A dica de hoje da nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte está relacionada com as normas do código de defesa do consumidor e a sua interface com as relações entre condôminos! Portanto, trata-se de conceitos jurídicos de alta densidade e que faz menção aos seguintes tópicos, por exemplo: A Lei n. 8.078/1990, como funciona a regulamentação dos juros moratórios, como aplicar o código de defesa do consumidor às relações jurídicas, e as conclusões preliminares destes tópicos abordados neste artigo.
Portanto, deve-se saber que as Leis para condomínio foram feitas para que haja sintonia e cooperação entre os síndicos profissionais e os condôminos em BH! Deste modo, espera-se que com o estabelecimento das normas do código do consumidor, os moradores de condomínio possam estar mais seguros e protegidos contra possíveis problemas na convivência condominial! Como, por exemplo: processos por atraso de contas a pagar, corte do abastecimento de água, corte do abastecimento de luz, problemas relacionados com a segunda via de contas a pagar, dentre outras questões.
Portanto, o que a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte Seu Síndico propõe a fazer em relação às normas do código de defesa do consumidor, é: Oferecer assistência administrativa e apoio jurídico às pessoas integrantes do condomínio em BH! Como, por exemplo: O síndico profissional, a zeladoria, a assembleia condominial, a curadoria e curatela em BH, e aos próprios condôminos. Para que todo o processo de padronização do Código de Defesa do Consumidor dentro dos condomínios possa ser efetuados e implantado com sucesso de acordo com as Normas da ISO.
Normas do Código de Defesa do Consumidor
O que diz a Lei n. 8.078/1990
A Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte Seu Síndico adverte que, tratando-se das normas do código de defesa do consumidor – nas relações entre condôminos não deve-se impugnar obrigações consideradas exageradas com o amparo do Código de Defesa do Consumidor: “É que não se cuida, nas espécies, de contrato regido pela Lei n. 8.078/1990, porquanto inexiste relação de consumo.” Por exemplo: Se três dos autores eram proprietários dos lotes e, juntamente com outros interessados, dentre os quais os ora recorrentes, celebraram “contrato de transmissão de propriedade de frações ideais e outras avenças”, ajustando a edificação, em condomínio, de um edifício de apartamentos.
Portanto, em termos mais simples, os titulares do imóvel participavam com os terrenos, recebendo, ao final, dois apartamentos construídos, e, em compensação, transferiam os demais contratantes as frações ideais correspondentes às unidades autônomas que lhes caberiam no mesmo prédio. Deste modo, ocorreu, porém, que os réus, dentre todos os demais que participaram do empreendimento, deixaram de honrar pontualmente com sua contribuição ao empreendimento, às vezes efetuando pagamentos a menor.
Acima de tudo, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte esclarece que as normas do código de defesa do consumidor são feitas justamente para evitar-se este tipo de problema! Em primeiro lugar, deve-se estabelecer a organização e a correta administração dos pagamentos dos condôminos. Além disso, depois das dívidas serem quitadas, estes moradores têm o direito de exigir do condomínio as suas reivindicações, como, por exemplo: O bom uso do solo, a utilização de água tratada, serviços de saneamento e coleta de lixo, preservação das áreas verdes, manutenção do espaço de lazer do condomínio, dentre outros direitos básicos que os moradores de condomínios devem possuir, por exemplo.
Portanto, contratando-se os serviços da Seu Síndico – Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte (https://seusindico.net.br/quem-somos/) é possível contar com o grande diferencial da nossa empresa: A prestação de contas de forma clara e concisa, possibilitando aos condôminos fácil acesso à interpretação dos números do Balancete! Deste modo, contamos também com a aprimoração dos serviços de melhoria contínua, a qualidade de serviços, obtendo em 2014 a ISSO 9001:2008 e tem se destacado no Mercado, pela alto índice de satisfação de seus clientes.
Normas do Código de Defesa do Consumidor
Como funciona a regulamentação dos juros moratórios?
A nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte Seu Síndico ainda esclarece, que: “No agravo regimental. Recurso especial não admitido. Condomínio. Inadimplência. Multa. Quanto ao termo inicial dos juros moratórios, o recorrente, no especial, não impugnou os fundamentos do acórdão, não sendo permitido a parte inovar em sede de agravo regimental, ao lançar mão de novos argumentos, não expostos oportunamente, com o objetivo de sanar vícios da petição de recurso especial, por exemplo. Deste modo, a jurisprudência desta Corte admite a cobrança da multa de 20% sobre o valor do débito, quando prevista na Convenção Condominial, hipótese destes autos, não restando configurada ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. Em outras palavras, o agravo regimental desprovido gera a tratativa de condomínio ou de loteamento, por exemplo. Além disso, não há espaço mesmo para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, porquanto, a toda evidência, não há relação de consumo.
Neste sentido, as normas do código de defesa do consumidor – esclarecidas pela nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte diz que a regulamentação dos juros moratórios deve obedecer a Convenção Condominial! Isso é, a aplicação de multas, predispostos estão estabelecidos pela relação de consumo com o consumidor final. Em outras palavras, os condôminos são passíveis de juros moratórios caso não cumpram com o conjunto de suas obrigações junto ao Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. Deste modo, espera-se que os condomínios possam estar mais bem regularizados e que toda a tramitação ocorra de forma sustentável e eficaz!
Normas do Código de Defesa do Consumidor
Como aplicar o código de defesa do consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre o condomínio e os condôminos?
O síndico profissional em bh/belo horizonte é o profissional responsável pelo cumprimento das normas do código de defesa do consumidor, por exemplo. Deste modo, ele é quem determinará as diretrizes a serem tomadas em relação às questões legais do condomínio! Além disso, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre o condomínio e os condôminos, por exemplo. Precedentes. Recurso especial não conhecido.
Portanto, caso você queira saber mais a respeito adas relações jurídicas estabelecidas entre o condomínio e os condôminos, acesse agora mesmo o link deste site (http://www.grupogen.com.br/) e saiba mais a respeito dos trâmites e jurisprudências! Como, por exemplo: A relação firmada entre o contador (prestador de serviço) e o Condomínio (destinatário final) está embasada na legislação consumerista, porém, em nada aproveita à autora, haja em vista que a prestação do serviço de contadoria fora destinada ao condomínio, como um todo, e não, individualmente, a cada um dos condôminos, por exemplo.
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