Administradora de condomínios em BH – Multas em condomínio

Administradora de condomínios em BH – Multas em condomínio

Multas em condomínio

Escutar música alta de madrugada, danificar áreas comuns do prédio, passear com o cachorro sem a guia… Enfim, há pessoas que vivem em comunidade, como é o caso da vida em condomínios, mas não fazem nenhum esforço para manter a harmonia naquele ambiente de convívio. Para o bom funcionamento do prédio, às vezes é necessário adverti-las formalmente. Mas quando isso não é o suficiente, o condomínio pode e deve multá-las. Mas como saber qual o momento certo, ou se a multa é realmente justa? No artigo de hoje falaremos a respeito de multas em condomínio. Vamos tentar esclarecer todas as suas dúvidas a respeito desse problema que, muitas das vezes, é causa de discórdia entre condôminos. Confira!

Administradora de condomínios em BH – Multas em condomínio –  De olho na Convenção condominial e no Regimento Interno

 Todo condômino tem a obrigação de conhecer as normas reguladoras do seu condomínio, e tem o dever de cumpri-las. Se isso não acontecer e ele cometer alguma infração, será chamado para uma conversa. Se não surtir efeito, deve-se partir para as penalidades existentes, que é a advertência e depois a multa.

A advertência está presente em cada Convenção condominial ou no próprio Regimento Interno. Algumas Convenções dizem que, obrigatoriamente, tem que haver a advertência. Já outras dizem que a multa, em caso extremo ou quando justificar, pode ser aplicada sem precisar advertir o condômino.

O importante é seguir o que está na Convenção, caso contrário, cerca de 90% dessas multas não serão pagas de forma voluntária pelo morador.

*Caso o condomínio não possua regras definidas sobre advertências e multas, será necessário uma reunião de assembleia para tratar do assunto e aprovar uma nova regulamentação.

Administradora de condomínios em BH – Multas em condomínio – Advertência e Multa

 A advertência é aplicadas quando o morador comete a infração pela primeira vez. Não é considerada uma penalidade, é uma repreensão. O objetivo é deixar o condômino ciente de que houve uma transgressão, e que não deve ocorrer novamente, para não acarretar em uma multa.

Entretanto, há casos em que se deve partir direto para a multa porque as advertências não surtem efeito. Se um morador causar algum tipo de prejuízo a uma área comum do condomínio, será cobrado um ressarcimento pelo dano. Aqui parte-se logo para a multa.

Outro caso em que o síndico pode fazer a aplicação da multa é quando o condômino é reincidente. Ele tem o hábito de infringir regras do prédio, mesmo após ter recebido uma primeira advertência. Geralmente ocorre com problemas do dia a dia, como não respeitar o horário do silêncio, transitar com o cachorro em locais impróprios, a lei antifumo, etc..

Administradora de condomínios em BH – Multas em condomínio – Qual o valor da multa?

 O valor da multa vai depender da gravidade da ocorrência e da quantidade de infrações que o morador cometer. A primeira deverá ter um valor mais baixo, e irá aumentando gradativamente, conforme a reincidência. A Convenção do condomínio e o Regimento Interno é que indicarão os valores a serem pagos.

Entretanto, existem limites para serem pagos. O preço da multa não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial. Só poderá ser cobrado um valor mais alto na multa no caso de condômino antissocial. Nesse caso, a multa prevista pode chegar a quantia de até dez vezes o valor da taxa mensal.

A cobrança das multas pode ser feita junto com condomínio, sobre o valor da taxa condominial.

*Vale lembrar que se a Convenção do condomínio for antiga e ainda se basear em outras medidas de valores, como por exemplo a Unidade Real de Valor (URV), deve-se realizar uma reunião de assembleia para alteração e atualização do documento.

Administradora de condomínios em BH – Multas em condomínio – O que diz a Lei

A legislação não fala nada sobre multas, mas com o advento do Novo Código Civil foram inseridas algumas cláusulas nos artigos 1.336 e 1.337:

Código Civil – Capítulo sobre condomínios:

– Art. 1336 / § 2o. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

 – Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

 – Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Administradora de condomínios em BH – Multas em condomínio – O condômino pode recorrer?

 Se o morador considerar a multa abusiva ou injusta ele pode recorrer.  Mas antes, deve-se consultar o Regimento Interno e averiguar se ela foi aplicada seguindo as normas estipuladas.

Lembrando que nem todos os regulamentos internos reconhecem a possibilidade de direito de defesa, mas geralmente é oferecido pelo condomínio. O morador deve entrar em contato com o síndico pessoalmente ou por meio de carta. O seu direito de defesa deve ser feito em reunião, na presença da assembleia geral.

Caso lhe seja negado, o condômino pode recorrer ao Poder Judiciário e, dependendo da situação, a justiça pode considerar a multa arbitrária e anular a cobrança.

*Sendo constatada a autenticidade da multa e o morador não efetuar o pagamento, o condomínio pode aplicar uma cobrança judicial. Se o problema persistir, o nome dele pode ficar negativado e o imóvel ir a leilão.

Administradora de condomínios em BH – Multas em condomínio – Ações preventivas

 É preciso ter em mente que nem todos os condôminos pensam e agem da mesma forma. Então a maior arma que se tem é a comunicação. Hoje, a grande maioria dos condomínios possuem páginas na internet. Uma boa dica é o síndico formatar uma cartilha com dicas de como se comportar no condomínio, para fugir dessa questão relacionada à advertência e multa.

É imprescindível que o síndico saiba localizar quais são os principais problemas dentro do condomínio. Se é cachorro, então deve-se fazer um trabalho de marketing dentro do próprio prédio, para que todo mundo saiba que o síndico está de olho e está fazendo um trabalho de conscientização. Não haverá aquela famosa desculpa do “Eu não sabia…”, “Eu não vi.”

Lembrando que essas informações devem ser colocadas de forma assertiva. Um papel colado no elevador com um texto em letras pequenas não é muito aconselhável, pois quase ninguém vai ler. Mas uma imagem com uma frase chamando a pessoa para ter conscientização será bem mais chamativa.

Administradora de condomínios em BH – Multas em condomínio – Conclusão

 Como você pode perceber, multas em condomínio pode ser um assunto polêmico e que causa estresse para o síndico.

Sindicar não é um trabalho fácil. Quem quer atuar na área precisa ter em mente que as principais adversidades que encontrará dentro do condomínio vão estar, quase sempre, relacionadas às questões de advertência e de multa. Por isso é preciso sempre buscar atualizar o Regimento Interno, a Convenção condominial, trabalhar de forma educativa. O síndico tem papel fundamental de prevenir, de mostrar quais são as obrigatoriedades dos condôminos no local. Instruir ajuda muito, para depois não ter que criar “inimigos” dentro do prédio.

A aplicação da multa deve seguir o que está na Convenção do condomínio, o que está na Lei. Aplicá-la de forma exagerada pode se tornar algo contra o condomínio. Deve existir sempre uma orientação legal, uma assessoria para validar essas situações, de forma a não prejudicar o condomínio.

Nós da Seu Síndico Administradora de condomínios em BH damos todo o suporte necessário para o seu condomínio, mostrando como se deve proceder para multar corretamente um condômino. Teremos o maior prazer em ajudar, para que problemas e conflitos sejam evitados, muitas vezes causados por falhas na comunicação.

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