Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios

Em meio a muitas turbulências fiscais, legais e trabalhistas que envolvem os condomínios, estamos prestes a entregar mais uma obrigação, a EFD-Reinf, cuja implementação começou em janeiro de 2018.

Mas como saber o que devo e o que não devo informar? Se estou sujeito realmente a informar, em quais eventos? Nesse artigo você poderá esclarecer algumas dúvidas em relação às intenções do governo e como a seu condomínio poderá se preparar para essa nova fase do SPED. Confira!

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios – O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pela IN 1701/2017, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Em outras palavras, é um sistema por meio do qual o contribuinte (pessoa jurídica e física) irá informar ao governo suas informações tributárias acessórias, ou seja, os tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou sobre a folha de salário.

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios – EFD-Reinf e eSocial

Quando foi criado o eSocial, ele contemplava toda a parte de retenções junto com a folha de pagamento, mas tiveram várias dificuldades em distinguir qual era a atividade do eSocial e qual era a parte de retenções. Então os órgãos federais resolveram fazer essa separação: deixaram o eSocial com os encargos da folha de pagamento (atividades com vínculo empregatício); e criaram a EFD-Reinf, que tem a retenção dos serviços prestados e recebidos.

A EFD-Reinf é um sistema complementar ao e-social e juntos vão substituir as obrigações existentes, como a DIRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia), informações à Previdência Social e também as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, como o PIS, COFINS, IR, CSLL e o INSS. Além de outras declarações que estão sob administração pública federal.

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios – Qual a finalidade da EFD-Reinf?

A ideia é centralizar em uma única plataforma o acesso à diversas informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, tornando a relação dos condomínios com os órgãos governamentais mais ágil e acessível. Facilitando, assim, a prestação de contas por parte dos condomínios e auxiliando os órgãos fiscalizadores no controle das informações declaradas.

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios – Quais empresas precisam da EFD-Reinf?

Basicamente são todas os condomínios que recebem serviços de terceiros. Todo prestador e tomador de serviço estará envolvido com a EFD-Reinf.

Lembrando que, tanto o tomador de serviço quanto o prestador precisam fazer as obrigações, pois a Receita Federal cruzará as informações declaradas pelos dois lados. É muito importante que essas informações sejam conjugadas, para que não haja nenhum problema de divergência.

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios – Quem está obrigado?

Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf, conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017, os seguintes contribuintes:

1) Condomínios que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;

2) Condomínios responsáveis pela retenção da contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

3) Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a Receita bruta (CPRB);

4) Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

5) Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

6) Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva;

7) Entidades promotoras de eventos desportivos;

8) Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Não está prevista a isenção de entrega por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional. Entretanto, ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para entrega da EFD-Reinf, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Simples.

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios – Prazos, regras e implementação

A obrigatoriedade da EFD-Reinf é a mesma do eSocial. Conhecendo o cronograma do eSocial, fica mais fácil entender o de implantação da EFD-Reinf, pois estão sendo implementados paralelamente.

Para os condomínios, a obrigatoriedade é a partir da competencia Julho/2019.

Na prática, até o final de 2019 todos deverão entregar a EFD-Reinf.

O Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios – Que informações prestar através da EFD-Reinf?

Destacam-se as informações associadas:

  • aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • aos recursos recebidos/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios – Transmissão das informações

A transmissão das informações à EFD- Reinf, da mesma forma que no eSocial, será feita através da geração dos arquivos XML (tipo de arquivo do Excel), agrupados por meio de eventos, que devem ser encaminhados por meio de uma sequência lógica. Os eventos são:

  • R-1000 – Informações do Contribuinte
  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
  • R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
  • R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
  • R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
  • R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
  • R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
  • R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
  • R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
  • R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
  • R-5001 – Informações de bases e tributos por evento
  • R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
  • R-9000 – Exclusão de Eventos

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios – Prazo de entrega

O prazo de entrega da EFD-Reinf ao ambiente SPED é até o dia 15 de cada mês, e o prazo para recolhimento de impostos até o dia 20. O condomínio deve observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana.

No caso das entidades promotoras de espetáculos desportivos, a transmissão deve ser realizada até dois dias úteis após a realização do evento.

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios – Assinatura digital

Para assinar o arquivo:

1) Na transmissão: certificado digital tipo e-CNPJ (e-PJ) A1 ou A3 do solicitante;

2) Na assinatura do documento: certificado digital tipo A1 ou A3 da matriz ou do representante legal ou do procurador.

Exceção para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional que tiverem sete empregados, no máximo. Elas poderão transmitir os arquivos com código de acesso.

A remessa da EFD-Reinf será condição para a DCTF-Web ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Somente após a entrega dos arquivos da EFD-Reinf e do eSocial, a DCTF-Web poderá obter nestas obrigações os valores de débitos das contribuições, apurando automaticamente o total a ser pago. Ao contribuinte, caberá apenas informar os recolhimentos já realizados e a DCTF-Web emitirá o DARF para pagamento final.

Administradora de Condominios em BH – REINF para condominios – Fique atento

Os condomínios que não realizarem o envio das informações até a data prevista em calendário ficarão irregulares junto ao Fisco, sendo impedidas de recolher impostos e de contar com benefícios como os créditos fiscais. Como agravante, multas que variam entre 1% e 5% do faturamento total das companhias serão aplicadas sobre o imposto.

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