Orientações sobre a assembleia em condomínio
Orientações sobre a assembleia

Orientações sobre a assembleia em condomínio

Quando falamos em orientações sobre a assembleia dentro dos condomínios em bh/belo horizonte, logo pensamos que a cada início de ano tradicionalmente ocorrem nos condomínios em BH o quórum para a aprovação de contas, orçamentos, a eleição do síndico profissional e a discussão de assuntos gerais, por exemplo. Deste modo, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte preparou algumas dicas com três tópicos principais no que se refere a este quórum condominial!

De modo geral, a finalidade e importância da assembleia condominial é a discussão e tomadas de decisão de interesses em comum entre fornecedores, condôminos e o próprio condomínio, por exemplo. Além disso, acima da assembleia estão o Código Civil, a Lei 4.591/64 e a convenção condominial. Entretanto, todas essas normas devem estar em harmonia! Para que havendo conflito de determinações, prevalecerá a Lei e depois a convenção.

Além disso, em relação às orientações sobre a assembleia todos os condôminos, independentemente do comparecimento, este quórum pode modificar qualquer outra norma aprovada em assembleia anterior, desde que as formalidades legais tenham sido cumpridas: convocação regular, inserção dos temas na pauta, discussão, deliberação, inclusão na ata, registro, e outros dispositivos administrativos que fazem parte da assembleia.

Orientações sobre a assembleia: Como funciona a questão da aprovação orçamentária?

Orientações sobre a assembleia
Orientações sobre a assembleia

 

Ainda em tempo, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte salienta que nas orientações sobre a assembleia a aprovação orçamentária condominial é um tema muito recorrente e atual! Portanto, na Assembleia Geral Ordinária (AGO) ocorre obrigatoriamente pelo menos uma vez ao ano! Deste modo, com a data certa, prevista em convenção pela Lei (4.591/64, art. 24), ocasião a qual o síndico presta contas do exercício que está sendo realizado dentro de uma rede de condomínios em BH, por exemplo.

Acima de tudo, a previsão das despesas é apresentada por este profissional! Deste modo, se for o caso, realiza-se nova eleição dos cargos de gestão do condomínio em BH. Além disso, podem, eventualmente, ser tratados outros temas, mas as duas principais características dessa assembleia são: obrigatoriedade e previsibilidade. Neste sentido, o síndico deve participar ativamente o observar a data em que a procuração foi outorgada! Pois é recomendável que não exceda 90 dias que antecedem à data da assembleia, desde que esta norma conste em convenção, por exemplo.

Em suma, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte enfatiza que com relação às orientações sobre a assembleia é comum o síndico profissional buscar soluções orçamentárias e administrativas para o condomínio! Deste modo, a qualidade de vida, a convivência condominial e os direitos e deveres do síndico e dos condôminos, podem ser melhor exercidos dentro deste grande ecossistema que é a rede de condomínios em BH.

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Orientações sobre a assembleia: O que é Assembleia Geral Extraordinária (AGE)?

Síndico profissional em bh/belo horizonte
Síndico profissional em bh/belo horizonte

 

Ainda tratando-se de orientações sobre a assembleia, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte orienta que este quórum não tem periodicidade pré-determinada. Além disso, nesta reunião podem ser tratados quaisquer assuntos de interesse do condomínio! Portanto, sua convocação é feita, sempre que necessário, pelo síndico profissional ou por 25% no mínimo dos condôminos, por exemplo. Deste modo, de acordo com o Código Civil, art. 1.350, cláusula 1ª, e art. 1.355 – Lei 4.591/64, art. 25, caput não há obrigatoriedade nem previsibilidade, ao contrário da AGO.

Com relação a quem pode participar desta Assembleia Geral Extraordinária (AGE), o inquilino pode participar! Contudo, quando se trata de assuntos relativos a obras de benfeitorias ou despesas extraordinárias, por exemplo, o inquilino não pode votar sem a outorga ou procuração do proprietário com poderes específicos para tal finalidade! Acima de tudo, o condômino inadimplente pode participar da assembleia, mas fica impedido de votar em relação aos assuntos em pauta, conforme dispõe o art. 1.335, inc. III, do Código Civil. Portanto, independentemente disso, a convocação obrigatoriamente deve ser enviada a esses condôminos também.

Deste modo, as orientações sobre a assembleia conforme esclarecidas pela nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte, pode ser convocada pelos seguintes elementos conforme listados a seguir! Confira as pessoas quem pode convocar a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) nas cidades de Belo Horizonte – BH e em outros municípios de Minas Gerais:

  • O síndico ou subsíndico;
  • No mínimo 25% dos condôminos;
  • O conselho consultivo fiscal: caso haja impedimento, suspensão recusa injustificada do síndico profissional ou até mesmo se o síndico não o fizer na época oportuna, visando prolongar sua permanência no cargo;
  • Qualquer condômino – caso o síndico seja omisso ou esteja impedido – para deliberar sobre obras ou reparos necessários.

Orientações sobre a assembleia: Quais os procedimentos para realizar uma assembleia?

Acima de tudo, no tocante às orientações sobre a assembleia, deve-se elaborar alguns procedimentos necessários para que todo o desfecho do quórum possa ocorrer de forma segura e autêntica! Para isso, separamos algumas dicas e procedimentos necessários para realizar uma assembleia em BH – Belo Horizonte. Confira:

Procedimentos antes da assembleia:

  • Elaborar o edital de convocação, observando-se a antecedência mínima prevista em convenção, por exemplo;
  • Oito dias de antecedência para assembleias ordinárias;
  • Cinco dias, quando possível, em caso de urgência;
  • O edital de convocação deve conter o dia, a hora, o local, e os temas específicos para a deliberação de assuntos gerais, por exemplo.

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