A dica de hoje da nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte está focada no direito comercial! Por definição, esta área do direito, relacionada com o comércio e as relações comerciais a princípio, é “a parte do direito privado que tem principalmente por objetivo regular as relações jurídicas que surgem do exercício do comércio”. Ainda de acordo com outros estudiosos, por exemplo, esta área é definida como sendo “o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades da empresa e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades da empresa”.
Deste modo, o Código Civil dispõe no art. 966 – que considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, por exemplo. Portanto, o conceito de empresário representa uma ampliação do antigo comerciante: no direito relacionado ao comércio regido pela Teoria dos Atos de Comércio, o comerciante era a pessoa física ou jurídica que exercia os atos de intermediação, por exemplo; no novo sistema inclui-se em sua atividade a produção de bens e serviços!
Além disso, quando falamos de direito comercial para condomínios, devemos prestar atenção aos tipos de empresário que fazem parte da Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte. Deste modo, assim como o comerciante, o empresário pode ser pessoa física, chamada de empresário individual, ou jurídica, denominado sociedade empresária. O empresário não deve ser confundido com os sócios. Em outras palavras, o empresário, como, visto, pode ser pessoa física, isto é, empresário individual, ou pessoa jurídica, a própria sociedade! Portanto, quando duas ou mais pessoas se unem para formar uma sociedade de forma organizada, estarão constituindo uma sociedade empresária e os membros dessa sociedade serão chamados de sócios, investidores ou colaboradores, mas jamais empresários.
Direito comercial
Como funciona o direito comercial em sociedades condominiais?
Podemos dizer que o direito comercial funciona de forma que o estabelecimento comercial, ou sociedades condominiais, seja uma reunião organizada dos bens corpóreos e incorpóreos para o exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária, por exemplo. Deste modo, o art. 1.142 do Código Civil, prevê – “Considera-se estabelecimento todo o complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. Além disso, da definição trazida pelo Código Civil, destaca-se a importância dos seguintes conceitos básicos nas sociedades condominiais, por exemplo:
- Profissionalismo: O empresário deve exercer sua atividade de forma habitual, não sendo considerado empresário quem a exerce de forma esporádica, aventurando-se no mercado; por sua vez, deverá respeitar o caráter da pessoalidade, ou seja, o empresário não poderá ser empregado; por fim, o empresário é o detentor das informações de seus produtos e dos riscos causados ao consumidor final.
- Atividade: O empresário exerce uma atividade, isto é, a própria empresa.
- Economia: Entende-se por economia a busca do lucro na exploração do empresário de sua empresa.
- Organização: Pertencem à organização empresarial quatro fatores, como, por exemplo o capital, a mão de obra, os insumos e a tecnologia. Assim, não é o empresário quem explora atividade de produção ou circulação de bens ou serviços sem um desses fatores.
- Produção de bens ou serviços: A produção de bens é a fabricação de mercadorias; já a produção de serviços, refere-se à prestação destes, por exemplo.
- Circulação de bens ou serviços: Representa a intermediação de mercadorias ou de serviços, por exemplo.
Portanto, após uma análise simplificada pela nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte do conceito de direito comercial e de empresário em sociedades condominiais, vejamos o disposto no parágrafo único do artigo 966 do Código Civil: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa…”, por exemplo.
Deste modo, o direito do comércio em sociedades condominiais em BH está alicerçado nos conceitos básicos das atividades empresariais listadas acima! Além disso, tanto a Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte quanto os condôminos possuem direitos e obrigações que devem ser respeitados em um contrato assinado e devidamente registrado! É importante também, por conseguinte, distinguir os papéis diversos entre condomínio e condômino em uma sociedade condominial. Enquanto o primeiro possui os direitos comerciais e empresariais sobre a administração, os condôminos possuem direitos, como: segurança privada, portaria e áreas de lazer em condomínios, por exemplo. E também obrigações, como: o pagamento da mensalidade condominial, contas de água, contas de luz e gás encanado.
Direito comercial
Quais são as capacidades e condições para que o condomínio possa exercer atividade empresarial?
Acima de tudo, se você que mais informações a respeito de direito comercial para condomínios em BH, acesse agora mesmo o site da Seu Síndico Administradora e conheça as nossas soluções em contabilidade condomínios em bh/belo horizonte! Contamos com soluções técnicas e administrativas ideais para que o seu empreendimento condominial possa ter sucesso, e assim estabelecer mais relações comerciais em Belo Horizonte, por exemplo.
Podemos dizer que para que o condomínio possa exercer atividade comercial em BH, é necessário que esta sociedade condominial tenha capacidade e condições para que os negócios possam ser mantidos. Deste modo, através de uma gerência dedicada e bem-informada, existem algumas obrigações do empresário que podem ser em nível federal, estadual e municipal, destacando-se alguns pontos a seguir:
- Registrar-se na Junta Comercial: É de fundamental importância que uma sociedade condominial (CNPJ) em BH registre-se na Junta Comercial do seu município! Pois só com este registro é possível que as obrigações e direitos legais do condomínio possam ser exercidos com total segurança e eficiência, por exemplo;
- Manter escrituração regular de seus negócios: Para manter a escrituração de seus negócios, como, por exemplo, notas fiscais, certidões de débitos negativas e livros contábeis é necessário que a contabilidade condomínios em bh/belo horizonte possa ajudar as sociedades condominiais com a organização e administração destes documentos, por exemplo. Portanto, sempre conte com a Seu Síndico Administradora para manter regularizada a escrituração e registros no seu negócio e empreendimentos condominiais!
- Levantar demonstrações contábeis periódicas: Com a nossa contabilidade para condomínios em BH Seu Síndico Administradora, é possível realizar balancetes financeiros, carnê leão para condomínios e administrar a planilha de cálculos contábeis. Além disso, possuímos um sistema onde as notas fiscais e segunda via de fatura pode ser acessado e analisado pelo síndico do condomínio! Para isso, acesse este link (https://wa.me/5531998363230) e solicite a sua fatura.
Portanto, com ralação ao direito comercial, dessa forma, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte aconselha que o empresário deverá, antes de iniciar sua atividade, registrar-se no órgão competente a cargo das Juntas Comerciais, adotar livros os obrigatórios, escriturá-los e mantê-los em boa guarda e ordem pelo prazo prescricional, bem como fazer levantamentos contábeis periódicos, que variam de acordo com o tipo societário adotado, sob pena de ser considerado irregular, por exemplo.
Direito comercial
Como funciona o direito societário em condomínios?
Agora que já vimos alguns conceitos básicos sobre o direito comercial para sociedades condominiais, vamos falar neste último tópico sobre o direito societários em condomínios! Sabemos que o síndico profissional em bh/belo horizonte pode e deve ajudar a administração empresarial dos condomínios em BH com as questões jurídicas e comerciais dos edifícios, por exemplo. Questões como fornecedores de água, luz, gás encanado e serviços de portaria e limpeza em condomínios de Belo Horizonte também estão relacionados com as questões comerciais em uma sociedade condominial.
Deste modo, como vimos nos tópicos anteriores deste artigo, para que a sociedade adquira personalidade jurídica, é necessária a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, de seus atos constitutivos (art. 985, do Código Civil), ficando a cargo das Juntas Comerciais o registro da sociedade empresária, e dos Cartórios de Pessoas Jurídicas, o da sociedade simples (art. 1.150, do Código Civil). Além disso, em relação ao direito comercial, o empresário não deve ser confundido com o síndico profissional em bh/belo horizonte!
Em outras palavras, ele não deve ser confundido com a figura de sócio e também uma das exigências para que a sociedade condominial ser considerada a nível empresarial, ela ou a pessoa administradora do condomínio deverá ser capaz e não legalmente impedido(a). Portanto, caso você queira saber mais a respeito do direito do comércio em condomínios, acesse o link deste site e saiba mais informações a respeito de comércio para empresas.
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