Minimercado dentro do condomínio: Posso colocar minimercado dentro do meu condomínio?
No artigo de hoje da nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte vamos falar sobre como colocar minimercado dentro do condomínio em Belo Horizonte! Como a Covid-19 nos obrigaram a criar alternativas visando proteger a sociedade contra o novo Sars-Cov-19, o modelo de trabalho home-office tornou-se uma alternativa necessária para muitos brasileiros durante estes 3 anos de pandemia no Brasil.
Portanto, o uso de serviços de tele-entrega e o uso do cartão benefício, levou estas pessoas a permanecerem mais tempo em casa! Deste modo, alguns cuidados são necessários para que estas pessoas não caiam em golpes e tomem cuidado ao realizar uma ordem de entrega junto a serviços como i-Food, Rappi e Glovo, por exemplo. Alguns cuidados são essenciais na pandemia! E, deste modo, os cartões de benefícios para funcionários ajudam estas pessoas a equilibrarem as suas contas como aluguel de condomínios e alimentação, separando os gastos e também, com a planilha de controle orçamentário ter uma melhor administração de suas finanças. Entretanto, o ponto em destaque aqui são os Minimercados em condomínios de BH! Que representam conveniência, facilidade e segurança para os moradores de condomínios da Região de BH, por exemplo.
Portanto, a nossa Administradora de Condomínios em bh/belo horizonte orienta que em relação a como colocar minimercado dentro do condomínio nestes lugares, chama a atenção a tendência de se instalar minimercados autônomos em áreas comuns, que por si só representam uma evolução das feiras livres que já eram realizadas em grandes condomínios de BH, mostrando-se benéficas a seus moradores, por exemplo.
Portanto, apesar da conveniência de minimercado dentro do condomínio, é necessário questionar a viabilidade e a facilidade de colocar estes mercadinhos perante as regras condominiais, convenção condominial, Lei do Condomínio e ao Código Civil propriamente dito, por exemplo. Deste modo, considerando-se que a loja vai ocupar um lugar de área comum do condomínio, pode-se adotar dois caminhos para a operação do minimercado. Confira:
- Espaço utilizado modifica a destinação da área comum: Se se entender que o espaço a ser utilizado efetivamente modifica a destinação da área comum, é necessária a aprovação em assembleia condominial com o quórum unânime de votação, por exemplo. A alteração do destino da área comum exige 100% de aprovação, por constar da especificação do condomínio.
A instalação do minimercado é uma simples facilitação: Por outro lado, se avaliarmos que a instalação do minimercado é uma simples facilitação que não acarreta em a mudança na finalidade da área comum, então o quórum para a aprovação passa a ser de 2/3 dos votos dos condôminos, que é o quórum para alteração da convenção condominial (art. 1351 do Código Civil).
Minimercado dentro do condomínio: Qual é a função do síndico profissional BH na análise da viabilidade do projeto?
Dentro da contabilidade condomínios em bh/belo horizonte e com relação a como colocar minimercado dentro do condomínio, de qualquer modo, o síndico profissional deve analisar a viabilidade do projeto, por exemplo. Além disso, a idoneidade dos fornecedores, os custos com energia elétrica, limpeza e o percentual a ser repassado para o condomínio (https://seusindico.net.br/segunda-via-de-boleto/) pela venda de produtos no minimercado instalado mediante aprovação do quórum condominial.
Deste modo, todos estes requerimentos precisam ser compartilhados com os moradores de condomínios em BH, evitando-se problemas futuros, por exemplo. Além disso, também é importante que se especifique que este percentual é considerado pela Receita Federal do Brasil como um acréscimo financeiro, como ocorre com locações de lojas pelo condomínio, devendo tal valor ser declarado ao fisco, por exemplo.
Portanto, a nossa contabilidade condomínios em bh/belo horizonte pode propor soluções e ideais inovadoras para os condôminos que desejam ter um minimercado dentro do condomínio! Entre em contato agora mesmo com a Seu Síndico Administradora de Condomínios em BH (https://seusindico.net.br/contato/) e solicite um orçamento para que as questões legais e administrativas do minimercado possam ser tratadas com total confidencialidade e segurança.
Minimercado dentro do condomínio: Quais são os cuidados adicionais a serem tomados?
O síndico profissional em bh/belo horizonte é o profissional responsável para que os fornecedores saibam como colocar minimercado dentro do condomínio. Deste modo, acessando o site da Junta Comercial em Belo Horizonte (https://jucemg.mg.gov.br/) é possível encontrar mais informações a respeito de como abrir um minimercado dentro do espaço condominial. É simples, fácil e muito conveniente para fornecedores de produtos e serviços em Belo Horizonte, por exemplo!
Além disso, o contrato com empresa responsável pelo comércio deve ser muito bem elaborado, prevendo de quem é a responsabilidade no caso de eventuais contratempos. Deste modo, deve-se analisar previamente se há um aumento de riscos à segurança do condomínio, por exemplo. O que pode implicar na alteração no valor do seguro obrigatório para os fornecedores de produtos e serviços do minimercado instalado dentro do condomínio!
Portanto, com a atuação do síndico profissional em bh/belo horizonte o minimercado dentro do condomínio, assim como as feiras de artesanato, vestuários, food trucks, e festas infantis destinadas aos seus condôminos podem ser realizadas com preços mais acessíveis, por exemplo. Deste modo, estas opções facilitam o dia a dia dos condôminos!
Entretanto, deve-se atentar ao cumprimento das regras da Lei do Condomínio mediante ao Código Civil. Para que o zelo com a saúde, segurança e sossego da comunidade condominial possa ser preservada no empreendimento como um todo, por exemplo. Deste modo, nos minimercados não é recomendável que sejam disponibilizadas bebidas alcoólicas, mas caso sejam vendidas, é preciso colocar travas impedindo o livre acesso por menores de 18 anos. Portanto, certamente novas ideias para a vida em condomínio não faltarão para o síndico profissional!
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