Incorporação Imobiliária para Condomínios
A ideia de incorporação
No post de hoje, vamos falar sobre a incorporação imobiliária para condomínios! Trata-se, portanto, de um assunto muito importante e que deve-se ser levado em consideração para os administradores de condomínio em BH! Em suma, o sentido de incorporação imobiliária (realizada pela Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte) transcende do significado que advém da origem etimológica da palavra! Em outras palavras, quando um indivíduo procura o proprietário de um terreno bem situado, e incute-lhe a ideia de realizar ali a edificação de um prédio coletivo. Mas nenhum dos dois dispõe de numerário e nenhum deles tem possibilidade de levantar por empréstimo o capital, por exemplo. Neste caso, fica cada vez mais vultoso necessário a levar o termo empreendimento.
Além disso, obtém, então, opção do proprietário! Na qual se estipulam as condições em que este aliena o seu imóvel! Portanto, feito isso, vai o incorporador ao arquiteto, que lhe dá o projeto. De posse dos dados que lhe permitem calcular o aspecto econômico do negócio, ou seja: A participação do proprietário. Custo da obra. Benefício do construtor e lucro, por exemplo. Deste modo, oferece à venda: As unidades. Em suma, aos candidatos à aquisição não se dá um documento seu, definitivo, ou provisório, mas deles recebe uma “proposta” de compra, por exemplo. Em que vêm especificadas as condições de pagamento e outras minúcias. Somente quando já conta com o número de subscritores suficientes para suportar os encargos da obra é que o incorporador a inicia, por exemplo.
Portanto, na incorporação imobiliária para condomínios, em termos mais atuais, o empresário desenvolve pessoalmente, ou por intermédio de outrem, os projetos respectivos; contata com o proprietário do terreno sobre o qual erguer-se-á o edifício, acertando com o mesmo a aquisição do terreno que deverá ser formalizada tão logo seja devidamente formado o grupo; oferece as unidades aos interessados e, no momento em que todas as unidades foram reservadas, promove a constituição do condomínio com a elaboração do respectivo contrato, por exemplo.
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Incorporação Imobiliária para Condomínios
Origens legislativas
O tratamento legislativo, no Brasil, sobre a incorporação imobiliária teve incremento através da Lei n. 4.591/1964. Houve modificações pela Lei n. 4.864/1965, e, dentre outros diplomas, pela Lei n. 10.931/2004. Antes da Lei n. 4.591/1964, não existia um ordenamento que tratasse com abrangência a incorporação imobiliária em imóveis. O regramento existente resumia-se no Decreto n. 5.481/1928, regulamentando os prédios de mais de cinco andares, construídos com cimento armado e divididos em apartamentos ou escritórios isolados de, no mínimo, três peças cada, e prevendo que se construíssem por unidades autônomas, averbadas no registro imobiliário, permite-se a alienação isolada, neste caso.
Portanto, para a incorporação imobiliária para condomínios, as origens legislativas ainda indicam que com a crescente urbanização do país, que iniciou a adquirir proporções a partir de 1960, deu impulso à propriedade horizontal, criando a pujante atividade empresarial da incorporação de imóveis. Concentrando-se as populações nas cidades, e, num primeiro momento, diante da falta de espaço para a construção de habitações condizentes com as necessidades de bem-estar e a comodidade; já numa etapa posterior por imperativos de segurança e tranqüilidade, as cidades adquiriram dimensões e crescimento para o alto, marcadas por edifícios com até centenas de metros de altura, de modo a adquirirem uma nova fisionomia, totalmente diferente das grandes urbes do passado.
Deste modo, o acelerado processo de urbanização, que se propaga em níveis sempre mais crescentes na medida em que se aperfeiçoa a evolução industrial e se aprofunda a informatização em todos os setores das atividades econômicas, impõe cada vez mais a estruturação dos locais de moradia e de práticas econômicas em conjuntos de unidades imobiliárias em planos horizontais. Além disso, vai ficando de lado o hábito de construção de uma única moradia em um espaço delimitado de terreno, para erguerem-se prédios com unidades superpostas, formando edifícios com certo número de pavimentos. Opera-se a construção de grandes levas de pessoas em um único local, acondicionadas em conjuntos de espaços preparados para várias finalidades, em uma harmonia de linhas e distinções.
Em suma, a incorporação imobiliária para condomínios determina-se um projeto de lei que disciplina as incorporações imobiliárias! Portanto, através das leis, deseja-se não apenas viabilizar a retomada dos empreendimentos imobiliários, mas também que as relações jurídicas que permeiam esta nova modalidade de negócios seja devidamente disciplinada, trazendo-se, por conseguinte, ordem ao mercado imobiliário! De acordo com a luz do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, por exemplo.
Incorporação Imobiliária para Condomínios
A incorporação no início
Em suma, sempre existiram construções de prédios altos e com mais de um pavimento, nele residindo várias pessoas em conjunto de cômodos separados onde há vários profissionais que desempenham trabalhos de forma independente, por exemplo. Deste modo, a titularidade desses conjuntos de peças e cômodos separados por paredes, e distribuídos em vários pavimentos, pertence à uma pessoa que cobra valores pela utilização, por exemplo. Além disso, podem pertencer também à várias pessoas! Formando-se uma espécie de condomínio, inclusive com a nomeação das pessoas.
Portanto, a incorporação imobiliária para condomínios no Brasil iniciou-se com a expansão da produção de imóveis composto na forma de moradias múltiplas, ou apropriado para neles se instalarem pessoas e famílias que ficavam em conjuntos autônomos de peças e cômodos. Deste modo, não é construída uma moradia conjunta para as pessoas em geral, por exemplo. Portanto, começou-se a aumentar consideravelmente a construção de edifícios de vários andares! Com divisões internas para venda isolada de cada uma. E já se destinando, embora rudimentarmente, áreas especiais para o uso de moradores, por exemplo.
Deste modo, com o passar do tempo, apareceu um intermediário, ou um construtor, ou um organizador, que reunia pessoas interessadas, formando uma espécie de sociedade para a construção do prédio! Paga-se, portanto, importâncias fixadas e entregues durante a construção. No entanto, diante da primariedade na organização, logo aparecem problemas, como, por exemplo: O abando do prédio, o aumento repentino dos preços, o descumprimento das obrigações pelo empreendedor. Além disso, tudo isso diante da ausência de uma disciplina regulamentando a relação que se formara.
Portanto, as questões da incorporação imobiliária para condomínios também relacionam-se com a titularidade desses conjuntos de peças e Leis que os condôminos devem seguir e obedecer, para que todas as funções condominiais e administrativas possam ser bem esclarecidas! Deste modo, espera-se que a administração do condomínio possa saber lidar com as questões da incorporação, por exemplo. Executando-se os melhores procedimentos e planos de ações dentro da cúpula administradora formada por síndicos e profissionais de contabilidade condominial.
Incorporação Imobiliária para Condomínios
Conceito, composição e características da incorporação
Chama-se incorporação imobiliária, incorporação edilícia ou simplesmente incorporação, o contrato pelo qual uma parte (o incorporador) obriga-se a fazer construir um edifício composto de unidades autônomas, alienando-as a outras partes (os adquirentes). Deste modo, as obrigações dos contratos baseiam-se no regime de contrato, por exemplo! Com as frações ideais do terreno. Ficou interessado(a) e quer saber mais a respeito de incorporação imobiliária para condomínios então acesse agora mesmo o link deste site e saiba mais a respeito!
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