Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber quais são os direitos e deveres do síndico em condomínios de Belo Horizonte. Confira:
Direitos e deveres do síndico em condomínios
Eleição, renúncia e destituição do síndico
As dicas de hoje da nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte – Seu Síndico Administradora está relacionada com os direitos e deveres do síndico profissional em condomínios! Por definição, em relação aos direitos e deveres do síndico, não há nenhum impedimento legal que a administradora seja eleita síndica de condomínio. Deste modo, o síndico pode ser qualquer pessoa, natural ou jurídica, desde que tenha personalidade jurídica própria e esteja no exercício legal de seus direitos para que possa realizar todas as condutas de sua profissão.
Portanto, a lei não faz nenhuma restrição sobre quem possa ser eleito como síndico em condomínios de BH. Em outras palavras, o zelador pode ser síndico; o porteiro pode ser síndico; o inquilino pode ser síndico; autoridades religiosas podem ser síndico e assim por diante. A cumulação das funções de síndico e administradora é praxe comum, por exemplo, em alguns condomínios do Brasil, não o sendo nas principais capitais do país.
Neste sentido, em relação aos direitos e deveres do síndico, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte ainda adverte que em relação ao conselho fiscal, previsto no artigo 1.356 do Código Civil de 2022, não há restrição em relação à eleição do síndico em condomínios. Podendo seus membros ser condôminos ou não, o que daria legitimidade à administradora ser um deles, juntamente com outros dois representantes, se o condomínio optar por ter um conselho fiscal, o qual é facultativo segundo a lei. Neste caso, o que a administradora não pode é assumir sozinha a função dos três membros. Para este caso, o texto do artigo 1.356 é claro: o conselho fiscal, se houver um, deve ser composto de três membros, eleitos pela assembleia.
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Direitos e deveres do síndico em condomínios
A questão do síndico não condômino
A nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte ainda conta com algumas outras dicas para você neste artigo, como, por exemplo, a questão do síndico não condômino em Belo Horizonte. Pode-se dizer que a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, não tem validade cláusula de convenção que limita a candidatura ao cargo de síndico a quem seja condômino-proprietário ou morador do prédio; o síndico hoje pode ser não só uma pessoa “estranha” ao condomínio como até mesmo uma pessoa jurídica.
Em outras palavras, em relação aos direitos e deveres do síndico em BH, vale ressaltar que tendo em vista a norma da administração direta do edifício, caberá a um síndico-condômino, morador do Edifício, eleito com mandato de dois anos, podendo ser reeleito. Ao tempo em que aprovada tal convenção, a Lei do Condomínio (4.591/64) determinava o seguinte: “Art. 22 – Será eleito, na forma prevista pela convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder a 2 anos, permitida e reeleição.”
Deste modo, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte ainda salienta que o Código Civil de 2002, ao regular o condomínio edilício, deu nova redação ao tema, com a seguinte dicção: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. Como se vê, em relação aos direitos e deveres do síndico, na vigência do artigo 22 da Lei do Condomínio, havia duas regras básicas sobre a eleição do síndico: máximo de dois anos e direito de o síndico concorrer à reeleição.
Portanto, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte – Seu Síndico Administradora ainda adverte que diante do prescrito pelo Código Civil, não restam dúvidas de que qualquer norma da convenção que atingir diretamente as quatro regras básicas terão que ser consideradas nula ou ineficaz, para todos os efeitos. Em suma, a convenção ou regimento interno poderão, sim, determinar exigências não regulamentadas pela lei, como a apresentação de “ficha limpa” dos candidatos e assim por diante para a manutenção dos direitos e deveres do síndico em condomínios.
Direitos e deveres do síndico em condomínios
Restrições ao subsíndico
O síndico profissional em bh/belo horizonte também deve observar alguns direitos e deveres, como, por exemplo: se a convenção faz restrições aos cargos de síndico e conselheiro – os mais importantes do condomínio –, as mesmas limitações também seriam válidas ao cargo de subsíndico. Deste modo, muitas perguntas surgem sobre o dia a dia do síndico e as responsabilidades do subsíndico em questão. Em outras palavras, a convenção estipula como um dos requisitos para ocupação do cargo eletivo, entenda-se síndico ou membro do conselho, que os postulantes não podem ter sofrido ação judicial em relação aos direitos e deveres do síndico.
Em suma, ressalta-se que a convenção apenas se refere aos cargos de síndico e de conselheiro, porém nada menciona quanto ao cargo de subsíndico. Se o subsíndico foi eleito conforme a vontade da assembleia, é porque de certa forma ele preencheu todos os requisitos para assumir o cargo em questão! Contudo, pode-se ponderar que o subsíndico não poderia assumir o cargo de síndico, quando este se ausenta, porque de certa forma ele preencheu os requisitos para assumir o cargo.
Portanto, em relação ao síndico profissional em bh/belo horizonte o ideal, para este caso específico, é que o conselho assuma temporariamente a administração provisória do condomínio no lugar do síndico, porém, deve-se sempre observar o que a convenção determina. Ou seja, se é permitido adotar tal medida neste caso. E se você quiser saber mais a respeito das leis e convenções do condomínio, acesse agora mesmo o link deste site e confira!
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