Administradora de Condomínios em BH esclarece dúvidas sobre a DIRF
Administradora de Condomínios em BH esclarece dúvidas sobre DIRF e responde suas dúvidas:
O que é uma DIRF condominios bh?
A DIRF “Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte”, é uma declaração com entrega anual junto Receita Federal prevista geralmente para entrega em Fevereiro ou Março de cada ano.
O condomínio que sofrer qualquer retenção federal deverá entregar a DIRF, sob pena de multa prevista na legislação. Aconselha-se que o condomínio busque suporte em alguma Administradora de Condomínios em BH esclarece dúvidas sobre DIRF ou em uma contabilidade em BH.
Administradora de Condomínios em BH esclarece dúvidas sobre DIRF, Responde:
Quando será feito as retenções?
A Seu Síndico Administradora de Condomínios em Belo Horizonte, esclarece que a DIRF, deverá ser informada de acordo com os impostos retidos nas notas fiscais de serviços tomados, sobre as retenções da folha de pagamento de funcionários ou mesmo da remuneração do síndico bh.
As retenções são obrigatórias nas notas fiscais de serviço tomado com valor acima de R$ 215,25 as quais deverão sofres as retenções de PIS 0,65%; COFINS 3%; CSLL 1% = 4,65%.
As retenções da folha de pagamento deverão obedecer a tabela vigente do IRRF.
A DIRF bh é utilizada no cruzamento de dados na base de dados da Receita Federal, principalmente para cruzar as informações com o Imposto de Renda Pessoa Física.
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Quais impactos na Pessoa Física?
Caso algum contribuinte lance em seu IRPF valores recebidos de PJ, e esta PJ não tenha informado na DIRF bh estes valores, o contribuinte cairá na “malha fina”.
Quando o contribuinte cair na “malha fina da Receita”, o mesmo será notificado a realizar esclarecimentos e a retificar no prazo hábil seu Imposto de Renda.
É de suma importância que o contribuinte conte com um profissional habilitado para realizar os acertos em seu IRPF ou até mesmo fazer o IRPF.
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