Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber quais são as obrigações de condomínio em BH. Confira:
Obrigações do Condomínio em BH
Registros e obrigações
Quando falamos em obrigações do condomínio em BH, logo pensamos que os registros e obrigações deste local são de inteira responsabilidade da Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte. Entretanto, o condomínio só deve se envolver, neste caso, e por conseguinte cumprir obrigações, se estas questões forem essenciais à sua organização social. Ou seja: se questões de terceirização de funcionários e outras obrigações impactarem diretamente a estrutura societária da organização como um todo.
Deste modo, a convenção torna-se um documento essencial do condomínio. Uma vez que após o registro da convenção, é necessário o cadastro na Receita Federal, INSS e DRT?
Nós respondemos: Em princípio, não há lei que obrigue o condomínio a efetuar qualquer dos registros ou obrigações citadas acima. Deste modo, existe uma graduação de compromissos que atingem o condomínio à medida que cresce e assume maiores responsabilidades, como, por exemplo: a resposta pelas dívidas, adjudicar e alienar, as questões do porteiro e sua moradia, terceirização de funcionários e coleta de lixo no prédio. Portanto, para a tratativa destas e outras obrigações do condomínio em BH, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte Seu Síndico pode ajudar os síndicos profissionais a alcançar a excelência em processos gerenciais! Para isso, acesse agora mesmo o nosso site (https://seusindico.net.br/quem-somos/) e saiba mais sobre a nossa empresa.
Sabendo-se agora que a Seu Síndico oferece as melhores soluções em administração das obrigações do condomínio, os fins comerciais do condomínio também configuram a necessidade de registros e obrigações. Neste caso, os condomínios que possuem algum tipo de rendimento de natureza não condominial, como, por exemplo: aluguel de espaços ou fachadas, exploração de antenas de rádio e telefonia, ou que aplicam valores significativos instituições financeiras. Nestes casos, o condomínio deve fazer a declaração de ajuste junto à Receita Federal.
Orienta-se aqui que este ajuste junto à RF seja feito, porque estes proventos são rendas que não possuem vínculos com a função essencial do prédio em questão. Portanto, em relação às obrigações do condomínio em BH, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte orienta que os condomínios tenham uma natureza comercial mais pura, não se envolvendo em questões não condizentes com os interesses imediatos dos coproprietários, evitando-se, portanto, problemas de alienação.
Obrigações do Condomínio em BH
As questões do porteiro e a sua moradia
Sabemos que o porteiro de condomínio tem direito ao apartamento colocado à sua disposição durante a assinatura da contratação de vínculo empregatício celebrada entre este profissional e o condomínio. Entretanto, o que fazer quando após a rescisão do contrato de trabalho, o funcionário não desocupar este imóvel que ocupa? Em relação à esta questão de obrigações do condomínio em BH, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte tem as respostas:
De acordo com a ementa da Sétima Câmara do extinto Tribunal de Alçada Cível, do Rio de Janeiro, na Apelação 4.927/95, salienta que:
“É esbulho a retenção de apartamento funcional por porteiro demitido de edifício.”
Isso quer dizer que, esbulho, no direito, significa que o ato de terceiro que impossibilita ao proprietário ou possuidor o uso do seu bem. Para tanto, o termo “esbulho”, neste caso, impossibilita o funcionário demitido no uso do imóvel concedido pelo condomínio durante o período da sua contratação.
Portanto, o porteiro não deve ocupar-se com assuntos que não digam respeito à sua função. Como, por exemplo, ocupar-se com atividades de lazer durante o horário de trabalho, nem se distrair com o que se passa por fora da portaria.
Ele deve concentrar-se em vigiar a área, tendo como foco o ponto de entrada das pessoas, que é a portaria do edifício. Deste modo, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte define que as obrigações do condomínio em BH em relação à portaria é a de que o porteiro, neste caso, controle e fluxo de entrada e saída das pessoas, não permitindo a entrada de indivíduos não autorizados ao prédio.
Em relação à terceirização de porteiros, o condomínio pode terceirizar os serviços de limpeza, conservação e vigilância sem que tal iniciativa resulte em responsabilidade trabalhista. Isto é, as empresas contratadas para prestarem serviços terceirizados no condomínio devem ser idôneas. Esta recomendação é importante, porque uma vez que esta terceirização é contratada, o condomínio passa a ter responsabilidade subsidiária, pois a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, regulamenta os contratos de serviços terceirizados, reafirmando que “a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.”
Portanto, vimos neste tópico que as obrigações do condomínio em BH referentes à moradia do porteiro e a terceirização de serviços no condomínio, são as seguintes:
- É esbulho a retenção de apartamento funcional por porteiro demitido de edifício;
- O porteiro não deve ocupar-se com assuntos que não digam respeito à sua função;
- O porteiro deve concentrar-se em vigiar a área, tendo como foco o ponto de entrada das pessoas, que é a portaria do edifício;
- O condomínio pode terceirizar os serviços de limpeza, conservação e vigilância sem que tal iniciativa resulte em responsabilidade trabalhista;
- As empresas contratadas para prestarem serviços terceirizados no condomínio devem ser idôneas.
Obrigações do Condomínio em BH
As questões da coleta de lixo no prédio
Talvez um dos tópicos mais discutidos nos últimos anos e na atualidade está relacionado com as empresas e as questões ambientais. Muito se fala a respeito do síndico profissional em bh/belo horizonte e a sua função na estrutura societária ambiental do condomínio. Para tanto, as obrigações do condomínio em BH também se relacionam com a preservação e manutenção do meio-ambiente. Não havendo manipulação direta do lixo, o funcionário do condomínio responsável pela sua coleta não tem direito a adicional de insalubridade.
Isto é, está pacificado o entendimento dos tribunais superiores de não conceder o adicional de insalubridade a funcionários de condomínio que recolhem o lixo, por não estar a atividade classificada como tal no Ministério do Trabalho, apenas fugindo a essa regra situações excepcionais. Neste sentido, quem deve reciclar ou separar o lixo são os próprios moradores, com a utilização de sacos de plástico na cor apropriada, devidamente fechados.
Portanto, uma vez que o síndico profissional em bh/belo horizonte promove a orientação e conscientização dos moradores do condomínio a realizar a separação e descarte do lixo de maneira adequada, a redução dos impactos ambientais no local pode ocorrer de uma forma muito mais eficaz!
E assim, todos os moradores e funcionários do condomínio podem se beneficiar com as ações de preservação e manutenção ambiental no local de suas residências.
Resumindo, vimos ao longo deste artigo quais são as três principais obrigações do condomínio em BH: as obrigações de registro, as questões do porteiro e a sua moradia, a terceirização de serviços no condomínio e a questão da coleta de lixo e sustentabilidade. Seguindo as nossas dicas, fica muito mais fácil o seu condomínio estar em dia com a Legislação e promover a qualidade do ambiente de trabalho para os seus funcionários, e segurança para os moradores! Quer saber mais a respeito das Leis para condomínios? Então acesse agora mesmo o link deste site (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm) e saiba mais a respeito.
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