Prestação de contas de Condomínios em BH
Balancete sem dano moral
Quando falamos em prestação de contas de condomínios em BH, no cumprimento da sua obrigação de prestar conta aos condomínios, pode o síndico informar a existência de cheque sem fundos e a unidade autônoma da qual provém, sem que isso constitua dano moral. Em outras palavras: “não constitui dano moral indenizável o fato de o condomínio, mediante Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte, apresentar extrato mensal de prestação de contas aos coproprietários, informando a existência de cheque emitido sem suficiente provisão de fundos por um dos condôminos para o pagamento da quota condominial.”
Além disso, é preciso que os diplomas legais do condomínio tenham previsão das condutas reputadas inadequadas. Deste modo, a imposição de multas por infração ao regimento e à convenção sempre suscitou polêmica no condomínio. Das atribuições do síndico talvez esta seja a mais penosa. Mesmo quando o infrator mereça a reprimenda, sua punição provoca raiva e ressentimento, que pode perdurar muito tempo depois que o síndico cumprir seu mandato e voltar a ser apenas um vizinho do irresignado.
Portanto, em relação à prestação de contas de condomínios em BH a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte expõe situações em que, para preservar o interesse coletivo ou diante de uma emergência, o síndico deve adotar uma conduta esperada para que as multas de valor absurdo, ou que crescem geometricamente sem limite, não possam ser aplicadas aos condôminos em situação de inadimplência, e que também o trabalho de conscientização permanente do síndico seja feito junto aos moradores do prédio, mantendo todos cientes das normas internas de prestação de contas de condomínios.
Deste modo, ao contratar os serviços da Seu Síndico (https://seusindico.net.br/quem-somos/) é possível que a prestação de contas do seu condomínio possa ser realizada de forma segura, rápida e eficiente. Sem danos morais aos condôminos, com total transparência e clareza nas operações financeiras e administrativas dos condomínios. Ficou interessado(a)? Então acesse agora mesmo o nosso site (link acima) e confira!
Prestação de contas de Condomínios em BH
Limite ao poder de demitir
Ainda falando-se sobre o assunto de prestação de contas de condomínios em BH, é possível que a Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte estabeleça regras na convenção, no regimento interno ou mesmo em assembleia geral quanto às relações empregatícias no condomínio. Praticamente todo mundo sabe que funcionários de condomínio podem ser demitidos pelo síndico, a qualquer momento, respeitada a legislação brasileira. O que pouca gente sabe é que tal poder do síndico pode sofrer limitações impostas pela convenção do condomínio, pelo regimento interno ou mesmo por deliberação da assembleia geral extraordinária.
Em princípio, todo o poder de contratar e demitir funcionários é exclusivo do síndico, na sua qualidade de representante legal do condomínio. Tem ele competência para decidir, isoladamente, usando unicamente seu próprio discernimento e vontade, sobre quando dispensar qualquer dos funcionários do prédio. Neste sentido, a contabilidade condomínios em bh/belo horizonte tem como função legalizar todos os trâmites rescisórios de funcionários de condomínios em BH, para que a legislação seja cumprida e que irregularidades não possam ocorrer durante este processo.
Ainda tratando-se da prestação de contas de condomínios em BH tal poder discricionário tem sido, não raro, motivo de grandes conflitos, especialmente nos casos em que, em razão de longos anos de serviços prestados e da amizade granjeada com os moradores, o zelador ou o porteiro estabeleceram uma espécie de estabilidade social no edifício, passando a fazer parte, como se diz popularmente, do patrimônio do condomínio.
Portanto, para evitar que a demissão de funcionários se torne pomo de discórdia da administração ou que parte dos condôminos se sintam indignados com o fato, é possível estabelecer regras quanto às relações empregatícias no condomínio. A Lei do Condomínio é muito clara ao fixar, como primeira missão do síndico, que lhe compete “representar, ativa e passivamente, o condomínio em juízo ou fora dele, praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta lei ou pela convenção” (art. 22, par. 1º, a) no que foi repetida pelo Código Civil (art. 1.348, inciso II).
Prestação de contas de Condomínios em BH
Síndico pode abonar multa?
Sabemos que a contabilidade condomínios em bh/belo horizonte é de fundamental importância para que os condomínios possam realizar o balanço patrimonial e calcular o capital de giro de tempos em tempos. Em relação à prestação de contas de condomínios em BH, o síndico não pode simplesmente dispensar multas, juros e correção monetária dos inadimplentes, sem motivo de força maior, sob pena de responder pelo prejuízo que, culposamente, causar ao condomínio. Agindo em estado de necessidade, contudo, não pode ser responsabilizado.
O síndico, legalmente constituído, sempre atua como representante do condomínio; portanto, seus atos devem ser considerados atos “do condomínio” e não da pessoa física do síndico. Tais atribuições estão bem claras no Código Civil (Lei 10.406/02), que diz:
“Art. 1.348. Compete ao síndico: (…) II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; (…) IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.”
Assim, não se encontrando nenhuma disposição na convenção ou ata de assembleia que impossibilite o síndico profissional em bh/belo horizonte realizar acordos, não há – em tese- qualquer óbice legal para a realização de tal atividade. Ao contrário, é dever do síndico “defender os interesses do condomínio” (que, no caso, na época mencionada, seria obter receita para pagar a luz e os funcionários), sejam eles de natureza judicial ou não.
Prestação de contas de Condomínios em BH
Zele pela sua vizinhança
Na prestação de contas de condomínios em BH, sabemos que o síndico profissional em bh/belo horizonte possui uma grande responsabilidade no que se diz respeito à gerência e administração do prédio. Além disso, ele é o responsável por aplicar as leis e convenções do condomínio, para que o ambiente se torne um lugar segura e confortável para a convivência com os outros moradores.
Sendo assim, a função do síndico tem um caráter cívico nos dias de hoje: ele não é apenas um representante dos consortes do edifício, mas um verdadeiro agente comunitário ou zelador de vizinhança. Neste sentido, as palavras que deveriam fazer parte do dia a dia dos síndicos, seriam: vizinhança, redondeza e entorno. Por dever de ofício, o administrador do prédio exerce seu múnus unicamente no perímetro delimitado pelo terreno onde o edifício se situa.
Portanto, a função do síndico tem um caráter cívico nos dias de hoje. Ele é alguém que fiscaliza a atuação do poder público e aciona os órgãos competentes para que mantenham sai rua nas melhores condições de higiene e segurança. Quer saber mais a respeito? Então acesse agora mesmo o link deste site (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) e confira!
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