O sindico precisa saber
- Existem diversas armadilhas no mercado que podem pegar um síndico leigo de surpresa. Por exemplo, no caso de uma reforma, uma empresa pode oferecer um preço inicial menor do que outra e, durante a obra, apresentar uma série de aditamentos que deixarão o preço final mais caro;
- Apesar de vantagens, como a reposição de funcionários ausentes, o custo é maior, pois inclui as despesas com o trabalhador e o lucro da empresa;
- Os encargos trabalhistas do funcionário são um ponto de atenção. A justiça do trabalho entende que, havendo o não pagamento por parte do empregador (a empresa contratada para fornecer mão de obra), o condomínio é obrigado a arcar com tais custos;
- Com relação à formalização do contrato, é indispensável, como garantia ao próprio administrador, que o documento seja escrito e que contenha minuciosamente a descrição do preço e de todos os deveres do fornecedor;
- No caso de uma obra urgente para a manutenção e segurança do condomínio, o síndico pode e deve realizar a contratação sem maiores burocracias, mas, por cautela, deve consultar os demais membros do conselho,;
- O síndico não é obrigado por lei a realizar uma concorrência de preços entre os fornecedores;
- Normalmente, em casos de problemas com as empresas de serviços terceirizados, muitos condomínios optam por acordos extrajudiciais, ainda que em algum prejuízo, tendo em vista que a justiça ainda é uma opção cara e demorada.