADA UMA HORA ACUMULADA TRABALHADA DE ACORDO COM O DIA DA SEMANA:

Com relação a cada hora trabalhada e acumulada, dentro do BANCO DE HORAS, para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 01:00 hora a ser compensada.

CLÁUSULA 3 – DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS:

O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de 01 (hum) ano, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa.

CLÁUSULA 4 – DA FALTA DE COMPENSAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO E EM CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:

A não compensação das horas acumuladas, dentro do prazo estipulado na Clausula 3 (três), ou em casos de Rescisão Contratual, serão pagas ao funcionário, de acordo com os percentuais citados em DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

CLÁUSULA 5 – DO CUMPRIMENTO:

Obrigam-se as partes contratantes, observar e cumprir as condições instituídas no presente acordo.

CLÁUSULA 6 – DA DURAÇÃO:

O presente ACORDO terá duração por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 07 – DAS DIVERGÊNCIAS:

As divergências que possam eventualmente surgir, entre as partes contratantes, pôr motivo de aplicação das Clausulas do presente ACORDO, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

E as partes por estarem justas e convencionadas, firmam o presente ACORDO em 02 (duas) vias de igual teor pôr intermédio dos seus representantes legais.

Belo Horizonte/MG, ……. de ………………………. de 20………….

(Nome do Empregado)

(Nome do Empregador)

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