Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber quais são as boas ações de convivência condominial em BH. Confira:
Tags: mediação do síndico, administração de conflitos, convivência entre vizinhos, compliance condominial, boletim de informações do condomínio, problemas de convivência
Convivência Condominial
A questão do silêncio e o respeito à vizinhança
Sabemos que toda Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte tem a função de contratar síndicos profissionais experientes para que o Código Civil do condomínio seja respeitado em relação à convivência condominial. De acordo com este Código Civil: “O barulho em condomínios só deverá ser reduzido no período da noite nem que, durante o dia, se esteja livre para elevar o som a níveis insuportáveis.”
Deste modo, é muito comum que nas férias de verão aconteçam festas em condomínios fechados com total falta de respeito para com vizinhos no quesito barulho. Portanto, a chamada “lei do silêncio” estabelece que: “Som alto: Em nenhum lugar do Código Civil nem na Lei 4.591/64 (…) dos Condomínios consta esta afirmação, acredita-se que se trata de cultura popular sem o menor amparo legal. Portanto, aquele que prejudica o sossego e a saúde de terceiros está cometendo uma infração, e como tal poderá ser punido, isto durante as 24 horas do dia.”
Neste sentido, a Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte informa que embora já existam dezenas de alusões ao artigo 1.277 do Código Civil, aquele que diz que: “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Sendo assim, o respeito ao vizinho deve acontecer nas 24 horas do dia, para evitar-se problemas com as autoridades do condomínio em questão.
Caso o seu condomínio esteja precisando contratar os serviços de uma Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte de confiança na região, procure agora mesmo pelos serviços da Seu Síndico! Acessando o nosso site através deste link você pode entrar em contato conosco e solicitar uma proposta de acordo com as necessidades do seu condomínio em BH.
Convivência Condominial
As questões dos rodízios de garagens
A decisão sobre rodízio de garagem deve ser tomada em assembleia geral extraordinária do condomínio, sendo fixado o prazo do sorteio. Levando-se em consideração esta questão, é difícil dizer qual o problema que mais afeta os condomínios, se a presença de animais nos apartamentos ou as desavenças provocadas pela utilização da garagem do prédio. Neste sentido, a culpa pode ser atribuída à legislação local, da falta de planejamento, da ausência de critérios, da ganância do incorporador ou outro motivo.
Mesmo assim, um fato controverso é que poucos edifícios têm garagens plenamente satisfatórias para todos os proprietários. Primeiramente, com a contabilidade condomínios em bh/belo horizonte é possível que pode ajudar os empreendedores que construíram os edifícios a ter uma visão mais assertiva sobre esta questão.
Com assessoria contábil, eles podem cumprir as posturas da lei municipal sobre esta disposição, e adaptar-se às novas exigências do mercado, que indicam a necessidade não de uma vaga para cada unidade, mas sim de mais vagas, ou de quase uma para cada morador no caso de edifícios de alto nível.
Nos edifícios com insuficiência de vagas individuais, a solução não é mais a contratação de um garagista, em face dos custos salariais, trabalhistas e sociais. O caminho tem sido a utilização coletiva de espaços demarcados, com dois ou três carros revezando-se na ocupação da mesma área. Também tem sido utilizado o rodízio dos veículos nos prédios onde há vagas boas e ruins, de modo que, com o tempo, todos possam ter vantagens e desvantagens.
Portanto, com a contabilidade condomínios em bh/belo horizonte é possível convocar assembleia gral extraordinária do condomínio e que seja fixado o prazo do sorteio. Por exemplo, rodízio de ano em ano, ou de dois em dois anos, para que ninguém se julgue com “direito adquirido” sobre os melhores espaços, depois de algum tempo. Deste modo, cabe ao condomínio a decisão de assemblear dispondo a respeito da ocupação das garagens – Sendo esta a decisão unilateral do síndico, alterando a deliberação da assembleia dos condôminos.
Convivência Condominial
As questões da manutenção do terraço
A manutenção do terraço deve ser feita pelo proprietário da cobertura, se a ele cabe o seu uso exclusivo, respondendo por qualquer dano que venha a causar a seus vizinhos das unidades inferiores. Além disso, o Art. 1344, diz: “Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.” Três questões polêmicas do dia a dia do condomínio foram apreciadas pelo legislador do Código Civil de 2002 em artigos curtos e objetivos, como o citado acima, respectivamente: a conservação do terraço, os débitos pendentes na alienação e o seguro da edificação.
Neste sentido, o síndico profissional em bh/belo horizonte deve zelar pelas coberturas condominiais para que o Código Civil de 2002 seja cumprido em sua totalidade, por exemplo. Portanto, a partir de 2003, a questão ficou clara: a manutenção do terraço deve ser feita pelo proprietário da cobertura, se a ele cabe o seu uso exclusivo, respondendo por qualquer dano que venha a causar a seus vizinhos das unidades inferiores.
Deste modo, não se deve confundir, porém, terraço com telhado. Por definição, terraço constitui área aberta de utilização adequada; situa-se a céu aberto, sem teto ou outro tipo de cobertura, o que torna imperativo isolamento de seu piso contra intempéries. Em certos casos, o terraço se confunde com o telhado, que é mera proteção feita de argila ou outro material, sem aproveitamento pessoal de seu espaço, conforme a definição deste parágrafo.
Em relação à convivência condominial e à manutenção do terraço, o síndico profissional em bh/belo horizonte deve sempre colocar-se em uma posição de mediador. Para que problemas relativos à segurança e conservação condominial possam ser resolvidos e tratados de forma amigável e ser a interferência de restrições impostas pela Lei do Condomínio. Portanto, caso você queira saber mais a respeito do Art. 1345 do Código Civil, acesse agora mesmo o link deste site e confira!
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