Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber quais são as ações de cobrança e execução em condomínios. Confira:
Ações de cobrança e execução
A questão do cônjuge como devedor
Em relação às finanças em foco do condomínio em BH, as ações de cobrança e execução de moradores, podem ser dirigidas contra um só dos condôminos, sendo desnecessária a integração no poolo passivo de todos os proprietários, conforme recomenda a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte. Além disso, o cônjuge também é devedor! Em outras palavras, isto quer dizer que para a felicidade dos síndicos e longa vida dos edifícios brasileiros, juízes de todo o país continuam decidindo favoravelmente aos condomínios na questão do pagamento de cotas de rateio.
Deste modo, não se aceita um sem-número de escusas e desculpas de quem pretende deixar de contribuir com sua parte na manutenção do prédio. Neste sentido, uma ementa da Quinta Turma do Segundo Tribunal de Alçada Civil de SP rejeitou, por exemplo, a alegação de que a execução das taxas tem de ser movida conta o marido, já que só ele participou do processo de conhecimento e pôde se defender.
Além disso, uma ementa oficial do decisum tem a seguinte dicção: “A obrigação de pagar as despesas de condomínio é propter rem, podendo ser cobrada de quaisquer dos coproprietários ou cônjuges companheiros”. Deste modo, entende o magistrado paulista que o fato de ter sido a ação proposta apenas contra o marido, não impede que a penhora recaia sobre o imóvel como um todo, durante as ações de cobrança e execução. A nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte adverte também para o fato de que a solidariedade no cumprimento das obrigações condominiais, quando a unidade autônoma pertence a mais de uma pessoa, é da essência do condomínio em questão.
Deste modo, isto significa primeiro, que a ação de cobrança pode ser dirigida contra um só dos condôminos, sendo desnecessárias a integração no pólo passivo de todos os proprietários e, segundo, que o imóvel responde por inteiro pelo débito condominial, mesmo porque, cuidando-se as despesas de condomínio, através da nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte as ações de cobrança e execução e as obrigações de pagamentos, derivadas da propriedade, ficam o imóvel integralmente vinculado ao débito, possibilitando sua apreensão para a garantia da execução das despesas condominiais.
Caso você queira saber mais a respeito das ações de cobrança e execução e os trâmites legais, tais como, jurisprudência, acórdãos e processos condominiais, acesse agora mesmo o site do Seu Síndico Administradora de Condomínios em BH e saiba mais a respeito de nossos serviços, tais como: contas a pagar, contas a receber, emissão de boletos, prestação de contas, administração de pessoal, serviços de entrega e coleta de documentos, dentre outras soluções que podemos estar desenvolvendo para o seu condomínio em BH!
Ações de cobrança e execução
A questão da compra de imóveis em BH
Como dissemos no tópico anterior, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte – Seu Síndico Administradora pode oferecer soluções jurídicas e administrativas para os condomínios em Minas Gerais! Além disso, neste tópico, orientamos os condôminos e os síndicos profissionais de condomínios em BH sobre a questão da compre de imóveis e a sua relação com as ações de ações de cobrança e execução. Em suma, o novo proprietário de uma unidade condominial pode ser incluído no polo passivo da execução da sentença da cobrança, mesmo que não tenha feito parte do processo na fase de conhecimento.
Em outras palavras, o novo proprietário de uma unidade condominial pode ser incliído no polo cabendo-lhe o direito de regresso contra o alienante do imóvel. Isto quer dizer que, no caso de não cumprimento da obrigação de pagar pelo condômino responsável, o próprio imóvel vem responder por esta dívida. Além disso, os demais condôminos do mesmo conjunto residencial não podem sofrer o constrangimento de pagar a cota parte do condômino inadimplente! Portanto, há aqui uma questão de valoração social e de incidência de ônus real em relação às ações de cobrança e execução.
A nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte ainda adverte que em relação ao direito de ingresso, pode-se dizer que o fato do imóvel ter sido vendido diversas vezes não tem o condão de prejudicar a cobrança ou a execução da sentença condenatória. Uma vez que se verifica que no ato de ajuizamento da ação os proprietários do imóvel eram realmente aqueles que figuraram no polo passivo da ação e que venderam o imóvel no decorrer desta. Portanto, em relação às ações de cobrança e execução de condomínios em BH, nada impede que o imóvel venha a ser penhorado para que se dê total cumprimento à execução e o novo proprietário suporte a dívida originária das despesas pro rata da qual faz parte.
Ações de cobrança e execução
O débito é do arrematante
O síndico profissional em bh/belo horizonte também deve ficar atento quanto às questões do débito do arrematante! Em outras palavras, isto quer dizer que o adquirente, mesmo no caso de arrematação, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado, ainda que anteriores à alienação. Deste modo, a questão das ações de cobrança e execução refere-se às cotas das despesas anteriores à aquisição do imóvel via arrematação. Neste sentido, esta ação cujo produto fora escolhido por credor hipotecário.
Além disso, a natureza propter rem das obrigações decorrentes de cotas condominiais correm à conta do adquirente, a qualquer título, as dívidas que recaem sobre unidade residencial arrematada, ainda que silenciado o respectivo edital de praça ao seu respeito, permanecem vigentes. Isso quer dizer que, dependendo das circunstâncias do caso concreto, a responsabilidade por pagamento de cota condominial poderá recair sobre o promissário vendedor ou sobre o promissário comprador em BH. Caso você queira saber mais a respeito das ações de cobrança e execução e da função do síndico profissional em bh/belo horizonte, neste caso, acesse agora mesmo o link deste site e saiba mais a respeito!
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