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Assembleias, convocação e quórum: Quais são as regras do condomínio?

No artigo de hoje, vamos falar sobre as regras do condomínio e como a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte pode ajudar a administração condominial a conduzir assembleias, convocações e quóruns de forma eficaz e que cause um impacto positivo na convivência condominial como um todo! Deste modo, ao decorrer deste artigo, trazemos também algumas dicas de como as assembleais condominiais podem trazer soluções práticas e administrativas para o condomínio edilício.

Deste modo, as normas condominiais sempre devem ser respeitadas e seguidas pelos condôminos e pelo síndico profissional, por exemplo. Além disso, uma vez que se deseja estabelecer no condomínio normas, regras e procedimentos confiáveis e seguros para uma melhor administração e conduta, deve-se prestar atenção na importância em se cumprir com as regras básicas do condomínio! Portanto, neste conteúdo destacamos a importância do quórum condominial, que pode ser composto, incluindo-se o síndico profissional.

Em outras palavras, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte tem como objetivo salientar que as regras do condomínio não se tratam apenas de um conjunto burocrático de procedimentos e normas que devem ser seguidas pelos condôminos e pela administração condominial. Muito mais do que isso! Estas regras, quando bem assimiladas e aplicadas pela comunidade condominial se tornam um instrumento de transformação e democratização nos edifícios edilícios. Deste modo, com a ajuda das assembleias, convocações e quóruns, as questões comuns dos condomínios podem ter um consenso democrático e inclusivo. Portanto, acompanhe ao decorrer deste texto como cada componente da administração condominial pode promover as mudanças necessárias para o condomínio.

Regras do condomínio: Como funcionam as assembleias condominiais?

Regras do condomínio

 

Em primeiro lugar, para convocar uma assembleia condominial não precisa ser de modo necessariamente pessoal! Deste modo, esta convocação pode ser feita por qualquer meio que a notícia aos interessados, incluindo-se: carta, e-mail, edital colocado em elevador ou mural, telefone, por exemplo. Em suma, no direito, mesmo as normas mais simples e diretas devem ser devidamente interpretadas. Também a regra do artigo 1.354 do Código Civil em vigor merece apreciação do intérprete, apesar de sua aparente singeleza. Além disso, diz o texto: “Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.”

Em outras palavras, com relação às regras do condomínio, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte enfatiza que com base no que diz tal determinação, já há quem queira que o síndico, para convocar uma assembleia do condomínio, seja obrigado a enviar cópia da convocação, por carta registrada, para todos os proprietários, promitentes compradores e demais cessionários das unidades, tantos quantos forem. Outros já se manifestam no sentido de que só é válida a convocação que for publicada em jornal de grande circulação, por exemplo.

Portanto, o que a lei diz com relação às regras do condomínio é que todos os condôminos deverão ser convocados para a assembleia, sob pena de esta não poder deliberar. Existem, por óbvio, muitas maneiras de se convocar as pessoas a participar de uma reunião. Deste modo, o que a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte quer dizer é que a rigor, a convocação poderia ser feita por WhatsApp, Facebook, intranet do condomínio e outras redes sociais.

Em segundo lugar, a Lei do Condomínio (4.591/64) não tem uma norma tão explícita sobre o assunto com relação à estas regras do condomínio. Porém, já deixava claro que anualmente haveria uma assembleia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na convenção (art.24). Em outras palavras, caso o seu condomínio necessite de esclarecimento em relação à estas regras, visite agora mesmo o site da nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte Seu Síndico e saiba tudo sobre direitos condominiais!

Regras do condomínio: O que são as convocações condominiais?

 

Em suma, as convocações condominiais são as regras do condomínio das assembleias gerais extraordinárias que só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos! Deste modo, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte vai listar um conjunto de convenções condominiais que devem ser seguidas e cumpridas pelo síndico profissional, para que a ordem e a normalização sejam estabelecidas na sociedade condominial. Confira:

 

  • Assembleias extraordinárias: diz a Lei do Condomínio que, “ressalvando-se os dispostos na cláusula 3º o art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais” (art. 25, caput). E o Código Civil de 2002: “Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”

 

  • Convocação informal: seja por carta simples, por edital em jornal, por edital no prédio ou até por telefone, se todos forem alertados da assembleia, é o que basta. Deste modo, “a exigência de carta registrada ou protocolar para convocação as assembleias gerais do condomínio, nos termos do artigo 49, parágrafo 2º, da Lei 4.591/64, diz respeito tão somente ao período em que o edifício está em construção.” Portanto, é valida a assembleia convocada por carta simples, em condomínio habitado, por exemplo.

 

  • Representação: a garantia de que os condôminos podem ter representantes em assembleia não significa que o prédio esteja impedido de lamentar a matéria, através da alteração de sua convenção, por exemplo limitando o número de procurações que uma mesma pessoa possa apresentar no ato. Deste modo, questões como estas não estão regulamentadas expressamente no Código Civil ou na Lei do Condomínio, desafiando o intérprete a buscar a resposta na vastidão do ordenamento jurídico ou nas trinchas do bom senso.

Viu só como as normas internas do condomínio possuem impacto direto na vida condominial juntamente com as regras do condomínio? Além disso, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte salienta que a garantia de que os condôminos podem ter representante em uma assembleia não significa que o prédio esteja impedido de regulamentar a matéria, através de alteração de sua convenção, ou de seu regimento interno.

Regras do condomínio: Quais são os quóruns dentro do condomínio?

Como dissemos, o síndico profissional em bh/belo horizonte pode fazer parte do quórum condominial, por exemplo! Deste modo, as regras do condomínio estabelecem que o quórum condominial deve ser para a obra comum. Em outras palavras, depende de aprovação de dois terços do total de condôminos a construção de obra comum de acréscimo às utilidades do prédio. Além disso, isso que dizer que o quórum necessário para efetuar obras, como a guarita, que trazem um acréscimo às utilidades do prédio, sem obstaculizar o uso das partes próprias ou comuns, é de dois terços de todos os condôminos.

Portanto, a unanimidade de votos somente será exigida na hipótese de se pretender construir uma nova obra, como um pavimento, por exemplo, ou outra edificação no terreno do condomínio. É o que dispõe a regra seguinte à citada. “Art.1343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.”

Deste modo, podemos entender que os quóruns dentro do condomínio são compostos por pelo síndico profissional e os condôminos, por exemplo! Em suma, algumas decisões em relação às obras condominiais dependem de dois terços da aprovação do quórum enquanto outras obras, como a pavimentação, por exemplo, dependem da unanimidade de votos em assembleia. Em todo caso, se você gostaria de aprender mais sobre regras condominiais, acesse agora mesmo o link deste site e descubra.

 

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