Você sabe quais são as regras para ter animais em condomínio? As leis sobre animais de estimação em condomínios de todo o Brasil são discutidas desde o começo dos anos 2000. Enquanto em alguns condomínios a presença de animais é bem aceita, em outros, ela ainda é tema de debate. Deste modo, a lei sobre animais em condomínios pode variar de acordo com o Estado. Isso porque, até hoje, ainda não existe uma lei que permita ou proíba que os condôminos tenham animais de estimação em suas unidades. Além disso, de acordo com o Código Civil, podemos interpretar que cada condômino pode utilizar sua unidade da forma que bem entender, desde que não cause dano ou perturbação a outros moradores.
Em outras palavras, os animais dentro do espaço dos edifícios edilícios dos condomínios em BH são permitidos desde que não entrem em conflito com a Lei das Contravenções Penais, onde trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio. Em segundo lugar, o objetivo de manter e criar animais de estimação dentro do condomínio visa a melhoria da qualidade de vida do condômino e o bem-estar geral dos moradores, uma vez que animais de estimação permitidos pela Lei do Condomínio podem trazer satisfação e momentos de lazer para toda a comunidade condominial.
Portanto, os manter e criar animais em condomínio deve ser um assunto da assembleia condominial e o síndico profissional deve observar questões importantes com relação aos animais em condomínios, como, por exemplo: lei de proteção dos animais, abandono de animais nas imediações do condomínio (Lei 9.605/98, artigo 32), maus tratos aos animais, doenças provocadas por animais de estimação, estado de saúde dos animais, dentre outras questões muito importantes para manter animais de estimação dentro dos condomínios. Em suma, o síndico profissional em conjunto com o quorum deve proporcionar ações e campanhas de conscientização sobre a criação de pets dentro do condomínio, evitando assim multas e penalidades em observância à Lei do Condomínio.
Animais em condomínio
Como manter animais em condomínio e quais são as regras?
Os animais em condomínio devem ser mantidos de modo que nas imediações condominiais envolvam tanto as regras internas do condomínio quanto as leis municipais, estaduais e federais que regulamentam a convivência em áreas coletivas. Deste modo, manter animais em um condomínio é possível e pode ser uma experiência positiva, desde que sejam respeitadas as regras e os direitos de todos os moradores. É essencial estar bem informado sobre as normas específicas do seu condomínio e as leis locais para garantir uma convivência pacífica e harmoniosa.
Além disso, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte – Seu Síndico conta com soluções únicas e seguras para que os pets dentro dos condomínios possam ser bem tratados e proporcionar benefícios aos moradores. Em outras palavras, com os nossos serviços administrativos é possível promover e divulgar campanhas de vacinação de cães e gatos, informar aos moradores a respeito das doenças provocadas por animais não-tratados, incentivar a higiene das vias condominiais quando os moradores passearem com cães, e preparar o síndico profissional BH para que as leis condominiais possam ser seguidas pelos moradores para a boa convivência.
Portanto, preparamos logo abaixo um esquema visual que demonstra as três principais regras sobre a criação de animais de estimação em condomínios. Em segundo lugar, pets podem ser mantidos em condomínio desde que não perturbem o sossego dos moradores com barulho (latidos) e não sejam raças de animais temperamentais por natureza, como, por exemplo: pit-bull, fila, rottweiler, etc. Deste modo, recomenda-se manter animais de menor porte dentro dos edifícios edilícios e que tendem a ter um melhor comportamento com relação às questões de adestração e latidos dentro das dependências condominiais.
Observando-se as regras para manter os animais em condomínio, é comum que as regras do condomínio proíbam certos tipos de animais ou imponham restrições sobre o tamanho, o número ou o comportamento dos animais. Deste modo, um exemplo é a restrição de animais de grande porte em condomínios, já que eles tendem a ser mais barulhentos. Caso comprovada a perturbação por parte destes animais, é possível que haja algum tipo de restrição. A Seu Síndico orienta que apesar de estabelecer restrições, essas regras não podem proibir a presença de animais sem uma justificativa, de acordo com a justiça.
Animais em condomínio
O que diz a Lei sobre animais em condomínio em como o síndico profissional em BH pode ajudar?
Sabemos que para manter animais em condomínio, muitas vezes os edifícios edilícios necessitam realizar adaptações e modificações nas áreas comuns do condomínio para receber os animais de estimações dos moradores em espaços destinados às atividades, como, por exemplo: áreas de lazer, espaços para atividades com animais e áreas verdes. Neste sentido, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte pode ajudar o seu condomínio com as questões fiscais e administrativas das modificações necessárias para que os animais possam trazer momentos de lazer e satisfação a todos os condôminos. Pensando nestas soluções, os serviços da Seu Síndico Administradora entregam soluções com relação ao fluxo de notas fiscais e também BPO Financeiro especializado para as atividades de construção e adaptação nas áreas comuns do condomínio para receber as atividades com os pets.
Além disso, tratando-se da permanência de animais em condomínio, sabemos que a Lei exige obrigações por parte dos condôminos com relação a esta questão dentro dos condomínios. Em outras palavras, de acordo com o Código Civil brasileiro, os animais são considerados coisas e, como tal, os proprietários são responsáveis por seus cuidados e pelos danos que eles possam causar. Portanto, de acordo com o STJ, os juízes decidiram que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades (apartamentos ou casas) quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Confira na Tabela abaixo quais são as principais responsabilidades dos moradores de condomínio sobre manter animais nos edifícios edilícios:
Item | Regra | Descrição |
1 | Respeito às Normas do Condomínio | Os documentos internos do condomínio podem especificar regras sobre a presença de animais. É importante que os moradores consultem esses documentos para entender as permissões e restrições específicas. |
2 | Responsabilidade pelo Bem-Estar Animal | Os moradores são responsáveis por garantir que seus animais recebam alimentação, água, cuidados veterinários e exercícios necessários. |
3 | Impacto na Comunidade | Garantir que os animais não causem distúrbios por ruídos excessivos, como latidos constantes. |
4 | Convivência Pacífica | Resolver amigavelmente quaisquer problemas ou queixas relacionadas aos animais. Em áreas comuns, é comum que os animais devam estar na coleira e sob controle do dono. |
5 | Legislação Local | Além das regras do condomínio, os moradores devem obedecer às leis locais que regulamentam a posse de animais, incluindo questões de registro e vacinação. |
6 | Penalidades e Multas | O não cumprimento das regras pode resultar em penalidades, que podem incluir advertências, multas e, em casos extremos, ações legais para remover o animal do condomínio. |
Tabela I – Regras para manter animais dentro dos condomínios.
Além disso, cabe ao síndico profissional em bh/belo horizonte zelar pela parte dos condôminos a fim de que eles possam cumprir com as regras estabelecidas pelo condomínio com relação aos animais nas dependências dos edifícios edilícios. Deste modo, pode-se dizer também que a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, que aponta que o condômino tem o direito de “usar sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos“.
Neste sentido, o síndico profissional BH deve promover campanhas sobre o cuidado com a saúde dos animais e as questões de segurança e higiene dentro dos condomínios envolvendo os animais. Portanto, existe um Projeto de Lei 1070/22 que obriga proprietários de animais domésticos a garantir o bem-estar físico e mental do bicho de estimação, incluindo cuidados com nutrição, higiene, saúde, acomodação. Em suma, o texto aprovado cria a Política de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, que também torna obrigatória a identificação dos tutores e dos animais domésticos, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
De acordo com o Portal de Notícias da Agência da Câmara dos Deputados, com relação às deduções do IR dos condomínios, a proposta também altera a legislação do Imposto de Renda (IR) para permitir a dedução de despesas médicas veterinárias realizadas em favor de animal cadastrado. Para que os animais em condomínio estejam protegidos contra maus-tratos e abandono, por exemplo, a política é incluída na Lei de Crimes Ambientais e proíbe expressamente:
- Ofensa ou agressão física que cause sofrimento aos animais domésticos;
- Mantê-los em local sujo ou que não permita a movimentação e o descanso adequados;
- Vendê-los sem a autorização dos órgãos competentes;
- Colocá-los junto de outros animais que os machuquem;
- Transportá-los em rodovias por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso ou sem a documentação exigida ou ainda quando estiverem fracos, feridos ou em gestação.
Animais em condomínio
Saiba como a nossa Administradora de Condomínios em BH pode ajudar com o cadastro de animais visando a segurança e boa convivência condominial?
Com relação aos animais em condomínio, a Seu Síndico Administradora orienta que os pets sejam cadastrados no sistema da rastreamento da prefeitura da sua cidade e que um chip de identificação seja inserido ao animal ainda nos primeiros meses de vida. Tudo isso, para que o controle do abando de animais seja monitorado pelos órgãos responsáveis e que o mau trato aos animais seja diminuído. Em outras palavras, o cadastro dos animais junto aos sistemas municipais garante que os pets estejam sendo monitorados para que questões como a aplicação de vacinas e controle da população de cães e gatos seja acompanhado por médicos veterinários e profissionais especializados em saúde de animais.
Além disso, o síndico profissional em bh/belo horizonte possuí uma função essencial dentro dos condomínios para que este controle e a conscientização do cuidado aos animais seja cumprida pelos moradores dos edifícios edilícios. Deste modo, com o cadastro destes animais sendo realizado corretamente na prefeitura, uma maior segurança e convivência condominial poderá ser alcançada porquê os animais estarão vacinados e controlados, o que significa a mitigação de vetores de doenças causadas pelos pets, como a raiva por exemplo, protegendo assim os grupos mais vulneráveis de pessoas dentro dos condomínios, como: crianças, gestantes, crianças com menos de 6 meses, idosos, pessoas com comorbidades, etc.
Em suma a nossa Adminsitradora de condomínios em BH tem também como função apoiar o síndico profissional nas assembleias gerais do condomínio para que as pautas de proteção aos animais possam ser levadas em consideração dentro da rotina condominial. Isso quer dizer que embora os pets estejam dentro dos edifícios edilícios, eles ainda assim devem ser assunto da gerência condominial para que as questões de saúde coletiva dentro do condomínio possam ser mantidas, garantindo o bem-estar geral dos condôminos e que os pets possam proporcionar momentos de lazer e satisfação para toda a comunidade condominial.
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