Prestação de Contas em condomínio
Direito do condômino e dever do síndico
As ações judiciais de condôminos para ter acesso à prestação de contas em condomínio, ao contrário do que se possa imaginar, são comuns. Existem síndicos que, por razões subjetivas ou mesmo por ignorância, não gostam de apresentar às assembleias dos condomínios as suas respectivas prestações de contas. Isso, além de ferir a ética da administração geral, é ilegal. Há diversos dispositivos legais que tratam do assunto, mas quem estiver interessado pode começar pela lei 14.010, de 2020, que aborda a prestação de contas do síndico. (Aqui no site você encontra especialistas quer podem orientá-lo)
Resumindo, ter conhecimento da prestação de contas é um direito do condômino e uma obrigação do síndico. Isso se torna claro na medida em que sabemos que toda pessoa que administra dinheiro ou gastos de outros, deve prestar contas a quem de direito. No caso, os gastos efetuados pelo síndico devem estar fartamente documentados e justificados. No final de cada mês ou cada exercício, o síndico deve apresentar uma pasta própria com recibos e notas fiscais ou faturas referentes aos gastos realizados, que podem ser ordinários ou extraordinários. Trocando em miúdos, são gastos ordinários e normais, os pagamentos de água, luz, gás, material de limpeza e prestadores de serviços. Os extraordinários são pequenos reparos de pintura, calçadas, consertos de equipamentos e outros inesperados.
Só para ilustrar, um condômino de determinado edifício em Belo Horizonte chegou ameaçar ingressar na justiça contra o síndico que comprou dois frascos de álcool em gel para colocar à disposição dos moradores nos elevadores do prédio. Ora, o próprio advogado deste condômino alertou-o de que, frente a uma pandemia como a que estamos enfrentando, o síndico não só está correto em disponibilizar o produto sanitário, como deveria merecer elogios pela providência tomada. Pode parecer estranho, mas são coisas que ocorrem no nosso dia a dia.
Prestação de Contas em condomínio
Legislação
Mas, agora, atenção: uma consulta à legislação vigente demonstra que o síndico não está obrigado a prestar contas a um único condômino, mas à assembleia geral do condomínio. Fica claro que, ao fazê-lo, o síndico direcionará tal prestação de contas a cada morador, por óbvio, uma vez que ele, o síndico, pode optar por fazer uma única pasta e colocá-la à disposição de todos os condôminos. Nada contra se quiser fazer uma cópia para cada um. Contudo, convenhamos, isso implicaria gasto enorme e desnecessário. Imagine-se um prédio com 20 apartamentos ou mais!
Caso você seja o síndico do seu prédio e não tenha tempo ou mesmo aptidão para controle de gastos ou de administração, sempre poderá recorrer a um síndico terceirizado, que assumirá todos os compromissos pecuniários do prédio, assim como uma bem elaborada e eficiente prestação de contas. O “Seu Síndico”, como poderá ver aqui, pode ajudá-lo com isso.
Voltando ao aspecto legal, vemos que tinha o síndico, até o advento da lei 14.010 de 2020, uma prerrogativa, um “poder” próprio, intrínseco e imanente ao seu cargo de “prestar contas”. A esse poder, opunha-se o direito dos condôminos, por demais lícito e legítimo de ter acesso às informações de caráter administrativo e financeiro que podem impactar os recursos econômicos, materiais e humanos, dentre outros aspectos que compõe as diversas nuances da gestão condominial.
A transparência de informações e o convívio de forma responsável contribuem para qualquer ambiente se mantenha harmonioso. Principalmente quando pensamos na rotina de um condomínio, estes dois elementos são peças chaves do trabalho de um síndico profissional.
O processo de prestação de contas de um condomínio deve ser feito de forma anual e anual e obrigatória, de acordo com o Art. 1348, VIII, do Código Civil.
Tendo em vista, que a gestão de um síndico precisa ser totalmente transparente e que a prestação de contas possui etapas bastante complexas, preparamos para o leitor nosso artigo que irá abordar tudo que você precisa saber sobre a prestação de contas em condomínio. Acompanhe!
Prestação de Contas em condomínio
A administradora
A prestação de contas em condomínio, precisa ser elaborada com bastante cautela e organização. Desta forma, é preciso apresentar todas as informações referentes a despesas e investimentos feitos ao longo do ano.
Geralmente o síndico profissional de um condômino se torna o principal responsável por organizar os seus relatórios junto com uma administradora de condomínios que possa orientar, a fim de que o síndico não se perca em meio a tanta papelada.
Veja a seguir, quais os tipos de documentação que devem ser elaboradas na hora da prestação de contas em condomínio:
- Certidões negativas do INSS, FGTS, Receita Federal;
- Documento da Renovação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e certificado de incêndio;
- Emissão do Relatório Individual de Atividade (RIA);
- Atestado de dedetização e analise da potabilidade de água;
- Orçamentos para comparação de valores;
- Relatório de receitas;
- Relatório de despesas;
- Balancete.
Após reunir estes documentos, será necessário elaborar uma pasta que deve ser intitulada como prestação de contas, que deve ser composta por todos os itens acima relacionados. Além disso, é preciso estar atento principalmente os condomínios que estão em situação de inadimplência e possuem multas em atrasos.
Prestação de Contas em condomínio
Planilha
Agora que você, leitor, já sabe quais são os documentos que devem compor a prestação de contas em condomínio, será preciso organizá-las. Por isso, é extremamente importante compreender as especificidades de cada um deles.
Atualmente, com os avanços das tecnologias, cada dia mais gestores têm optando por trabalhar com a elaboração de documentos em forma digital.
Sendo assim, a fim de tornar mais prático e ágil a organização destes documentos o síndico juntamente com a administradora de condomínio podem compartilhar entre todos os dados por meio de uma planilha.
Desta forma, todos os dados necessários poderão ser acompanhados por ambos profissionais, apresentando assim soluções mais seguras para a organização dos documentos.
Prestação de Contas em condomínio
Prazos
Conforme o artigo, Artigo 1.348 do Código Civil brasileiro, o síndico profissional é o profissional responsável por apresentar a prestação de contas à assembleia de forma anual. E por isso todas as informações apresentadas devem também estão presentes na convenção de condomínio.
Havendo algum condomínio que solicite ter acesso às prestações de contas anterior, o mesmo deverá ser disponibilizada pelo síndico atual.
Desta forma, caso o síndico não faça a convocação de uma assembleia para apresentação das prestações de contas, os moradores de condomínio podem fazer um abaixo assinado que devem apresentar pelo menos ¼ dos moradores.
Prestação de Contas em condomínio
Apresentação
Como foi possível perceber ao longo de nosso artigo a prestação de contas em condomínio, além de ser uma atividade obrigatória e de extrema importância na gestão de um condomínio.
Sendo assim, é preciso que o profissional responsável pela prestação de contas organize todos os documentos de forma simples e clara. Permitindo que todas as informações possam sem compreendidas sem que haja maus entendidos ou gere dúvidas.
Fique atento as nossas dicas que vão te ajudar na hora de apresentar a prestação de contas:
- Prepare-se para o dia da reunião;
- Crie todo o material de apoio;
- Elabore uma apresentação visual que seja objetiva e estimulante;
- Divida as etapas e categorias.
Durante a apresentação de uma prestação de contas em condomínio, é fundamental a presença de todo o conselho fiscal.
Cabe ainda ao fim de nosso artigo, ressaltar que toda a prestação de contas e documentos contábeis apresentados referente ao condomínio deve ser armazenada por até cinco anos, assegurando possíveis verificações.
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