A dica de hoje da nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte está relacionada com as decisões de direito condominial! Em outras palavras, trata-se de alertar ao leitor que o proprietário pode ter seu bem penhorado em ação de cobrança por dívida condominial. Mas, o que é isso? Pois bem, trata-se, neste caso, da ação de cobrança de despesas condominiais que inclusive podem ser feitas utilizando-se o capital da Caixa Econômica Federal, por exemplo.
Além disso, de acordo com o Artigo 1.345 do Código Civil – “As cotas condominiais constituem obrigação ‘propter rem’ e podem ser cobradas de qualquer pessoa que venha a adquirir propriedade do imóvel que lhes deu origem”. Deste modo, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, em se tratando a dívida de condomínio de obrigação ‘propter rem’, em razão de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no poso de ação de cobrança, neste caso.
Em suma, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte ainda esclarece que, com relação às decisões de direito condominial, quando esta ação de cobrança já está em fase de cumprimento da sentença, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento, o proprietário inadimplente em questão deverá se responsabilizar pelas infrações cometidas, neste caso. Portanto, nos próximos tópicos vamos apresentar como funciona o direito condominial, o que é penhora de imóvel e qual o impacto das decisões das assembleias condominiais.
Decisões de direito condominial: Como funciona o direito condominial?
Acima de tudo, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte esclarece que as características das decisões de direito condominial se relacionam também com o conceito de justiça condominial! Para exemplificar este termo, alguns condomínios em que ocorre um índice elevado de inadimplência, há a possibilidade de justiça gratuita para os síndicos profissionais exercerem o direito condominial perante a penhora de um imóvel inadimplente por exemplo. Confira estes recursos e documentos listados abaixo para que a concessão de justiça gratuita ao condomínio seja proporcionada por uma intermediação contábil na condição de hipossuficiência:
- Balancetes preparados pela administradora: deve conter as contas do condomínio, demonstrando a situação administrativa e financeira da entidade;
- Orçamento fiscal: é realizado no período confrontando a arrecadação esperada, a arrecadação real e as despesas, evidenciando déficit fiscal;
- Relatório de inadimplência condominial: demonstrando o montante em atraso;
- Comprovação de que os condôminos não poderão suportar contrair novas despesas: como as cotas extraordinárias, sem agravamento da situação financeira do condomínio com o aumento da inadimplência;
- Eventuais penhoras: com conta do condomínio a requerimento de credores;
- Saldo negativo em conta corrente: deverá ser apresentado como prova;
- Existência de empréstimos: empréstimos bancários etc.;
- Compromissos de competências anteriores: vencimentos e não pagos, como INSS sobre a folha de pagamento, faturas, contas, dentre outros.
Portanto, viu só como a contabilidade condomínios em bh/belo horizonte pode ajudar nas questões das decisões de direito condominial? Portanto, caso o seu condomínio apresente estas condições descritas acima de hipossuficiência, entre em contato agora mesmo com a Seu Síndico Administradora através deste link e descubra muitas vantagens e soluções para a situação do seu condomínio em BH e soluções para síndicos profissionais em Belo Horizonte!
Decisões de direito condominial: O que é penhora de imóvel e como como ela pode ser paga?
Em suma, a penhora de imóvel faz referência ao credor trabalhista e à preferência do crédito trabalhista em relação ao crédito do condomínio. Portanto, para exemplificar de uma melhor forma, em atenção à ordem legal de preferência, os créditos trabalhistas, tributários e fiscais preferem ao crédito do condomínio. Em outras palavras, o crédito trabalhista é que têm preferência ao crédito do condomínio em caso de penhora do imóvel, portanto, de acordo com o TJPR, esta é uma decisão válida e irrevogável!
Com relação à penhora do imóvel e BH, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte orienta que as decisões de direito condominial sejam mantidas conforme também observam a Lei do Condomínio. Ou seja, caso um condômino encontre-se inadimplente com relação às obrigações de dívidas com o condomínio, o assunto deve ser levado à assembleia condominial, onde, em consentimento do síndico profissional, a dívida em questão possa ser negociada de forma amigável entre o condômino inadimplente e o condomínio credor dos benefícios.
Por outro lado, caso não haja solução amigável em assembleia geral condominial, o condomínio não teria direito à penhora do imóvel caso a dívida seja paga pelo condômino inadimplente. Neste caso, como exemplificado pela Lei nº 8.009/1990, no que se diz respeito à penhora caso o imóvel é bem de família: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”.
Portanto, com relação às decisões de direito condominial, o síndico profissional em bh/belo horizonte deve estar presente nas discussões da assembleia geral condominial para que possa ouvir às reivindicações dos condôminos que possuam bens, como, por exemplo, imóveis de herança ou bens de família dentro das unidades do edifício edilício condominial. Em outras palavras, sem o pagamento do devedor, ocorre a penhora de bens do devedor.
Existe uma ordem prevista para penhora (art. 835). Antes de o imóvel ser penhorado, ocorrerá penhora de dinheiro, aplicação em instituição financeira, títulos da dívida pública, títulos e valores mobiliários e veículos de via terrestre.
Decisões de direito condominial: Como deve ser mantida a decisão das assembleias condominiais?
Portanto, podemos dizer que com relação às decisões de direito condominial, observa-se que a dívida condominial pode resultar em penhora do imóvel. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o proprietário poder ter seu imóvel penhorado por dívida condominial mesmo que não tenha sido parte na ação de cobrança, situação em que o condomínio ajuíza a ação em face do inquilino do imóvel.
Neste sentido, o síndico profissional em bh/belo horizonte tem a obrigação de alertar em assembleia geral os condôminos inadimplentes e realizar a solicitação de pagamento da dívida condominial! Caso você queira saber mais sobre jurisprudência condominial e direito condominial, acesse agora mesmo o link deste site e confira mais informações referentes às Leis condominiais e ao Código Civil.
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